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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 71 de 29 de Março de 2017

Nomeia os Coordenadores da unidade de Execução Municipal - UEM e dos Grupos Gerenciais - GG do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municipais Brasileiros - PNAFM.

PORTARIA SF nº 71, de 29 de março de 2017.

 Nomeia os Coordenadores da Unidade de Execução Municipal – UEM e dos Grupos Gerenciais – GG do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto na Portaria 33-PREF/16 relativa à UEM,

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os Coordenadores responsáveis pela coordenação e execução do PNAFM, bem como sua competência para esta nomeação, consagrada na Portaria 33-PREF/16,

R E S O L V E :

CAPÍTULO I

DAS COORDENAÇÕES DA UEM

Art. 1º A Coordenação Geral do Programa será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I.Luciano Felipe de Paula Capato, RF nº 755.941.1, servidor efetivo, Coordenador Geral da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (COTEC) – Coordenador;

II.Felipe Toledo Bittar, RF nº 816.837.7, servidor efetivo lotado em COTEC – Substituto.

Art. 2º A Coordenação Técnica do Programa será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I.Felipe Toledo Bittar, RF nº 816.837.7, servidor efetivo lotado em COTEC – Coordenador;

II.Quintiliano Augusto Melo Lopes Cançado, RF nº 823.710.7, servidor efetivo lotado em COTEC – Substituto.

Art. 3º A Coordenação Administrativo-Financeira do Programa será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I.Fabio Fukayama, RF nº 818.843.2, servidor efetivo lotado em COTEC – Coordenador;

II.Daniel Brasil Magnani, RF nº 816.834.2, servidor efetivo lotado em COTEC – Substituto.

CAPÍTULO II

DOS GRUPOS GERENCIAIS

Art. 4º O Grupo Gerencial do Produto Macroprocessos do Crédito Tributário será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I.Ricardo Moreira Muniz, RF nº 805.717.6, servidor efetivo lotado em COTEC – Coordenador;

II.Paula Piantino Vitiritti, RF nº 816.830.0, servidora efetiva lotada em COTEC – Suplente.

Art. 5º O Grupo Gerencial do Produto Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I.Lucas Marques Morais de Lima, RF nº 816.831.8, servidor efetivo lotado em COTEC – Coordenador;

II.Jefferson Luiz Ferreira, RF nº 818.841.6, servidor efetivo lotado em COTEC – Suplente.

Art. 6º O Grupo Gerencial do Produto Unidades Municipais Modernizadas será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I.Eliane Ostrowski, RF nº 816.756.7, servidora efetiva lotada em COADM– Coordenador;

II.Tania Valéria Redondo, RF nº 672.173.7, servidora efetiva lotada no Gabinete do Secretário – Suplente.

Art. 7º O Grupo Gerencial do Produto Capacitação dos Servidores da Secretaria de Finanças será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I.Marcela Bauer, RF nº 773.590.1, servidora comissionada lotada em EMAF – Coordenadora;

II.Tânia Rodrigues Annunciado Garbato, RF nº 787.087.6, servidora efetiva lotada em EMAF – Suplente.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º O Secretário Municipal da Fazenda, com fundamento no art. 4º §2º da Portaria 33-PREF/2016, nomeia nesta Portaria os Coordenadores de Projetos de outras Secretarias beneficiárias através de indicação dos respectivos Secretários.

Art. 9º Os integrantes dos Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II deverão ser alocados em funções e/ou em módulos específicos a critério de seu respectivo Coordenador.

Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos do Grupo Gerencial, o Coordenador poderá realizar a criação, o remanejamento ou extinção das funções e/ou módulos de acordo com a conveniência e a oportunidade.

Art. 10. Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II poderão requisitar o auxílio técnico e/ou administrativo das unidades da Secretaria Municipal da Fazenda para a execução do projeto, sempre que houver necessidade, comunicando previamente o gestor da área demandada.

Art. 11. Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II acompanharão, caso seja solicitado, os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e da Divisão de Compras e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda nos processos referentes à aquisição de bens e serviços necessários ao projeto.

Art. 12. Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II serão extintos após a finalização de todos os projetos, conforme sua esfera de competência, ou pela perda do objeto.

Art. 13. Os Coordenadores nomeados no Capítulo I serão desonerados desta incumbência somente após a finalização do Projeto Municipal do PNAFM ou através da alteração desta Portaria com a indicação e nomeação de novos responsáveis.

Art. 14. Os Coordenadores nomeados no Capítulo II serão desonerados desta incumbência somente após a finalização do respectivo Produto ou através da alteração desta Portaria com a indicação e nomeação de novos responsáveis.

Art. 15. Na hipótese de alteração desta Portaria, deverá ser observada a participação mínima de 2/3 (dois terços) de servidores efetivos na composição da UEM.

Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga integralmente a Portaria SF 332/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo