Altera a redação da portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.
PORTARIA SF nº 57, de 29 de março de 2023
Altera a redação da portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 23/03/2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 40, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ..........................................
I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2023;
.......................................................
.......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao DOC SEI nº 080679224
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo