Nomeia os Coordenadores da Unidade de Execução Municipal – UEM e dos Grupos Gerenciais – GG do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM.
PORTARIA SF nº 337, de 30 de novembro de 2018
Nomeia os Coordenadores da Unidade de Execução Municipal – UEM e dos Grupos Gerenciais – GG do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto na Portaria 33-PREF/16 relativa à UEM,
CONSIDERANDO a necessidade de nomear os Coordenadores responsáveis pela coordenação e execução do PNAFM, bem como sua competência para esta nomeação, consagrada na Portaria 33-PREF/16,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS COORDENAÇÕES DA UEM
Art. 1º A Coordenação Geral do Programa será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Luciano Felipe de Paula Capato, RF nº 755.941.1, servidor efetivo, Coordenador Geral da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (COTEC) – Coordenador;
II. Felipe Toledo Bittar, RF nº 816.837.7, servidor efetivo lotado em COTEC – Substituto.
Art. 2º A Coordenação Técnica do Programa será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Felipe Toledo Bittar, RF nº 816.837.7, servidor efetivo lotado em COTEC – Coordenador;
II. Fabio Fukayama, RF nº 818.843.2, servidor efetivo lotado em COTEC – Substituto.
Art. 3º A Coordenação Administrativo-Financeira do Programa será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Fabio Fukayama, RF nº 818.843.2, servidor efetivo lotado em COTEC – Coordenador;
II. Daniel Brasil Magnani, RF nº 816.834.2, servidor efetivo lotado em COTEC – Substituto.
CAPÍTULO II
DOS GRUPOS GERENCIAIS
Art. 4º O Grupo Gerencial do Produto Macroprocessos do Crédito Tributário será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Ricardo Moreira Muniz, RF nº 805.717.6, servidor efetivo lotado em COTEC – Coordenador;
II. Paula Piantino Vitiritti, RF nº 816.830.0, servidora efetiva lotada em COTEC – Suplente.
Art. 4º O Grupo Gerencial do Produto Dívidas Ativa e/ou Passiva Modernizadas será composto pelo seguinte servidor da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Lenise Silva Novaes, RF nº 816.835.1, servidora efetiva lotada em PGM – Coordenadora.
Art. 5º O Grupo Gerencial do Produto Planta Genérica de Valores Atualizada será composto pelo seguinte servidor da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Thiago Demétrio Souza, RF nº 806.085.1, servidor efetivo lotado em SUREM – Coordenador.
Art. 6º O Grupo Gerencial do Produto Atendimento ao Contribuinte Ampliado e/ou Modernizado será composto pelo seguinte servidor:
I. Helio Koiti Kobayashi, RF nº 816.843.1, servidor efetivo lotado em COTEC – Coordenador.
Art. 7º O Grupo Gerencial do Produto Sistemas de Arrecadação Implantados e/ou Modernizados será composto pelo seguinte servidor da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Eun Joo Park, RF nº 687.637.4, servidora efetiva lotada em SUREM – Coordenadora.
Art. 8º O Grupo Gerencial do Produto Ações de Melhoria da Qualidade do Gasto Implantadas e/ou Revisadas será composto pelo seguinte servidor da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Henrique de Castilho Pinto, RF nº 757.014-7, servidor efetivo lotado em SUTEM – Coordenador.
Art. 9º O Grupo Gerencial do Produto Orçamento Municipal Modernizado será composto pelo seguinte servidor da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Lucilene Oshiro Correa, RF nº 794.340-7, servidora efetiva lotada em SUPOM – Coordenadora.
Art. 10º O Grupo Gerencial do Produto Sistema de Custos Implantado e/ou Modernizado será composto pelo seguinte servidor da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Fabiano Martins De Oliveira, RF nº 805.920.9, servidor efetivo lotado em SUPOM – Coordenador.
Art. 11º O Grupo Gerencial do Produto Parque Tecnológico Relacionado à Gestão Fiscal Modernizado será composto pelo seguinte servidor da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Felipe Augusto Archangelo, RF nº 816.839-3, servidor efetivo lotado em COTEC – Coordenador.
Art. 12º O Grupo Gerencial do Produto Segurança da Informação e Comunicação Implantada e/ou Modernizada será composto pelo seguinte servidor da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Eduardo Wiegmann Vieira, RF nº 816.841-5, servidor efetivo lotado em COTEC – Coordenador.
Art. 13º O Grupo Gerencial do Produto Plano de Capacitação Fiscal Implantado será composto pelo seguinte servidor da Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Tânia Rodrigues Annunciado Garbato, RF nº 787.087-6, servidora efetiva lotada em COADM – Coordenadora.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º O Secretário Municipal da Fazenda, com fundamento no art. 4º §2º da Portaria 33-PREF/2016, nomeia nesta Portaria os Coordenadores de Projetos de outras Secretarias beneficiárias através de indicação dos respectivos Secretários.
Art. 15º Os integrantes dos Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II deverão ser alocados em funções e/ou em módulos específicos a critério de seu respectivo Coordenador.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos do Grupo Gerencial, o Coordenador poderá realizar a criação, o remanejamento ou extinção das funções e/ou módulos de acordo com a conveniência e a oportunidade.
Art. 16º Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II poderão requisitar o auxílio técnico e/ou administrativo das unidades da Secretaria Municipal da Fazenda para a execução do projeto, sempre que houver necessidade, comunicando previamente o gestor da área demandada.
Art. 17º Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II acompanharão, caso seja solicitado, os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e da Divisão de Compras e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda nos processos referentes à aquisição de bens e serviços necessários ao projeto.
Art. 18º Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II serão extintos após a finalização de todos os projetos, conforme sua esfera de competência, ou pela perda do objeto.
Art. 19º Os Coordenadores nomeados no Capítulo I serão desonerados desta incumbência somente após a finalização do Projeto Municipal do PNAFM ou através da alteração desta Portaria com a indicação e nomeação de novos responsáveis.
Art. 20º Os Coordenadores nomeados no Capítulo II serão desonerados desta incumbência somente após a finalização do respectivo Produto ou através da alteração desta Portaria com a indicação e nomeação de novos responsáveis.
Art. 21º Na hipótese de alteração desta Portaria, deverá ser observada a participação mínima de 2/3 (dois terços) de servidores efetivos na composição da UEM.
Art. 22º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga integralmente a Portaria SF 71/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo