Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Controles Contábeis do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
PORTARIA SF Nº191, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Controles Contábeis do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Controles Contábeis – DICOC, do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
Art. 2º Caberá ao Diretor da DICOC autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da unidade.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.
§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:
I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;
II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;
III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICOC deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:
I – conciliação das integrações dos sistemas SBPI e SBPM com o sistema SOF, mensalmente, até o 11º (décimo primeiro) dia útil do mês subsequente;(Excluído pela Portaria SF n° 208/2022)
II - elaboração de relatório semanal para análise dos registros contábeis de forma a permitir a identificação de falhas que possam impactar os fechamentos contábeis;(Excluído pela Portaria SF n° 208/2022)
III - análise diária dos registros no sistema SBPM para garantir a tempestividade e integridade das informações;(Excluído pela Portaria SF n° 208/2022)
IV – atendimento em até 2 (dois) dias úteis, os processos para:
a) cadastro e/ou exclusão de usuários no sistema de bens patrimoniais móveis – SBPM;
b) abertura de código BPM no sistema de bens patrimoniais móveis – SBPM; e
c) cadastro e/ou inativação de unidade administrativa no sistema de bens patrimoniais móveis – SBPM;
V - atendimento em até 3 (três) dias úteis, aos pedidos de orientação técnica das unidades orçamentárias e outras áreas a respeito de bens patrimoniais, adiantamentos, auxílios e subvenções sociais;
V - atendimento em até 3 (três) dias úteis, aos processos de pedidos de orientação técnica das unidades orçamentárias e outras áreas a respeito de adiantamentos, auxílios e subvenções sociais e bens patrimoniais.(Redação dada pela Portaria SF n° 208/2022)
VI – orientação semanal aos usuários sobre resolução de pendências e irregularidades:(Excluído pela Portaria SF n° 208/2022)
1. em relação ao registro contábil e às rotinas no sistema SBPM, objetivando a diminuição de inconsistências para maior transparência e qualidade da informação;
2. em relação ao registro contábil de adiantamentos, auxílios e subvenções sociais, para maior transparência, qualidade da informação e correta prestação de contas dos recursos utilizados;
VII - encaminhar em até 2 (dois) dias úteis, após o fechamento contábil mensal, os relatórios do sistema referentes à contabilização mensal de bens móveis no sistema de bens patrimoniais móveis – SBPM, da Prefeitura do Município de São Paulo e das autarquias e empresas dependentes que utilizam o sistema;(Excluído pela Portaria SF n° 208/2022)
VIII - encaminhar mensalmente, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente, as informações para contabilização manual dos processos anteriores a 2010 registrados no sistema de adiantamento direto e bancário – ADB para a Divisão de Contabilidade;(Excluído pela Portaria SF n° 208/2022)
IX – encaminhar mensalmente, até o 11º (décimo primeiro) dia útil do mês subsequente relatórios de:
a) integrações dos sistemas SBPM e SBPI com o SOF para a Divisão de Contabilidade – DICON e às empresas municipais que utilizam os sistemas; e
a) integração dos sistemas de bens patrimoniais com o SOF para a Divisão de Contabilidade - DICON e às empresas municipais que utilizam os sistemas; e(Redação dada pela Portaria SF n° 208/2022)
b) prestação de contas ao portal de transparência;
X – implementar plano de capacitação semestral quanto à aplicação e realização das rotinas de adiantamento e bens patrimoniais aos usuários dos sistemas SOF, SBPM e SBPI, para que tenham melhor domínio técnico sobre as rotinas, prazos e funcionalidades dos sistemas mitigando possíveis falhas de registro.
X - implementar plano de capacitação quanto à aplicação e realização das rotinas de adiantamento e bens patrimoniais, para melhor domínio técnico dos servidores sobre as rotinas, prazos e funcionalidades.(Redação dada pela Portaria SF n° 208/2022)
Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I – manutenção do quadro atual de funcionários;
II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;
III – normalidade dos sistemas;
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.
Art. 5º A DICOC deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.
Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Portaria SF nº 191, de 09 de agosto de 2021
ITEM DESCRIÇÃO PONTOS
1. ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ATINENTES AO CONTROLE CONTÁBIL DE BENS PATRIMONIAIS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.1. Reversão orçamentária de saldo não utilizados em adiantamento
1.1.1. Por unidade orçamentária 40
1.2. Concessão de adiantamento, auxílio e/ou subvenção
1.2.1. Por unidade orçamentária 40
1.3. Aprovação de adiantamento, auxílio e/ou subvenção
1.3.1. Por unidade orçamentária 40
1.4. Prestação de conta de adiantamento, auxílio e subvenção
1.4.1. Por unidade orçamentária 40
1.5. Cadastro de retenção de IR de adiantamento - manifestação por unidade
1.5.1. Por unidade orçamentária 40
1.6. Adiantamento no âmbito judicial
1.6.1. Por unidade orçamentária 40
1.7. Adiantamento com cobrança inviável
1.7.1. Por unidade orçamentária 40
1.8. Adiantamento prescrito
1.8.1. Por unidade orçamentária 40
1.9. Auxílio e subvenção
1.9.1. Por unidade orçamentária 40
1.10. Alienação de bem
1.10.1. Por unidade orçamentária 40
1.11. Validação de registro realizada por CGPATRI
1.11.1. Por unidade orçamentária 40
1.12. Cessão de bem
1.12.1. Por unidade orçamentária 40
1.13. Depreciação
1.13.1. Por unidade orçamentária 40
1.14. Amortização
1.14.1. Por unidade orçamentária 40
1.15. Bem a incorporar
1.15.1. Por unidade orçamentária 40
1.16. Bem classificado no código 1859 - SBPM
1.16.1. Por unidade orçamentária 40
1.17. Bem menor que o valor mínimo - SBPM
1.17.1. Por unidade orçamentária 40
1.18. Bem pendente de aceite
1.18.1. Por unidade orçamentária 40
1.19. Inventário
1.19.1. Por unidade orçamentária 40
1.20. Fundo municipal e encargos do município
1.20.1. Por unidade orçamentária 40
1.21. Bem pendente de classificação
1.21.1. Por unidade orçamentária 40
1.22. Reavaliação de bem
1.22.1. Por unidade orçamentária 40
1.23. Estrutura hierárquica no SBPM
1.23.1. Por unidade orçamentária 40
1.24. Incidentes no sistema
1.24.1. Por incidência 40
1.25. Plano de contas
1.25.1. Por documento 40
1.26. Áreas excedentes de arruamentos
1.26.1. Por unidade orçamentária 40
1.27. Receitas de loteamento
1.27.1. Por documento 40
1.28. Desmembramento de gleba em lote
1.28.1. Por documento 40
1.29. Registro de construções em lotes
1.29.1. Por documento 40
1.30. Registro de afetação e desafetação de áreas públicas
1.30.1. Por documento 40
1.31. Cadastro da desafetação de imóvel
1.31.1. Por documento 40
1.32. Herança vacante
1.32.1. Por documento 40
1.33. Manutenção de bens
1.33.1. Por documento 40
1.34. Atualizações do GEOSAMPA
1.34.1. Por documento 40
1.35. Não especificada
1.35.1. Por documento e/ou unidade orçamentária 40
2. ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS E EXPEDIENTES RELACIONADOS A BENS PATRIMONIAIS, ADIANTAMENTOS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES
2.1. Emissão de relatórios
2.1.1. Por documento 20
2.2. Análise e estudo do processo
2.2.1. Por processo 350
2.3. Encaminhamento do processo
2.3.1. Por processo 20
2.4. Validação das informações do processo
2.4.1. Por documento 90
2.5. Arquivamento de expediente
2.5.1. Por processo 60
2.6. Registro da movimentação dos expedientes da Divisão
2.6.1. Por dia 20
2.7. Autuação de processo SEI
2.7.1. Por processo 30
3. ANÁLISE E ESTUDOS DE LEGISLAÇÕES E PROCEDIMENTOS PERTINENTES AO CONTROLE CONTÁBIL DE BENS PATRIMONIAIS, ADIANTAMENTOS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.1. Adiantamento, Auxílio e Subvenção
3.1.1. Por dia 90
3.2. Bem imóvel, móvel e intangível
3.2.1. Por dia 90
3.3. Leitura do Diário Oficial da Cidade
3.3.1. Por mês 315
4. ANÁLISE, ABERTURA, HOMOLOGAÇÃO E VALIDAÇÃO DE DEMANDAS REFERENTES A BENS PATRIMONIAIS, ADIANTAMENTOS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS
4.1. Cadastro de demanda
4.1.1. Por documento 20
4.2. Especificação de abertura de demanda
4.2.1. Por documento 310
4.3. Homologação de demanda
4.3.1. Por documento 210
4.4. Validação de demanda
4.4.1. Por documento 120
4.5. Desenvolvimento de demanda
4.5.1. Por documento 120
4.6. Validação dos documentos no GDS
4.6.1. Por documento 60
5. ANÁLISE, ESTUDO, ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA AOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS SOF, SBPM E SBPI QUANTO À APLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ROTINAS DE ADIANTAMENTO E DE BENS PATRIMONIAIS
5.1. Elaboração de material para curso de capacitação
5.1.1. Por documento 700
5.2. Revisão do material para curso de capacitação
5.2.1. Por documento 350
5.3. Desenvolvimento de plano de capacitação
5.3.1. Por documento 210
5.4. Identificação da necessidade de capacitação
5.4.1. Por documento 210
5.5. Ministrar aulas de capacitação
5.5.1. Por aula 270
6. ANÁLISE, ESTUDO, PROPOSIÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DE NORMATIVOS VIGENTES RELACIONADOS A BENS PATRIMONIAIS, ADIANTAMENTOS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS
6.1. Proposta de minuta de normativo
6.1.1. Por documento 700
6.2. Alteração de normativo vigente
6.2.1. Por documento 580
6.3. Análise de normativos a pedido relacionados a atividades da Divisão
6.3.1. Por documento 450
6.4. Elaboração de instrução normativa
6.4.1. Por documento 450
7. ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA ÀS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E OUTRAS ÁREAS, NO QUE SE REFERE AO REGISTRO DE BENS PATRIMONIAIS E À PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ADIANTAMENTOS
7.1. Adiantamento, auxílio e subvenção
7.1.1. Por atendimento e/ou orientação 30
7.2. Bem imóvel, móvel e intangível
7.2.1. Por atendimento e/ou orientação 30
8. ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO OU EXTERNO
8.1. Análise e estudo
8.1.1. Por determinação 150
8.2. Por e-mail e/ou comunicadores, como teams (Office)
8.2.1. Por atendimento e/ou orientação 100
8.3. Preenchimento no sistema diálogo
8.3.1. Por determinação 100
9. CADASTROS NOS SISTEMAS SBPI E SBPM
9.1. Perfil no sistema
9.1.1. Por usuário 30
9.2. Unidade administrativa
9.2.1. Por unidade administrativa 60
9.3. Inativação de unidade administrativa
9.3.1. Por unidade administrativa 60
9.4. Código BPM
9.4.1. Por código 30
9.5. Lançamento contábil
9.5.1. Por lançamento 30
10. CONCILIAÇÃO MENSAL DAS CONTAS DE BENS PATRIMONIAIS E DE RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTOS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS
10.1. Adiantamento
10.1.1. Por empresa 350
10.2. Auxílios e subvenções sociais
10.2.1. Por empresa 350
10.3. Bem imóvel
10.3.1. Por empresa 350
10.4. Bem móvel
10.4.1. Por empresa 350
11. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
11.1. Estudo de viabilidade de projeto
11.1.1. Por documento 350
11.2. Preenchimento inicial do projeto no SISPLAN
11.2.1. Por documento 350
11.3. Atualização do projeto no SISPLAN
11.3.1. Por documento 90
11.4. Elaboração de documento visão
11.4.1. Por documento 1.220
11.5. Revisão e/ou atualização de documento visão
11.5.1. Por documento 610
11.6. Elaboração do cronograma no início do projeto
11.6.1. Por documento 100
11.7. Revisão e/ou atualização do cronograma de projetos
11.7.1. Por documento 50
11.8. Entrega de cronograma de Projeto
11.8.1. Por documento 200
11.9. Protótipos do sistema
11.9.1. Por documento 190
11.10. Caso de uso
11.10.1. Por documento 120
11.11. Realização de testes no sistema, que antecedem à homologação
11.11.1. Por documento 150
11.12. Homologação das entregas
11.12.1. Por documento 100
11.13. Modificações após as entregas
11.13.1. Por documento 50
11.14. Relatório de validação de projeto elaborado por terceiros
11.14.1. Por documento 100
11.15. Elaboração de manual de sistema ou aplicativo
11.15.1. Por documento 720
11.16. Acompanhamento de projeto
11.16.1. Por dia 15
11.17. Apresentação para comitê
11.17.1. Por documento 120
12. ELABORAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS PARA PUBLICAÇÃO NOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA
12.1. Elaboração e análise dos demonstrativos
12.1.1. Por documento 30
12.2. Envio das informações
12.2.1. Por envio 20
13. ELABORAÇÃO DE MANUAIS E MATERIAL DE ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS DISPONIBILIZADOS NA PÁGINA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
13.1. Manual do usuário
13.1.1. Por documento 450
13.2. Revisão do manual do usuário
13.2.1. Por documento 210
13.3. Material orientativo
13.3.1. Por documento 450
13.4. Revisão de material orientativo
13.4.1. Por documento 210
13.5. Videoaulas
13.5.1. Por aula 450
13.6. Envio do material para o portal de SF
13.6.1. Por envio 50
14. GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS IMÓVEIS – SBPI E O SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS – SBPM
14.1. Parâmetro no sistema
14.1.1. Por documento 60
14.2. Identificação de falhas
14.2.1. Por documento 60
14.3. Extração de dados
14.3.1. Por documento 60
14.4. Validação de registros
14.4.1. Por documento 60
14.5. Validação das integrações dos sistemas
14.5.1. Por documento 60
14.6. Atualização e/ou manutenção do plano de contas
14.6.1. Por documento 60
14.7. Atualização e/ou manutenção da estrutura hierárquica
14.7.1. Por documento 60
14.8. Roteiro de contabilização
14.8.1. Por documento 350
14.9. Análise e estudo de adaptações contábeis
14.9.1. Por documento 60
15. INFORMAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS SOBRE A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, QUANDO CONSTATADAS IRREGULARIDADES QUE INFLUENCIEM NOS REGISTROS CONTÁBEIS DE BENS PATRIMONIAIS E DE ADIANTAMENTOS, AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS
15.1. Reversão orçamentária de saldo não utilizado em adiantamentos
15.1.1. Por unidade orçamentária 40
15.2. Concessão de adiantamento, auxílio e/ou subvenção
15.2.1. Por unidade orçamentária 40
15.3. Aprovação de adiantamento, auxílio e/ou subvenção
15.3.1. Por unidade orçamentária 40
15.4. Prestação de conta de adiantamento, auxílio e subvenção
15.4.1. Por unidade orçamentária 40
15.5. Cadastro de retenção de IR de adiantamento
15.5.1. Por unidade orçamentária 40
15.6. Alienação de bem
15.6.1. Por unidade orçamentária 40
15.7. Validação de registro realizada por CGPATRI
15.7.1. Por unidade orçamentária 40
15.8. Cessão de bem
15.8.1. Por unidade orçamentária 40
15.9. Bem a incorporar
15.9.1. Por unidade orçamentária 40
15.10. Baixa de bem classificado no código 1859 - SBPM
15.10.1. Por unidade orçamentária 40
15.11. Bem pendente de aceite
15.11.1. Por unidade orçamentária 40
15.12. Inventário
15.12.1. Por unidade orçamentária 40
15.13. Fundo e encargos municipais
15.13.1. Por unidade orçamentária 40
15.14. Bem menor que o valor mínimo - SBPM
15.14.1. Por unidade orçamentária 40
15.15. Bem pendente de classificação
15.15.1. Por unidade orçamentária 40
15.16. Estrutura hierárquica no SBPM
15.16.1. Por unidade orçamentária 40
15.17. Atualização do cadastro de desafetação de imóvel
15.17.1. Por documento 40
15.18. Não especificada
15.18.1. Por documento e/ou unidade orçamentária 40
16. PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO
16.1. Como coordenador
16.1.1. Por dia 60
16.2. Como participante
16.2.1. Por dia 40
16.3. Estudo de pauta e participação em reunião
16.3.1. Por participação 180
17. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES
17.1. Comparecimento a reuniões telepresenciais ou presenciais
17.1.1. Duração de até 4 (quatro) horas 90
17.1.2. Duração superior a 4 (quatro) horas 180
17.2. Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho
17.2.1. Por reunião 120
17.3. Agendamento de reuniões
17.3.1. Por documento 25
17.4. Elaboração de ata de reunião
17.4.1 Por documento 25
18. PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO E CURSOS DE CAPACITAÇÃO
18.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação
18.1.1. Duração de até 4 (quatro) horas 90
18.1.2. Duração superior a 4 (quatro) horas 180
18.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante
18.2.1. Duração de até 4 (quatro) horas 270
18.2.2. Duração superior a 4 (quatro) horas 540
18.3. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação
18.3.1. Por documento 210
18.4. Elaboração do planejamento anual de capacitação da unidade
18.4.1. Por documento 600
18.5. Pela revisão ou atualização do planejamento anual de capacitação, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor
18.5.1. Por documento 300
19. ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
19.1. Elaboração de termo de referência ou minuta de edital
19.1.1. Por documento 1.100
19.2. Revisão ou atualização do termo de referência ou da minuta de edital
19.2.1. Por documento 550
19.3. Pesquisa de mercado
19.3.1. Por documento 550
20. OUTRAS ELABORAÇÕES
20.1. Ofício
20.1.1. Por documento 60
20.2. Comunicados
20.2.1. Por documento 90
20.3. Revisão de comunicados
20.3.1. Por documento 45
20.4. Nota explicativa
20.4.1. Por nota 120
20.5. Consulta à STN
20.5.1. Por consulta 120
20.6. Apresentação de pauta
20.6.1. Por documento 120
20.7. Manual de processo das atividades
20.7.1. Por documento 350
20.8. Revisão do manual de processo das atividades
20.8.1. Por documento 230
20.9. Texto para wiki
20.9.1. Por documento 350
20.10. Revisão do wiki
20.10.1. Por documento 230
20.11. Não especificada
20.11.1. Por documento 45
21. PLANTÕES E FERIADOS
21.1. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata
21.1.1. Duração de até 4 (quatro) horas 30
21.1.2. Duração superior a 4 (quatro) horas 60
21.2. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo
21.2.1. Por período inferior a um dia 108
21.2.2. Por dia 216
22. SUPORTE ADMINISTRATIVO
22.1. Análise de disponibilidade de salas e agendamento para reuniões
22.1.1. Por reunião 15
22.2. Elaboração da escala de plantões
22.2.1. Por documento 60
22.3. Elaboração do plano de metas da Divisão
22.3.1. Por documento 120
22.4. Inventário
22.4.1. Por documento 216
22.5. Acompanhamento e leitura de e-mails
22.5.1. Por documento 10
22.6. Tutoria de servidor em nova atividade
22.6.1. Por dia 120
22.7. Revisão das atividades da Divisão
22.7.1. Por documento 216
22.8. Acompanhamento mensal do contrato de guarda dos livros
22.8.1. Por contrato 350
22.9. Preenchimentos dos instrumentais de avaliação de desempenho
22.9.1. Por documento 30
22.10. Lançamento da frequência no Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP
22.10.1. Por documento 90
22.11. E-mails de orientação da equipe e/ou de tratativas administrativas
22.11.1. Por documento 20
22.12. Manutenção da pasta departamental
22.12.1. Por documento 350
22.13. Manutenção do wiki
22.13.1. Por documento 350
22.14. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata
22.14.1. Por dia 216
22.15. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata
22.15.1. Por dia 216
23. OUTRAS
23.1. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos
23.1.1. Por hora 15
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo