CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 265 de 22 de Agosto de 2024

Altera a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021 e seu Anexo Único, que autorizou o Regime de Teletrabalho aos servidores lotados na Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 265, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021 e seu Anexo Único, que autorizou o Regime de Teletrabalho aos servidores lotados na Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 4º da Portaria SF nº 155, de 13 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .............................................

I - iniciar com antecedência os procedimentos para contratações de cursos e eventos pagos de capacitação, em média, com 90 (noventa) dias corridos para contratações via adiantamento bancário e nota de empenho e, em média, com 120 (cento e vinte) dias corridos para contratações via contratos, ambas com relação a data de início prevista;

II - digitalizar e incluir no SEI, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos expedientes recebidos no Núcleo de Expediente em até 24 (vinte e quatro) horas;

III - analisar e tramitar (internamente ou externamente), no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos processos SEI recebidos na SF/COADM em 05 (cinco) dias úteis;

IV - responder 95% (noventa e cinco por cento) dos pedidos de e-SIC dentro do prazo limite do sistema, contado a partir da data de abertura no sistema.

Parágrafo único. ..............................

.........................................................

V - serão considerados os cursos e eventos de capacitação aprovados no plano de capacitação inicial que estejam com datas de início fixadas com prazo suficiente para atingimento da meta, desconsiderando as revisões e inclusões extraordinárias;

VI - disponibilidade orçamentária para contratação dos cursos e eventos de capacitação com prazo suficiente para atingimento da meta.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 155, de 13 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2024, revogada a Portaria SF nº 222 de 30 de setembro de 2022.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 265, DE 2024 (DOC. 109145744)

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 108591177

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo