CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 41 de 6 de Março de 2023

Altera a Portaria SF nº 385, de 18 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

PORTARIA SF Nº 41, DE 6 DE MARÇO DE 2023

Altera a Portaria SF nº 385, de 18 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SF nº 385, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º Permanecerão armazenadas no módulo Pré-DAT até que sejam autorizadas de acordo com os valores de alçada estabelecidos em ato próprio:

I - as restituições acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) geradas em virtude de alteração no lançamento do IPTU decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal, conforme disposto no inciso I do § 4º do artigo 3º da Portaria SF nº 119, de 2012;

II - as restituições acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) geradas em virtude de alteração no lançamento do IPTU que não seja decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal, conforme disposto no inciso II do § 4º do artigo 3º da Portaria SF nº 119, de 2012.

§ 1º Serão disponibilizadas automaticamente pelo Sistema DAT:

I - as restituições até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) geradas em virtude de alteração no lançamento do IPTU decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal;

II - as restituições até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) geradas em virtude de alteração no lançamento do IPTU que não seja decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal;

III - as restituições que, independentemente do valor, forem decorrentes de pagamento em duplicidade, pagamento a maior ou pagamento indevido de documento cancelado.

§ 2º Os processos de pagamento enviados diretamente à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódias de Cauções – DIPED, do Departamento de Administração Financeira – DEFIN, cujas restituições não tenham seu valor liberado em DAT deverão ser encaminhados à Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais – DIREC, do Departamento de Julgamento – DEJUG, com a devida justificativa da indisponibilidade do valor no DAT expressa no processo, para que seja feita a análise de mérito do pedido, independentemente do valor.

§ 3º O despacho decisório de DIREC referente aos processos mencionados no § 2º deste artigo deverá conter no mínimo os seguintes elementos:

I - tipo de receita a ser restituída;

II - valor a ser restituído, em moeda corrente;

III - indicação da incidência ou não de atualização monetária, e a legislação que a fundamenta;

IV - nome completo do destinatário do pagamento a ser efetuado;

V - número do CNPJ ou CPF, cuja consulta atualizada ao site da Secretaria da Receita Federal deverá ser juntada ao processo.” (NR)

 

“Art. 3º As restituições relativas a valores armazenados no Pré-DAT deverão ser requeridas, conforme o caso, juntamente com:

....................................................

II - (revogado)

III - (revogado)

IV - o pedido de reconhecimento de imunidade tributária.

....................................................

§ 2º As restituições tratadas neste artigo deverão ser solicitadas por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV, disponível no endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br, mencionando obrigatoriamente o número de contribuinte do imóvel, bem como os exercícios aos quais se referem os lançamentos do IPTU pagos indevidamente ou a maior.

....................................................” (NR)

 

 

“Art. 4º ....................................................

§ 1° Havendo motivos que justifiquem a liberação dos valores armazenados no Pré-DAT a destinatário diverso do mencionado no caput deste artigo, o interessado deverá solicitar a alteração do destinatário da restituição, apresentando justificativa expressa com a devida autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública, com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet.

 

....................................................” (NR)

 

 

“Art. 5º O pagamento da restituição disponível no DAT poderá ser solicitado pelo contribuinte ou interessado a partir da indicação de conta corrente ou de conta poupança de titularidade do credor que consta no cadastro do sistema DAT, por meio do endereço eletrônico www.servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.” (NR)

 

 

Art. 6º ....................................................

§ 1° Havendo motivos que justifiquem o pagamento da restituição a destinatário diverso daquele inscrito no DAT, o interessado deverá solicitar a alteração do destinatário do DAT, apresentando justificativa expressa com a devida autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública, com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet.

....................................................” (NR)

 

Art. 2° O Capítulo II da Portaria SF nº 385, de 2017, passa a ser denominado “RESTITUIÇÕES DE VALORES ARMAZENADOS NO PRÉ-DAT EM VIRTUDE DE ALTERAÇÕES NO LANÇAMENTO DO IPTU”.

 

Art. 3º Fica convalidada a liberação automática dos valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respeitado o limite total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por Notificação de Lançamento – NL, realizada até a publicação desta Portaria.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos artigos 1º e 2º, 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo