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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 292 de 16 de Outubro de 2018

Altera os Anexos I, II e III da Portaria SF 396, de 29 de dezembro de 2017, que instituiu a experiência-piloto de teletrabalho na Divisão de Compras e Contratos (DICOM), área de gestão de contratos, da Coordenadoria Geral de Administração (COADM), da Secretaria Municipal da Fazenda– SF, nos termos e condições que especifica.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 292, 16 de outubro de 2018

Altera os Anexos I, II e III da Portaria SF 396, de 29 de dezembro de 2017, que instituiu a experiência-piloto de teletrabalho na Divisão de Compras e Contratos (DICOM), área de gestão de contratos, da Coordenadoria Geral de Administração (COADM), da Secretaria Municipal da Fazenda– SF, nos termos e condições que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria SF 396, de 29 de dezembro de 2017, passam a vigorar acrescidos dos seguintes itens:

Anexo I  

FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL PONTOS

27. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito de SF. Pela consulta à contratada acerca do interesse e anuência quanto à prorrogação contratual. Por consulta: 30

28. COADM/DICOM - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – Formalização dos contratos administrativos e afins firmados no âmbito de SF. Pela elaboração do termo de referência consolidado: 50

Anexo II  

20.COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO – Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito de SF. (ENCERRAMENTO). Análise de processos administrativos de contratação para emissão dos respectivos termos de recebimento provisório e definitivo. Por processo: 70

21.COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO – Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito de SF. Atualização das situações dos contratos vincendos. 10

Anexo III  

PENALIDADES CONTRATUAIS PONTOS

9. COADM/DICOM - PROPOSIÇÃO DE PENALIDADE – Pelo envio de DAMSP à contratada: 10

Art. 2º Os itens 18 e 19 do Anexo II e o item 4 do Anexo III da Portaria SF 396, de 29 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

18. COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. Pelo envio dos processos SEI relativos à contratação ou a pagamentos para outras unidades, em razão de intercorrências processuais, sem manifestação da DICOM: 10

19.COADM/DICOM - GESTÃO DO CONTRATO - Gestão dos contratos administrativos firmados no âmbito da SF. Pelo envio dos processos SEI relativos à contratação ou a pagamentos para outras unidades, em razão de intercorrências processuais, com manifestação da DICOM: 30

Art. 3º O item 4 do Anexo III da Portaria SF 396, de 29 de dezembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

4. COADM/DICOM - PROPOSIÇÃO DE PENALIDADE - Pelo encaminhamento do processo a outra unidade (COJUR: para manifestação; Fiscais do contrato: para ciência ou para contrarrazoar; DIEOF ou SUTEM/DEFIN/DICAB: para aplicar penalidade), por encaminhamento: 20

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo