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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 396 de 29 de Dezembro de 2017

Institui a experiência-piloto de Teletrabalho na Divisão de Compras e Contratos - DICOM, da Coordenadoria Geral de Administração – COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, nos termos e condições que especifica.

Portaria SF nº 396, de 29 de dezembro de 2017.

Institui a experiência-piloto de Teletrabalho na Divisão de Compras e Contratos - DICOM, da Coordenadoria Geral de Administração – COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, nos termos e condições que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTMs e os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas – AGPPs, não ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, lotados na Divisão de Compras e Contratos - DICOM, da Coordenadoria Geral de Administração – COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, poderão participar da experiência-piloto de Teletrabalho, observados os requisitos estabelecidos na Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.

Parágrafo único. A experiência-piloto de que trata o “caput” deste artigo terá duração de 12 (doze) meses, devendo ser realizadas, nesse período, avaliações trimestrais dos resultados alcançados.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DICOM autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de atividades relativas à formalização e gestão de contratos, bem como outras atividades de competência da unidade.

Parágrafo único. O Diretor da DICOM deverá encaminhar memorando à Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, por meio do Sistema Eletrônico de Informações –SEI, contendo cópia das solicitações para ingresso no Regime de Teletrabalho e das solicitações para desligamento desse regime, nos termos dos anexos II e III daPortaria SF nº 167, de 2015

Art. 3º Os servidores lotados na DICOM, participantes da experiência-piloto de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas constantes dos Anexos I, II, III e IV integrantes desta portaria, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar até o máximo trimestral de 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor na experiência-piloto de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do servidor do Regime de Teletrabalho.

§ 4º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade durante a experiência-piloto de Teletrabalho, a DICOM terá como metas de produtividade:

I – redução da equipe necessária para a execução das atividades de formalização e gestão contratuais, do quantitativo atual de 5 (cinco) servidores para 4 (quatro) servidores, liberando 1 (um) servidor da unidade;

II – implementação das atividades relacionadas no Anexo II integrante desta portaria;

III – elaboração e publicação de notificações e despachos de apenação, em média, em 10 (dez) dias úteis, contados da atribuição do processo ao servidor responsável.

Parágrafo único. As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – redução do atual quadro de funcionários não excedente ao que dispõe o inciso I do “caput” deste artigo;

II – estabilidade do atual volume de entrada de expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações pelo contratado.

Art. 5º A DICOM deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 7 (sete) servidores.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da SF deverá comparecer a, no mínimo, 2 (dois) plantões internos de 8 (oito) horas, por semana.

§ 2 º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Após a conclusão da experiência-piloto, a continuidade da realização de Teletrabalho ficará vinculada à análise dos resultados apurados.

Art. 7º Aplicam-se à experiência-piloto prevista nesta Portaria as disposições da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Anexo I da Portaria SF nº 396, de 29 de dezembro de 2017

FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL PONTOS  

1. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela consulta à área demandante acerca da necessidade de prorrogação contratual, por área demandante: 10

2. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pelo encaminhamento dado aos pedidos de reajuste contratual ou de reequilíbrio econômico-financeiro: 20

3. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela elaboração do termo contratual ou aditivo, ou do apostilamento: 50

4. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela verificação da adequação do termo às demandas que ensejaram a contratação (por área demandante): 10

5. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela verificação da instrução pós-certame (autorização para contratação, empenho, etc), ou pós COJUR (nos casos de aditivos): 20

6. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pelo atendimento aos apontamentos da COJUR ou de outras áreas (por apontamento): 10

7. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pelo envio do termo para assinatura da contratada, por e-mail ou por meio físico (o e-mail deve apontar ainda eventuais pendências que possam impedir ou retardar a contratação): 20

8. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela verificação da regularidade fiscal da contratada (certidões, CADIN): 20

9. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela verificação da garantia e demais exigências estabelecidas no edital do certame: 10

10. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela verificação final e preparo do contrato, já assinado pela contratada, para assinatura do titular da contratante (SF), anexando toda a documentação dos signatários e comprovantes de regularidade fiscal: 10

11. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela comunicação à gestora da ata de registro de preços (inclusão do volume contratado, para atualização de saldo): 20

12. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela preparação do extrato (do termo, de despachos, de notificações ou de quaisquer outros eventos sujeitos a publicação) para publicação (PUBNET): 20

13. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pelo envio do extrato (do termo, de despachos, de notificações ou de quaisquer outros eventos sujeitos a publicação) para publicação (PUBNET): 20

14. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pelo registro da designação dos fiscais do contrato (por fiscal): 20

15. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela elaboração do despacho de designação ou de substituição de fiscal técnico e suplente: 30

16. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pelo cadastro do termo no GCTR, nas pastas DICOM e na Planilha Gerencial DICOM: 30

17. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela inserção de documentos nas pastas DICOM e no SEI, por contrato: 30

18. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela comunicação da contratação e demais eventos contratuais à DIEOF (envio do processo SEI): 20

19. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pela comunicação da contratação e demais eventos contratuais aos fiscais do contrato (via e-mail ou via SEI): 20

20. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Por lauda do contrato: 10

21. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Por termo até R$ 100.000,00 (cem mil reais): 20

22. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Por termo de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): 40

23. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Por termo de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): 60

24. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Por termo acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): 80

25. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Por esclarecimento de questionamentos relacionados a elementos contratuais, por e-mail ou por qualquer outro meio, endereçados ao contratado, às áreas demandantes ou a terceiros: 30

26. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito da SF. Pelo acompanhamento da implantação inicial do serviço contratado, anterior à expedição das ordens de serviço, por documento gerado ou atuação formalizada (ofício, e-mail, tramitação processual): 50

27. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito de SF. Pela consulta à contratada acerca do interesse e anuência quanto à prorrogação contratual. Por consulta: 30(Incluído pela Portaria SF nº 292/2018)

28. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito de SF. Pela elaboração do termo de referência consolidado: 50(Incluído pela Portaria SF nº 292/2018)

Anexo II da Portaria SF nº 396, de 29 de dezembro de 2017

GESTÃO CONTRATUAL PONTOS  

1. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (Acompanhamento de implantação). Por diligência realizada ao estabelecimento da contratada: 180

2. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (Acompanhamento de implantação). Pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada: 100

3. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (Acompanhamento de saldo de empenho). Pelo registro prévio (por ocasião da emissão da ordem de serviço) do consumo / despesa para atualização do empenho e verificação da aderência dos instrumentos preditivos (estimativas, consumo), por área demandante: 20

4. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (PAGAMENTO). Pelo acompanhamento da emissão regular da fatura (verificação de prazo, periodicidade de emissão, registro do envio regular, levantamento de motivos para atrasos), por área demandante: 50

5. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (PAGAMENTO). Pela verificação da nota fiscal (CNPJ, objeto, valor, data, vigência contratual, etc.), por nota fiscal: 20

6. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (PAGAMENTO). Pela verificação da regularidade fiscal da contratada (certidões, CADIN): 20

7. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (PAGAMENTO). Pela verificação dos atestes, por ateste: 20

8. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (PAGAMENTO). Pelo envio à DIEOF para pagamento: 10

9. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (PAGAMENTO). Pelo acompanhamento da liquidação regular do pagamento (verificação de prazo e levantamento de motivos para atrasos): 50

10. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (ENCERRAMENTO). Pela elaboração de termo de recebimento provisório: 20

11. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (ENCERRAMENTO). Pela elaboração de termo de recebimento definitivo: 20

12. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (ENCERRAMENTO). Pela elaboração do despacho de designação do fiscal contratual para o recebimento definitivo do objeto: 30

13. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (ENCERRAMENTO). Pela elaboração de termo de rescisão: 20

14. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (ENCERRAMENTO). Pela elaboração de atestado de capacidade técnica: 20

15. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (ENCERRAMENTO). Pelo envio dos termos de recebimento ou de rescisão, ou do atestado de capacidade técnica para a contratada (por e-mail ou pelo correio): 10

16. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (ENCERRAMENTO). Pelo envio do atestado de capacidade técnica, ou dos termos de recebimento provisório ou definitivo, para o fiscal técnico: 10

17. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (ENCERRAMENTO). Pela emissão de DAMSP para pagamento de taxa de emissão do atestado de capacidade técnica: 20

18. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (ENCERRAMENTO). Pelo envio dos processos SEI relativos à contratação ou a pagamentos para outras unidades, em razão de intercorrências processuais, sem manifestação da DICOM: 10

19.COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. (ENCERRAMENTO). Pelo envio dos processos SEI relativos à contratação ou a pagamentos para outras unidades, em razão de intercorrências processuais, com manifestação da DICOM: 30

18. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. Pelo envio dos processos SEI relativos à contratação ou a pagamentos para outras unidades, em razão de intercorrências processuais, sem manifestação da DICOM: 10(Redação dada pela Portaria SF nº 292/2018)

19.COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. Pelo envio dos processos SEI relativos à contratação ou a pagamentos para outras unidades, em razão de intercorrências processuais, com manifestação da DICOM: 30(Redação dada pela Portaria SF nº 292/2018)

20.COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO – Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito de SF. (ENCERRAMENTO). Análise de processos administrativos de contratação para emissão dos respectivos termos de recebimento provisório e definitivo. Por processo: 70(Incluído pela Portaria SF nº 292/2018)

21.COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO – Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito de SF. Atualização das situações dos contratos vincendos. 10(Incluído pela Portaria SF nº 292/2018)

Anexo III da Portaria SF nº 396, de 29 de dezembro de 2017

PENALIDADES CONTRATUAIS  PONTOS  

1. COADM/DICOM - PROPOSIÇÃO DE PENALIDADE - Pela elaboração de notificação à contratada (tanto para a defesa prévia, quanto para informar decisões) - por item contratual descumprido: 20

2. COADM/DICOM - PROPOSIÇÃO DE PENALIDADE - Pela elaboração de despacho de apenação - por item contratual descumprido: 30

3. COADM/DICOM - PROPOSIÇÃO DE PENALIDADE - Pelo envio de notificação ou de despacho de apenação à contratada (e-mail): 10

4. COADM/DICOM - PROPOSIÇÃO DE PENALIDADE - Pelo encaminhamento do processo a outra unidade (COJUR: para manifestação; Fiscais do contrato: para ciência ou para contrarrazoar; DIEOF: para aplicar penalidade), por encaminhamento: 20

4. COADM/DICOM - PROPOSIÇÃO DE PENALIDADE - Pelo encaminhamento do processo a outra unidade (COJUR: para manifestação; Fiscais do contrato: para ciência ou para contrarrazoar; DIEOF ou SUTEM/DEFIN/DICAB: para aplicar penalidade), por encaminhamento: 20(Redação dada pela Portaria SF nº 292/2018)

5. COADM/DICOM - PROPOSIÇÃO DE PENALIDADE - Pela inserção de dados no SIGSS e no GCTR (por contrato): 30

6. COADM/DICOM - PROPOSIÇÃO DE PENALIDADE - Pontuação adicional em função da penalização proposta, por fiscal do contrato: 30

7. COADM/DICOM - PROPOSIÇÃO DE PENALIDADE - (CADIN) - Pelo encaminhamento do processo à COJUR para consulta quanto à possibilidade de inclusão no CADIN: 20

8. COADM/DICOM - PROPOSIÇÃO DE PENALIDADE - (CADIN) - Pela inclusão no CADIN: 30

9. COADM/DICOM - PROPOSIÇÃO DE PENALIDADE – Pelo envio de DAMSP à contratada: 10(Incluído pela Portaria SF nº 292/2018)

Anexo IV da Portaria SF nº 396, de 29 de dezembro de 2017

OUTRAS ATIVIDADES PONTOS  

1. COADM/DICOM - Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 90

2. COADM/DICOM - Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 180

3. COADM/DICOM - Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 135

4. COADM/DICOM - Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 270

5. COADM/DICOM - Participação em eventos de Grupo de Trabalho com duração de até 4 (quatro) horas, por evento: 90

6. COADM/DICOM - Participação em eventos de Grupo de Trabalho com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento: 180

7. COADM/DICOM - Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião: 90

8. COADM/DICOM - Participação em reunião de trabalho fora da unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião: 180

9. COADM/DICOM - Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião: 90

10. COADM/DICOM - Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião: 180

11. COADM/DICOM - Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração até 4 (quatro) horas, por dia de participação: 90

12. COADM/DICOM - Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação: 135

13. COADM/DICOM - Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral: 60

14. COADM/DICOM - Comparecimento extraordinário à unidade por convocação da Chefia: 60

15. COADM/DICOM – Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo: 216

16. COADM/DICOM - Participação em comissões ou grupos de trabalho voltados à realização de estudos técnico-tributários, programas de treinamento, ou outras atividades similares para os quais o servidor tenha sido expressamente designado mediante Portaria de autoridade competente, excluídos os grupos de trabalho  constituídos apenas para a análise de expedientes, por dia, enquanto designado para integrar o grupo ou a comissão, sem prejuízo das demais funções, como coordenador: 60

17. COADM/DICOM - Participação em comissões ou grupos de trabalho voltados à realização de estudos técnico-tributários, programas de treinamento, ou outras atividades similares para os quais o servidor tenha sido expressamente designado mediante Portaria de autoridade competente, excluídos os grupos de trabalho  constituídos apenas para a análise de expedientes, por dia, enquanto designado para integrar o grupo ou a comissão, sem prejuízo das demais funções, como participante: 40

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 292/2018 - Altera os anexos I, II e III da Portaria.