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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 62 de 23 de Março de 2021

Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020. 

PORTARIA SF Nº 62, DE 23 DE MARÇO DE 2021    

Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 19/03/2021;

RESOLVE :

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF n° 33, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de abril de 2021, quando serão automaticamente anulados, excetuados os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020." 

Art. 2ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo