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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 24 de 23 de Janeiro de 2018

Fica autorizada a transferência para a conta movimento das receitas correntes desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 24, de 23 janeiro de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a transferência para a conta movimento das receitas correntes desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, no montante de R$ 399.476.696,93, referente aos valores arrecadados em 2017, adicionais aos anteriormente transferidos, conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas municipais constante do ANEXO ÚNICO desta portaria.

Art. 2º Não serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Municipal os valores desvinculados dos rendimentos auferidos nas contas correntes da Operação Urbana Água Branca cuja movimentação tenha sido bloqueada pela sentença proferida no processo judicial nº 0026856-85.2013.8.26.0053.

Art. 3º O artigo 1º da Portaria SF 200/2017 passa a vigorar com a seguinte redação, com a correção do valor da transferência previamente autorizada:

"Art. 1º Fica autorizada a transferência para a conta movimento das receitas correntes desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, no montante de R$ 383.747.487,48, referente aos valores arrecadados em 2017 e cujos registros tenham ocorrido até 14/07/2017, conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas municipais constante do ANEXO ÚNICO desta portaria" (NR).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo