Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Controle da Arrecadação Bancária do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
PORTARIA SF Nº 207, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Controle da Arrecadação Bancária do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
Art. 2º Caberá ao Diretor da DICAB autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.
§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:
I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;
II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;
III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICAB deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:
I - em até 3 (três) dias úteis, a partir das respostas dos bancos, regularizar as rejeições cobradas por ofício ou solicitar nova análise para o Banco ou PRODAM;
II - realizar as autuações dos processos de pagamentos de tarifas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês de pagamento;
III - em até 5 (cinco) dias úteis, a partir da quitação do DAMSP, baixar e concluir as apenações dos bancos no Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS);
IV - em até 4 (quatro) dias úteis, a partir da disponibilização no Sistema de Controle da Arrecadação Bancária, encaminhar os relatórios de tarifas, convênio FEBRABAN e código de barras, para a FEBRABAN;
V - realizar análise de 90% (noventa por cento) dos expedientes (SEI e SIMPROC), em até 5 (cinco) dias úteis, a partir de seu recebimento, por meio de encaminhamento interno ao diretor da divisão;
VI - em até 1 (um) dia útil, após os pagamentos das notas de liquidação e pagamento, relativas às tarifas bancárias de arrecadação, verificar os saldos de empenhos, bem como realizar projeções de utilização.
Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;
II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;
III - normalidade dos sistemas;
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICAB deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF nº 168/2023)
I - em até 4 (quatro) dias úteis, a partir das respostas dos bancos, regularizar as rejeições cobradas por ofício ou solicitar nova análise para o Banco ou Prodam, em 85% (oitenta e cinco por cento) dos casos;(Redação dada pela Portaria SF nº 168/2023)
II – realizar as autuações dos processos de pagamentos de tarifas, até o 3º (terceiro) dia útil do mês de pagamento;(Redação dada pela Portaria SF nº 168/2023)
III – em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do pagamento e liberação das notas de liquidação e pagamento e/ou regularização das apenações, efetuar o encerramento dos processos de tarifas do mês;(Redação dada pela Portaria SF nº 168/2023)
IV – em até 4 (quatro) dias úteis a partir da disponibilização no Sistema de Controle da Arrecadação Bancária, encaminhar os relatórios de tarifas, convênio FEBRABAN e código de barras para a FEBRABAN;(Redação dada pela Portaria SF nº 168/2023)
V – realizar análise de 90% (noventa por cento) dos expedientes (SEI), em até 10 (dez) dias úteis a partir de seu recebimento, por meio de encaminhamento a outra unidade ou encerramento do processo;(Redação dada pela Portaria SF nº 168/2023)
VI - conciliar 98% (noventa e oito por cento) dos arquivos de prestação de contas até o primeiro dia útil após a carga dos arquivos de pagamento no sistema CAB, desde que o agente arrecadador tenha realizado o respectivo repasse financeiro e os arquivos na data correta. Para fins de aferição desta meta excluem-se os arquivos do Simples Nacional, ISS/STN e débito automático;(Redação dada pela Portaria SF nº 168/2023)
VII – conciliar 98% (noventa e oito por cento) dos arquivos de prestação de contas até o 2º (segundo) dia útil após a carga dos arquivos de Débito Automático no sistema CAB, desde que o agente arrecadador tenha realizado o respectivo repasse financeiro e os arquivos na data correta;(Incluído pela Portaria SF nº 168/2023)
VIII - conciliar 98% (noventa e oito por cento) dos arquivos de prestação de contas até o 3º(terceiro) dia útil após a carga dos arquivos do Simples Nacional no sistema CAB, desde que o agente arrecadador tenha realizado o respectivo repasse financeiro e os arquivos na data correta;(Incluído pela Portaria SF nº 168/2023)
IX - conciliar 96% (noventa e seis por cento) dos arquivos de prestação de contas até o 9º (nono) dia útil após a carga dos arquivos do ISS/STN no sistema CAB, desde que o agente arrecadador tenha realizado o respectivo repasse financeiro e os arquivos na data correta.(Incluído pela Portaria SF nº 168/2023)
Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:(Incluído pela Portaria SF nº 168/2023)
I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;(Incluído pela Portaria SF nº 168/2023)
II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;(Incluído pela Portaria SF nº 168/2023)
III - normalidade dos sistemas;(Incluído pela Portaria SF nº 168/2023)
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Incluído pela Portaria SF nº 168/2023)
Art. 5º A DICAB deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1/3 (um terço) dos servidores.
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.
Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Portaria SF nº 207, de 23 de agosto de 2021
ITEM DESCRIÇÃO PONTOS
1. COORDENAR E NORMATIZAR OS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DA REDE BANCÁRIA E POSTOS ARRECADADORES - POR PORTARIA 390
2. RECEPCIONAR, ANALISAR E CONTROLAR A ARRECADAÇÃO EFETUADA PELA REDE BANCÁRIA - POR DIA 86
3. CONTROLAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS AGENTES ARRECADADORES - POR DIA 112
4. EFETUAR O TRATAMENTO DE REJEIÇÕES E INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAMSP- POR DIA 300
5. EFETUAR ANÁLISE INICIAL DAS CONTESTAÇÕES DAS DIFERENÇAS DE ARRECADAÇÃO A MENOR QUE FOREM APURADAS PELOS SISTEMAS CONTROLADORES DOS CRÉDITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, ENVIANDO-AS ÀS UNIDADES GESTORAS DO SISTEMA EMISSOR DO DAMSP QUANDO NECESSÁRIO - POR MÊS 170
6. ANALISAR EXPEDIENTES RELATIVOS A DOCUMENTOS AUTENTICADOS PELA REDE BANCÁRIA E NÃO BAIXADOS NA PREFEITURA, SOLICITANDO INFORMAÇÕES E PROVIDÊNCIAS DE REGULARIZAÇÃO NA REDE BANCÁRIA - POR DIA 180
7. EFETUAR OS RECEBIMENTOS DA ARRECADAÇÃO NA IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO POR MEIO DOS AGENTES ARRECADADORES - POR DIA 75
8. ANALISAR E CONTROLAR PAGAMENTO DE TARIFAS DE ARRECADAÇÃO, BEM COMO A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POR MÊS 1125
9. AUTUAÇÃO DOS PROCESSOS PARA PAGAMENTO DE TARIFAS - POR PROCESSO 45
10. AUTUAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE CERTIDÕES: CONFERIR AS DATAS DE VALIDADE DAS CERTIDÕES DOS AGENTES ARRECADADORES - POR BANCO 45
11. APURAÇÃO DO RELATÓRIO DE TARIFAS (FISCAL) - POR MÊS 100
12. APURAÇÃO DO RELATÓRIO DE PENALIDADES (FISCAL) - POR BANCO 70
13. REALIZAÇÃO DOS ATESTE (FISCAL) - POR BANCO 50
14. EMITIR MENSALMENTE AS NOTAS DE LIQUIDAÇÃO POR DOTAÇÃO - POR BANCO 135
15. ANÁLISE DOS PROCESSOS JUDICIAIS - MLJ (SEI E SIMPROC) - POR PROCESSO 250
16. RECEBIMENTO DE E-MAIL PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE DOCUMENTO REFERENTE A MULTA TCM - POR E-MAIL 200
17. CONFERIR OS ÍNDICES ECONÔMICOS NO SIEF ENVIADOS PELA ASSESSORIA ECONÔMICA - POR ÍNDICE 30
18. ANÁLISES DOS PROCESSOS (SEI OU SIMPROC) DE RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA (COHAB,SPTURIS,TCMSP) - POR PROCESSO 25
19. ATIVIDADES RH
19.1. Processo SEI para férias, alteração de férias, designação/nomeação, etc. 50
19.2. Processo SEI para viagens ou afastamentos de servidores 60
19.3. Apontamento no sistema SUAP, por servidor 50
19.4. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho, por servidor 15
19.5. Fechamento de FFIs por servidor 30
19.6. Impressão de FFIs e disponibilidade para assinatura 30
19.7. FFIs mensais elaboradas manualmente na falta de impressão no BDN, por servidor 20
19.8. Administração dos Avisos de férias por mês 20
19.9. Administração das Licenças Médicas por servidor 15
19.10. Acompanhar normativos de Avaliação de Desempenho por servidor 30
19.11. Administração escalas de recesso de fim de ano por servidor 30
20. ATUALIZAÇÃO DAS PASTAS COMPARTILHADAS DA DIVISÃO/DEPARTAMENTO POR ATUALIZAÇÃO - POR ATUALIZAÇÃO 15
21. ADMINISTRAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
21.1. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros, por ativo 30
21.2. Inventário Bens Patrimoniais a pedido da DIEOF 100
22. ATIVIDADES DE ADAPTAÇÃO
22.1. Pela solicitação do chefe imediato, supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno
22.1.1. Por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas 90
22.1.2. Por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas 180
23. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS E OUTROS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO
23.1. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração superior a 4 (quarto) horas 540
23.2. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal, por dia, em evento com duração de até 4 (quarto) horas 270
24. PARTICIPAÇÃO EM PLANTÃO INTERNO OU COMPARECIMENTO EXTRAORDINÁRIO À UNIDADE DE LOTAÇÃO POR CONVOCAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA, NÃO DESTINADO INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE AO ATENDIMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO PÚBLICO EM GERAL, RELATIVAMENTE AOS SERVIDORES SUBMETIDOS À JORNADA DE TELETRABALHO
24.1. Com duração até 4 (quatro) horas 60
24.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas 30
24.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração até 4 (quatro) horas 90
24.4. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores, por dia, em evento com duração maior que 4 (quatro) horas 180
24.5. Comparecimento obrigatório a reuniões, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90
24.6. Comparecimento obrigatório a reuniões, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180
25. POR INDISPONIBILIDADE DE REDE OU SISTEMA ELETRÔNICO, QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DESDE QUE A RESPECTIVA OCORRÊNCIA SEJA DOCUMENTADA PELA CHEFIA IMEDIATA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO, MANTIDO EM ACERVO FÍSICO OU DIGITAL PARA EVENTUAL EXAME DE CONFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS
25.1. Por hora 15
26. PONTUAÇÃO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, PELA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM FACE DE FERIADO, PONTO FACULTATIVO E DIA NAO ÚTIL, EXCETO PONTO COMPENSATIVO
26.1. Por dia integral 216
26.2. Por período inferior a um dia 108
27. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO (EXCETO GRUPOS DE TRABALHO QUE EQUIVALEM A FORÇAS-TAREFAS), PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA
27.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
27.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
27.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
28. ATIVIDADES ESPECIAIS OU EVENTUAIS, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR
28.1. Por dia, limitado a 7 (sete) dias no mês, de realização de atividade especial 216
29. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CUJA COMPLEXIDADE SEJA DESPROPORCIONAL À PONTUAÇÃO CONSTANTE NAS TABELAS DAS RESPECTIVAS UNIDADES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA INFORMANDO O ITEM REFERENTE À ATIVIDADE E EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA
29.1. Por dia 216
30. ATIVIDADES PRELIMINARES, INSTRUÇÃO - PROCESSOS e EXPEDIENTES
30.1. Recebimento, tramitação, retirada, entrega e distribuição de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico), por expediente/processo 10
30.2. Cadastramento no SEI/SIMPROC de documentos gerados ou protocolados na Unidade, por expediente 20
30.3. Elaboração de cota simples em processo/expediente e tramitação, por processo/expediente 10
30.4. Elaboração de cota técnica em processo/expediente e tramitação, por processo/expediente 40
30.5. Pesquisa, levantamento, busca de processo ou qualquer outro expediente formalmente requisitado 20
30.6. Abertura de Processo SEI ou Termo de encerramento e finalização, por processo 20
30.7. Triagem e atribuição de processos, por processo 10
30.8. Digitalização e inclusão de documentos em processo eletrônico, por processo 30
30.9. Responder e-mail para atendimento de demandas internas/externas de assuntos gerais da unidade 5
30.10. Responder de e-mail para atendimento de demandas internas/externas de assuntos técnicos de maior complexidade 20
30.11. Resposta de e-mail para atendimento de demandas de outros órgãos de assuntos técnicos de maior complexidade (TCM, MP, RFB, etc.) 200
30.12. Confecção de Planilha de processos SEI gerados na Unidade, por SEI gerado 20
30.13. Levantamento de expedientes em estoque na unidade, por levantamento 210
30.14. Preparação e encaminhamento de expedientes para custódia, por expediente 30
30.15. Consulta ou solicitação de expedientes em custódia, por expediente 30
30.16. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, solicitado pelo contribuinte, por solicitação 30
30.17. Conversão/transformação de arquivos (ex. PDF para Word) 20
30.18. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET), por expediente 20
30.19. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C. (PUBNET), por expediente 20
31. ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS EM FACE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
31.1. Pelo acompanhamento mensal do contrato 150
31.2. Pontuação adicional:
31.2.1. Por manifestação registrada 10
31.2.2. Por contrato com mão-de-obra terceirizada 50
31.2.3. Pela conferência mensal dos documentos de regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada 10
31.2.4. Por cada nota fiscal atestada 100
31.2.5. Pelo acompanhamento mensal do contrato na condição de suplente, desde que não configure substituição do titular 50
31.2.6. Pelo levantamento de quantitativos e valores estimados para contratação de serviços ou aquisição de produtos e para estimativa orçamentária, por ocorrência 60
31.2.7. Pela elaboração de correspondência a terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por correspondência 30
31.2.8. Por diligência realizada ao estabelecimento da contratada 180
31.2.9. Pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada 100
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo