CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 265 de 22 de Agosto de 2024

Altera a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021 e seu Anexo Único, que autorizou o Regime de Teletrabalho aos servidores lotados na Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 265, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021 e seu Anexo Único, que autorizou o Regime de Teletrabalho aos servidores lotados na Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria SF nº 155 de 13 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 4º da Portaria SF nº 155, de 13 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .............................................

I - iniciar com antecedência os procedimentos para contratações de cursos e eventos pagos de capacitação, em média, com 90 (noventa) dias corridos para contratações via adiantamento bancário e nota de empenho e, em média, com 120 (cento e vinte) dias corridos para contratações via contratos, ambas com relação a data de início prevista;

II - digitalizar e incluir no SEI, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos expedientes recebidos no Núcleo de Expediente em até 24 (vinte e quatro) horas;

III - analisar e tramitar (internamente ou externamente), no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos processos SEI recebidos na SF/COADM em 05 (cinco) dias úteis;

IV - responder 95% (noventa e cinco por cento) dos pedidos de e-SIC dentro do prazo limite do sistema, contado a partir da data de abertura no sistema.

Parágrafo único. ..............................

.........................................................

V - serão considerados os cursos e eventos de capacitação aprovados no plano de capacitação inicial que estejam com datas de início fixadas com prazo suficiente para atingimento da meta, desconsiderando as revisões e inclusões extraordinárias;

VI - disponibilidade orçamentária para contratação dos cursos e eventos de capacitação com prazo suficiente para atingimento da meta.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 155, de 13 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2024, revogada a Portaria SF nº 222 de 30 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2024, com exceção do art. 1º, que deverá retroagir seus efeitos a 14 de julho de 2024, revogada a Portaria SF nº 222 de 30 de setembro de 2022.(Redação dada pela Portaria SF n° 267/2024)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 265, DE 2024 (DOC. 109145744)

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 108591177

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF n° 267/2024 - Altera o artigo 3°.