Dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.
PORTARIA SF nº 33, de 24 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no paragrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 19/02/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Os Restos a Pagar não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 31 de março de 2021, quando serão automaticamente anulados, excetuados os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020.
Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de abril de 2021, quando serão automaticamente anulados, excetuados os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF n° 62/2021)
Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de abril de 2021, quando serão automaticamente anulados, exceto para:(Redação dada pela Portaria SF n° 75/2021)
I - os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020;(Incluído pela Portaria SF n° 75/2021)
II - a Secretaria Municipal de Educação - SME cujos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de junho de 2021;(Incluído pela Portaria SF n° 75/2021)
III - a Secretaria Municipal da Saúde - SMS e o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM cujos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de junho de 2021; e(Incluído pela Portaria SF n° 75/2021)
II - a Secretaria Municipal de Educação - SME cujos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 31 de dezembro de 2021;(Redação dada pela Portaria SF n° 135/2021)
II – a Secretaria Municipal de Educação – SME cujos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 31 de março de 2022.(Redação dada pela Portaria SF nº 5/2022)
III - a Secretaria Municipal da Saúde - SMS cujos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de setembro de 2021;(Redação dada pela Portaria SF n° 135/2021)
IV - as Notas de Empenho nº 48.184/2020, da Controladoria Geral do Município - CGM, e nº 10.075, 10.960, 88.387, 99.151, 99.152 e 100.191/2020, da Secretaria Municipal da Fazenda, que terão validade para liquidação até o dia 31 de agosto de 2021.(Incluído pela Portaria SF n° 75/2021)
IV - as Notas de Empenho nº 48.184/2020, da Controladoria Geral do Município - CGM, nº 10.075, 10.960, 88.387, 99.151, 99.152 e 100.191/2020, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, e nº 101.125 e 96.261/2020, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, que terão validade para liquidação até o dia 31 de agosto de 2021.(Redação dada pela Portaria SF n° 81/2021)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo