Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.
PORTARIA SF Nº 135,DE 30 DE JUNHO DE 2021
Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020;
RESOLVE :
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 33, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...........................
....................................
II - a Secretaria Municipal de Educação - SME cujos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 31 de dezembro de 2021;
III - a Secretaria Municipal da Saúde - SMS cujos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 30 de setembro de 2021;
.................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo