Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.
PORTARIA SF Nº 62, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 19/03/2021;
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF n° 33, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de abril de 2021, quando serão automaticamente anulados, excetuados os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020."
Art. 2ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo