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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 190 de 9 de Agosto de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Informações Gerenciais Contábeis do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 190, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Informações Gerenciais Contábeis do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Informações Gerenciais Contábeis – DIGER, do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DIGER autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIGER deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

I - finalizar o processo de elaboração e conferências dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 5 (cinco) dias úteis, após a conclusão dos Fechamentos Financeiros/Contábeis Consolidados dos respectivos meses;

II - divulgação e encaminhamento dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei Orgânica do Município, com 1 (um) dia útil de antecedência ao vencimento do prazo legal;

III - encaminhar os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) à Secretaria Executiva de Gestão para publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), com 1 (um) dia útil de antecedência ao vencimento do prazo legal;

IV - encaminhar os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao Gabinete do DECON, desta Secretaria da Fazenda, para serem disponibilizados no endereço eletrônico desta Municipalidade, com 1 (um) dia útil de antecedência ao vencimento do prazo legal;

V - inserir os dados dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no SICONFI, até o dia útil imediatamente anterior ao prazo limite para homologação do Titular do Poder Executivo;

VI - encaminhar os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e relatórios contábeis à Câmara Municipal de São Paulo - CMSP, com 1 (um) dia útil de antecedência ao vencimento do prazo legal;

VII - encaminhar os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, com 1 (um) dia útil de antecedência ao vencimento do prazo legal.

V – inserir a Matriz de Saldos Contábeis no SICONFI, com até 1 (um) dia útil de antecedência do prazo legal ou até 2 (dois) dias úteis anteriores ao prazo limite para homologação dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo Titular do Poder Executivo, dos 2 (dois) prazos, o menor;(Redação dada pela Portaria SF nº 68/2022)

VI - inserir os dados dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no SICONFI, até o dia útil imediatamente anterior ao prazo limite para homologação do Titular do Poder Executivo;(Redação dada pela Portaria SF nº 68/2022)

VII - encaminhar os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e relatórios contábeis à Câmara Municipal de São Paulo - CMSP, com 1 (um) dia útil de antecedência ao vencimento do prazo legal;(Redação dada pela Portaria SF nº 68/2022)

VIII - encaminhar os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, com 1 (um) dia útil de antecedência ao vencimento do prazo legal.(Incluído pela Portaria SF nº 68/2022)

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de funcionários;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

Art. 5º A DIGER deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo Único da Portaria SF nº 190, de 09 de agosto de 2021

ITEM DESCRICÃO PONTOS

1. ATIVIDADES RELACIONADAS AO FECHAMENTO E ELABORAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS DO RREO

1.1. Gerar os dados contábeis para fechamento do mês (por relatório) 15

1.2. Preparar arquivos de cálculos para elaborar os demonstrativos do RREO

1.2.1. Preparar arquivos de cálculos para elaborar o Balanço Orçamentário (por empresa) 20

1.2.2. Preparar arquivos de cálculos para elaborar o Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção (por empresa) 20

1.2.3. Preparar arquivos de cálculos para elaborar o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (por empresa) 20

1.2.4. Preparar arquivos de cálculos para elaborar o Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (por empresa) 20

1.2.5. Preparar arquivos de cálculos para elaborar o Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (por empresa) 20

1.2.6. Preparar arquivos de cálculos para elaborar o Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicações do Recursos (por empresa) 20

1.2.7. Preparar arquivos de cálculos para elaborar o Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas (por empresa) 20

1.2.8. Preparar arquivos de cálculos para elaborar o Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (por empresa) 20

1.3. Adequar demonstrativos do RREO às alterações da legislação vigente

1.3.1. Adequar o Balanço Orçamentário às alterações da legislação vigente (por empresa) 35

1.3.2. Adequar o Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção as alterações da legislação vigente (por empresa) 35

1.3.3. Adequar o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida as alterações da legislação vigente (por empresa) 35

1.3.4. Adequar o Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal as alterações da legislação vigente (por empresa) 35

1.3.5. Adequar o Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão as alterações da legislação vigente (por empresa) 35

1.3.6. Adequar o Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicações do Recursos as alterações da legislação vigente (por empresa) 35

1.3.7. Adequar o Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas as alterações da legislação vigente (por empresa) 35

1.3.8. Adequar o Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária as alterações da legislação vigente (por empresa) 35

1.4. Melhorias nos modelos de cálculos dos demonstrativos do RREO

1.4.1. Melhorias nos modelos de cálculos do Balanço Orçamentário (por empresa) 35

1.4.2. Melhorias nos modelos de cálculos do Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção (por empresa) 35

1.4.3. Melhorias nos modelos de cálculos do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (por empresa) 35

1.4.4. Melhorias nos modelos de cálculos do Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (por empresa) 35

1.4.5. Melhorias nos modelos de cálculos do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (por empresa) 35

1.4.6. Melhorias nos modelos de cálculos do Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicações do Recursos (por empresa) 35

1.4.7. Melhorias nos modelos de cálculos do Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas (por empresa) 35

1.4.8. Melhorias nos modelos de cálculos do Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (por empresa) 35

1.5. Cobrança dos Demonstrativos fechados das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, para consolidação (por solicitação à empresa) 20

1.6. Recepção e conferência dos dados dos demonstrativos do RREO (por empresa)

1.6.1. Recepção e conferência dos dados do Balanço Orçamentário das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, para consolidação (por empresa) 30

1.6.2. Recepção e conferência dos dados do Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, para consolidação (por empresa) 30

1.6.3. Recepção e conferência dos dados do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, para consolidação (por empresa) 30

1.6.4. Recepção e conferência dos dados do Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, para consolidação (por empresa) 30

1.6.5. Recepção e conferência dos dados do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, para consolidação (por empresa) 30

1.6.6. Recepção e conferência dos dados do Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicações do Recursos das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, para consolidação (por empresa) 30

1.6.7. Recepção e conferência dos dados do Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, para consolidação (por empresa) 30

1.7. Organização e Discussão em relação aos demonstrativos do RREO

1.7.1. Organização e manutenção dos Demonstrativos recebidos das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, em forma digital (por empresa) 10

1.7.2. Organização e manutenção dos documentos contábeis utilizados para a elaboração dos Demonstrativos em forma digital (por documento) 5

1.7.3. Retorno e ajustes junto aos responsáveis dos Demonstrativos das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, que estiverem inconsistentes (por orientação) 100

1.7.4. Discutir divergências técnicas dos Demonstrativos recebidos das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo (por orientação) 150

1.7.5. Solicitação de documentos ou relatórios de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo (por solicitação) 70

1.7.6. Discutir divergências e/ou ajustes de documentos ou relatórios de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo (por orientação) 150

1.8. Elaboração dos demonstrativos do RREO

1.8.1. Pontuação adicional por demonstrativo (PMSP)

1.8.1.1. Elaboração do Balanço Orçamentário (PMSP) 150

1.8.1.2. Elaboração do Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção (PMSP) 150

1.8.1.3. Elaboração do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (PMSP) 150

1.8.1.4. Elaboração do Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (PMSP) 150

1.8.1.5. Elaboração do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (PMSP) 150

1.8.1.6. Elaboração Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicações do Recursos (PMSP) 150

1.8.1.7. Elaboração e consolidação do Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas (PMSP) 150

1.8.2. Pontuação adicional por empresa (Demais empresas, inclusive consolidados)

1.8.2.1. Elaboração e consolidação do Balanço Orçamentário (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 80

1.8.2.2. Elaboração e consolidação do Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 80

1.8.2.3. Elaboração e consolidação do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 80

1.8.2.3. Elaboração e Consolidação do Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 80

1.8.2.4. Elaboração e consolidação do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 80

1.8.2.5. Elaboração e consolidação do Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicações do Recursos (Consolidado e Executivo) (por empresa) 80

1.8.2.6. Elaboração e consolidação do Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas (Consolidado e Executivo) (por empresa) 80

1.8.2.7. Elaboração do Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Consolidado e Executivo) (por empresa) 80

1.8.2.3. Elaboração e consolidação do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 80 (Redação dada pela Portaria SF nº 68/2022)

1.8.2.4. Elaboração e Consolidação do Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 80 (Redação dada pela Portaria SF nº 68/2022)

1.8.2.5. Elaboração e consolidação do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 80 (Redação dada pela Portaria SF nº 68/2022)

1.8.2.6. Elaboração e consolidação do Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicações do Recursos (Consolidado e Executivo) (por empresa) 80 (Redação dada pela Portaria SF nº 68/2022)

1.8.2.7. Elaboração e consolidação do Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas (Consolidado e Executivo) (por empresa) 80 (Redação dada pela Portaria SF nº 68/2022)

1.8.2.8. Elaboração do Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Consolidado e Executivo) (por empresa) 80 (Incluído pela Portaria SF nº 68/2022)

1.9. Análise e finalização do fechamento dos demonstrativos do RREO

1.9.1. Conferência e análise dos Demonstrativos Elaborados (duplo controle) (por demonstrativo) 100

1.9.2. Envio dos demonstrativos a DEDIP (por demonstrativo) 20

1.9.3. Conferência e análise dos Demonstrativos recebidos de DEDIP (por demonstrativo) 50

1.9.4. Conferência e análise de documentos ou demonstrativos recebidos de outras áreas da SF ou outras secretarias (por documento) 100

1.9.5. Preparar Demonstrativos para publicação (por demonstrativo) 15

1.9.6. Envio dos Demonstrativos para publicação no Diário Oficial (por demonstrativo) 10

1.9.7. Envio para a publicação dos Demonstrativos nos Site da Prefeitura e Portal da Transparência (por demonstrativo) 10

1.9.8. Conferir publicação dos Demonstrativos no Diário Oficial (por demonstrativo) 20

1.9.9. Conferir publicação dos Demonstrativos nos Site da Prefeitura e Portal da Transparência (por demonstrativo) 20

1.9.10. Preparar SEI para coleta de assinaturas (por demonstrativo) 10

1.9.11. Conferência de documentos para envio a CMSP e TCM (por documento) 20

1.9.12. Preparar Demonstrativos e Oficio para envio a CMSP e TCM (por demonstrativo) 10

1.9.13. Envio de Demonstrativos para CMSP e TCM (por demonstrativo) 10

1.10. Organização e manutenção dos Demonstrativos publicados no DOC em forma digital (arquivos do DOC) (por demonstrativo) 10

1.11. Outras atividades relacionadas ao fechamento do RREO não mencionadas nos itens anteriores 30

2. ATIVIDADES RELACIONADAS AO FECHAMENTO E ELABORAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS DO RGF

2.1. Gerar os dados contábeis para fechamento do mês (por relatório) 15

2.2. Preparar arquivos de cálculos para elaborar os demonstrativos do RGF

2.2.1. Preparar os arquivos de cálculos para elaborar o Demonstrativo das Despesas com Pessoal (por empresa) 20

2.2.2. Preparar os arquivos de cálculos para elaborar o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar (por empresa) 20

2.3. Adequar demonstrativos do RGF as alterações da legislação vigente

2.3.1. Adequar o Demonstrativo das Despesas com Pessoal as alterações da legislação vigente (por empresa) 35

2.3.2. Adequar o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar as alterações da legislação vigente (por empresa) 35

2.4. Melhorias nos modelos de cálculos dos demonstrativos do RGF

2.4.1. Melhorias nos modelos de cálculos do Demonstrativo das Despesas com Pessoal (por empresa) 35

2.4.2. Melhorias nos modelos de cálculos do Demonstrativo Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar (por empresa) 35

2.5. Cobrança dos Demonstrativos fechados das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, para consolidação (por solicitação à empresa) 20

2.6. Extração do relatório mensal da despesa com pessoal no sistema da PRODAM 100

2.7. Recepção e conferência dos dados dos demonstrativos do RGF

2.7.1. Recepção e conferência dos dados dos Demonstrativos da Disponibilidade de Caixa das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo (por empresa) 30

2.7.2. Recepção e conferência dos dados do Demonstrativos das Despesas com Pessoal das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo (por empresa) 30

2.8. Organização e Discussão em relação aos demonstrativos do RGF

2.8.1. Organização e manutenção dos Demonstrativos recebidos das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, em forma digital (por demonstrativo) 10

2.8.2. Organização e manutenção dos documentos contábeis utilizados para a elaboração dos Demonstrativos em forma digital (por documento) 5

2.8.3. Retorno e ajustes junto aos responsáveis dos Demonstrativos das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, que estiverem inconsistentes (por orientação) 100

2.8.4. Discutir divergências técnicas dos Demonstrativos recebidos das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo (por orientação) 150

2.8.5. Solicitação de documentos ou relatórios de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo (por solicitação) 70

2.8.6. Discutir divergências e/ou ajustes de documentos ou relatórios de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo (por orientação) 150

2.9. Elaboração dos demonstrativos do RGF

2.9.1. Pontuação adicional por demonstrativo (PMSP)

2.9.1.1. Elaboração do Demonstrativo da Dispon.Caixa e dos Restos a Pagar (PMSP) 200

2.9.1.2. Elaboração do Demonstrativo das Despesas com Pessoal (PMSP) 200

2.9.2. Pontuação adicional por empresa (Demais empresas, inclusive consolidados)

2.9.2.1. Elaboração e consolidação dos Demonstrativos da Dispon.Caixa e dos Restos a Pagar (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 150

2.9.2.2. Elaboração e consolidação dos Demonstrativos das Despesas com Pessoal (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 150

2.10. Análise e finalização do fechamento dos demonstrativos do RGF

2.10.1. Conferência e análise dos Demonstrativos Elaborados (duplo controle) (por demonstrativo) 100

2.10.2. Envio dos demonstrativos a DEDIP (por demonstrativo) 20

2.10.3. Conferência e análise dos Demonstrativos recebidos de DEDIP (por demonstrativo) 50

2.10.4. Conferência e análise de documentos ou demonstrativos recebidos de outras áreas de SF ou outras secretarias (por documento) 100

2.10.5. Preparar Demonstrativos para publicação (por demonstrativo) 15

2.10.6. Envio dos Demonstrativos para publicação no Diário Oficial (por demonstrativo) 10

2.10.7. Envio para a publicação dos Demonstrativos nos Site da Prefeitura e Portal da Transparência (por demonstrativo) 10

2.10.8. Conferir publicação dos Demonstrativos no Diário Oficial (por demonstrativo) 20

2.10.9. Conferir publicação dos Demonstrativos nos Site da Prefeitura e Portal da Transparência (por demonstrativo) 20

2.10.10. Preparar SEI para coleta de assinaturas (por demonstrativo) 10

2.10.11. Conferência de documentos para envio a CMSP e TCM (por documento) 20

2.10.12. Preparar Demonstrativos e Oficio para envio a CMSP e TCM (por demonstrativo) 10

2.10.13. Envio de Demonstrativos para CMSP e TCM (por demonstrativo) 10

2.11. Organização e manutenção dos Demonstrativos publicados no DOC em forma digital (arquivos do DOC) (por demonstrativo) 10

2.12. Outras atividades relacionadas ao fechamento do RGF não mencionadas nos itens anteriores 30

3. ATIVIDADES RELACIONADAS A INSERÇÃO DE DADOS DOS DEMONSTRATIVOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) NO SICONFI

3.1. Preenchimento dos dados do fechamento no SICONFI (por demonstrativo) 100

3.2. Conferência dos dados incluídos no SICONFI (duplo controle) (por demonstrativo) 100

3.3. Finalizar operação, solicitar assinaturas e salvar recibo em PDF (por relatório) 70

3.4. Acompanhar processo de homologação, salvar recibo em PDF (por relatório) 70

3.5. Acompanhar prazos legais relacionados as homologações no Siconfi 100

3.6. Manutenção de cadastros da Matriz de Saldos Contábeis (por manutenção) 30 (Incluído pela Portaria SF nº 68/2022)

3.7. Geração da Matriz de Saldos Contábeis (pela geração) 25 (Incluído pela Portaria SF nº 68/2022)

3.8. Elaboração de relatório suporte para conferência da Matriz de Saldos Contábeis (por relatório) 30 (Incluído pela Portaria SF nº 68/2022)

3.9. Conferência dos dados gerados pela Matriz de Saldos Contábeis 250 (Incluído pela Portaria SF nº 68/2022)

3.10. Envio da Matriz de Saldos Contábeis pelo SICONFI (pelo envio) 25 (Incluído pela Portaria SF nº 68/2022)

4. ATIVIDADES RELACIONADAS AO FECHAMENTO MENSAL PARA O ENVIO DE DEMONSTRATIVOS AO TCMSP E À CMSP

4.1. Gerar os dados contábeis para fechamento do mês (por relatório) 15

4.2. Preparar arquivos de cálculos para elaborar os demonstrativos mensais

4.2.1. Preparar arquivos de cálculos para elaborar o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (por empresa) 20

4.2.2. Preparar os arquivos de cálculos para elaborar o Demonstrativo das Despesas com Pessoal (por empresa) 20

4.3. Adequar demonstrativos mensais às alterações da legislação vigente

4.3.1. Adequar o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida as alterações da legislação vigente (por empresa) 35

4.3.2. Adequar o Demonstrativo das Despesas com Pessoal as alterações da legislação vigente (por empresa) 35

4.4. Melhorias nos modelos de cálculos dos demonstrativos mensais

4.4.1. Melhorias nos modelos de cálculos do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (por empresa) 35

4.4.2. Melhorias nos modelos de cálculos do Demonstrativo das Despesas com Pessoal (por empresa) 35

4.5. Cobrança dos Demonstrativos fechados das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, para consolidação (por solicitação à empresa) 20

4.6. Extração do relatório mensal da despesa com pessoal no sistema da PRODAM 100

4.7. Recepção e conferência dos dados dos demonstrativos mensais

4.7.1. Recepção e conferência dos dados do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, para consolidação (por empresa) 30

4.7.2. Recepção e conferência dos dados dos Demonstrativos das Despesas com Pessoal das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, para consolidação (por empresa) 30

4.8. Organização e Discussão em relação aos demonstrativos mensais

4.8.1. Organização e manutenção dos Demonstrativos recebidos das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, em forma digital (por empresa) 10

4.8.2. Organização e manutenção dos documentos contábeis utilizados para a elaboração dos Demonstrativos em forma digital (por documento) 5

4.8.3. Retorno e ajustes junto aos responsáveis dos Demonstrativos das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, que estiverem inconsistentes (por orientação) 100

4.8.4. Discutir divergências técnicas dos Demonstrativos recebidos das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo (por orientação) 150

4.8.5. Solicitação de documentos ou relatórios de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo (por solicitação) 70

4.8.6. Discutir divergências e/ou ajustes de documentos ou relatórios de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo (por orientação) 150

4.9. Elaboração dos demonstrativos mensais

4.9.1. Pontuação adicional por demonstrativo (PMSP)

4.9.1.1. Elaboração do Demonstrativo Receita Corrente Líquida da PMSP 150

4.9.1.2. Elaboração do Demonstrativo das Despesas com Pessoal da PMSP 200

4.9.2. Pontuação adicional por empresa (Demais empresas, inclusive consolidados)

4.9.2.1. Elaboração e consolidação do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida 80

4.9.2.2. Elaboração e consolidação dos Demonstrativos das Despesas com Pessoal 150

4.10. Análise e finalização do fechamento dos demonstrativos mensais (por demonstrativo) 100

4.11. Envio dos demonstrativos a DEDIP (por demonstrativo) 20

4.12. Conferência e análise dos Demonstrativos recebidos de DEDIP (por demonstrativo) 50

4.13. Conferência e análise de documentos ou demonstrativos recebidos de outras áreas de SF ou outras secretarias (por demonstrativo) 100

4.14. Preparar documentos para coleta de assinaturas (por documento) 10

4.15. Conferência de documentos para envio a CMSP e TCM (por demonstrativo) 20

4.16. Preparar Demonstrativos e Oficio para envio a CMSP e TCM (por demonstrativo) 10

4.17. Envio de Demonstrativos para CMSP e TCM (por demonstrativo) 10

4.18. Outras atividades relacionadas ao fechamento mensal não mencionadas nos itens anteriores 30

5. OUTRAS ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO RELACIONADOS AOS RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)

5.1. Análise e manifestação de expediente proveniente do Tribunal de Contas do Município e Controladoria Geral do Município (por documento) 180

5.2. Atendimento a auditorias do Tribunal de Contas do Município e Controladoria Geral do Município, por ocorrência 90

5.3. Pontuação adicional

5.3.1. Por informação ou documento fornecido mediante requisição, obtido por meio de ferramenta padrão de sistema 10

5.3.2. Por informação ou documento fornecido mediante requisição, obtido por meio de extração da base de dados 20

5.3.3. Por informação ou documento fornecido mediante requisição, elaborado especificamente para a demanda 110

5.4. Geração de relatórios relacionados aos demonstrativos da LRF (por relatório) 15

5.5. Preparar arquivos de cálculos para elaboração dos demonstrativos da LRF (por empresa) 20

5.6. Adequar os demonstrativos da LRF as alterações da legislação vigente (por empresa) 35

5.7. Melhorias nos modelos de cálculos dos demonstrativos da LRF (por empresa) 35

5.8. Organização e Discussão em relação aos demonstrativos da LRF (por empresa) 35

5.9. Retorno e ajustes junto aos responsáveis dos Demonstrativos das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo, que estiverem inconsistentes (por orientação) 100

5.10. Discutir divergências técnicas dos Demonstrativos recebidos das Autarquias, Fundações e Poder Legislativo (por solicitação) 150

5.11. Solicitação de documentos ou relatórios de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo, por solicitação (por solicitação) 70

5.12. Discutir divergências e/ou ajustes de documentos ou relatórios de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo (por solicitação) 150

5.13. Acompanhar fechamento mensal da receita, despesa ou contábil, para elaboração dos demonstrativos da LRF 50

5.14. Acompanhar metas de resultado primário ou nominal 100

5.15. Acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento dos prazos 50

5.16. Estudo e pesquisa relacionados aos demonstrativos da LRF 100

5.17. Discutir divergências técnicas dos Demonstrativos com outras secretarias ou divisões 150

5.18. Elaborar demonstrativos para análise ou acompanhamento, quando solicitado (por demonstrativo) 150

5.19. Acompanhamento da legislação referente aos demonstrativos da LRF 50

5.20. Conferência e análise dos Demonstrativos Elaborados - duplo controle (por demonstrativo). 100

5.21. Elaboração da Receita Corrente Líquida - Projeção LOA 400

5.22. Elaboração de texto, documento ou tabela não especificados em outros itens (por documento) 110

5.23. Elaboração de relatório não especificado em outro item (por relatório) 90

5.24. Outras conferências e análises não mencionado no item anterior (por relatório) 100

5.25. Geração de relatórios auxiliares para elaboração ou análise dos demonstrativos da LRF (por relatório) 25

6. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DE TRABALHO, AUDIÊNCIA OU OUTROS EVENTOS

6.1. Comparecimento a reuniões ou outros eventos externos

6.1.1. Comparecimento a reuniões ou outros eventos externos com duração de até 4 (quatro) horas, por evento. 90

6.1.2. Comparecimento a reuniões ou outros eventos externos com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento, exceto os do item 180

6.1.2. Comparecimento a reuniões ou outros eventos externos com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento. 180 (Redação dada pela Portaria SF nº 68/2022)

6.2. Participação em reunião na unidade

6.2.1. Participação em reunião de trabalho na unidade,com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião exceto as relacionadas ao item 6.1. e 6.2. 90

6.2.1. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião, exceto as relacionadas ao item 6.1.1. 90 (Redação dada pela Portaria SF nº 68/2022)

6.2.2. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião, exceto as relacionadas ao item 6.1. e 6.2. 180

6.2.2. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião, exceto as relacionadas ao item 6.1.2. 180 (Redação dada pela Portaria SF nº 68/2022)

6.3. Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho (por reunião). 25

6.4. Agendamento de Reuniões 15

6.5. Elaboração de Ata de Reunião 25

7. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS OU OUTROS EVENTOS

7.1. com duração de até 4 (quatro) horas 90

7.2. com duração superior a 4 (quatro) horas 180

7.3. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal

7.3.1. por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 270

7.3.2. por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 135

7.4. Preparação de Cursos e Palestras

7.4.1. com duração de até 4 (quatro) horas 90

7.4.2. com duração superior a 4 (quatro) horas 135

7.5. Pela colaboração de revisão ou atualização do planejamento anual de capacitação, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 300

8. ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EXPEDIENTE OU PROCESSO

8.1. Análise em expediente de interesse do Tribunal de Contas do Município ou Controladoria Geral do Município, por item avaliado, documentado em formulário específico 120

8.2. Manifestação em expediente de interesse do Tribunal de Contas do Município ou Controladoria Geral do Município, por item de competência 50

8.3. Análise e manifestação em expediente com prazo para resposta fixado por autoridade administrativa ou judicial, por expediente analisado 60

8.4. Pela elaboração da manifestação conclusiva, inclusive de superior hierárquico 45

8.5. Pela manifestação de ciência consignada em expediente, sem adoção de outras providências 10

8.6. Análise e manifestação em expediente não especificado em outro item, por expediente analisado 45

8.7. Arquivamento de processos eletrônicos no SEI 15

8.8. Cumprimento imediato 40

8.9. Prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

8.10. Prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

8.11. Pelo despacho de mero encaminhamento 5

9. REALIZAÇÃO E ATENDIMENTO À CONSULTA

9.1. Atendimento à consulta de outra unidade da SF ou órgão externo (por e-mail) 50

9.2. Realização de consulta à outra unidade da SF ou órgão externo (por e-mail) 50

9.3. Encaminhamento de consulta de outras unidades para Divisões do DECON (por e-mail) 20

9.4. Atendimento à consulta de outra unidade da SF ou órgão externo (por sistema SEI) 30

9.5. Realização de consulta à outra unidade da SF ou órgão externo (por sistema SEI) 30

9.6. Elaboração de Consulta à STN 50

9.7. Envio de Consultas á STN 30

9.8. Atendimento à consulta de outra unidade de SF, órgão externo ou contribuinte não especificado em outro item, por atendimento 25

10. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

10.1. Desenvolvimento de projetos

10.1.1. Pela elaboração de documento visão 1220

10.1.2. Pela revisão ou atualização de documento visão, por revisão, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 610

10.2. Elaboração e revisão do cronograma, pelo servidor, no início do Projeto

10.2.1. Pela elaboração 100

10.2.2. Pela revisão ou atualização do cronograma, por revisão, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 50

10.2.3. Por entrega 200

10.2.4. Pela homologação das entregas, por entrega 100

10.2.5. Pelas modificações após as entregas, por entrega 50

10.3. Relatório de validação de projeto elaborado por terceiros

10.3.1. Pela elaboração do relatório de validação 100

10.3.2. Pontuação adicional por funcionalidade 50

10.3.3. Análise e revisão de especificação de funcionalidades, integrações ou melhorias em outros sistemas ou projetos, por revisão 70

10.3.4. Pontuação adicional, por recomendação ou correção apontada 30

10.3.5. Definição de parâmetros e massa de dados para o teste de funcionalidades, integrações ou melhorias em sistemas ou projetos, por objeto ou função 30

10.3.6. Execução de testes de funcionalidades, integrações ou melhorias em sistemas ou projetos, por objeto ou função 150

10.3.7. Acompanhamento da implantação de funcionalidades, integrações ou melhorias em sistemas ou projetos, por objeto ou função 50

10.3.8. Validação de melhorias e correções do projeto de desenvolvimento em sistemas ou projetos, por objeto ou função 100

10.3.9. Pela elaboração de manual de sistema ou aplicativo 720

10.3.10. Encaminhamentos de e-mail a unidades da administração direta e indireta, e externas (orientação) 45

11. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

11.1. Elaboração de textos, documentos, relatórios e tabelas quando solicitado 50

11.2. Registro e controle de movimentação dos expedientes da unidade 20

11.3. Auxílio nos serviços gerais da divisão e eventual auxílio para as divisões quando necessário 50

11.4. Elaboração da escala de plantões internos e controle de frequência 20

11.5. Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade 20

11.6. Acompanhamento das publicações da Secretaria da Fazenda no Diário Oficial (por publicação) 15

11.7. Acompanhamento das publicações de documentos elaborados pela divisão (por publicação) 30

11.8. Envio de ato normativo para publicação no DOC 10

11.9. Envio das publicações aos interessados para conhecimento, quando necessário 15

11.10. Digitalização/cópia de documentos diversos 15

11.11. Elaboração e envio de arquivos para publicação 20

11.12. Orientações técnicas (presencial, telefônica, ou por outros meios digitais) 30

11.13. Acompanhamento da disponibilização de demonstrativos no Portal de Transparência 10

11.14. Controle/preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações 20

11.15. Acompanhamento e Gerenciamento de processos no Sistema SEI

11.15.1. Pelo acompanhamento de processo SEI encaminhado a unidade 10

11.15.2. Pelo encaminhamento do processo SEI para ciência/prosseguimento/a pedido. 10

11.16. Elaboração de cota ou documento no sistem SEI 30

11.17. Registro e controle de movimentação dos expedientes eletrônicos - SEI 10

11.18. Pela manifestação de ciência consignada em expediente, sem adoção de outras providências: 10

11.19. Arquivamento de processos eletrônicos no SEI 15

11.20. Preparação das capas do sistema SEI para os processos da divisão, se necessário 30

11.21. Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas 30

11.22. Busca física a processos 30

11.23. Acompanhamento de demandas no Sistema de Bens Patrimoniais 20

11.24. Gerenciamento de documentos, materiais e equipamentos no Sistema de Bens Patrimoniais 50

11.25. Inventário anual de bens patrimoniais 200

11.26. Inventário eventual de bens patrimoniais 200

11.27. Gerenciamento das pastas/planilhas e arquivos

11.27.1. Memorando emitidos/recebidos 20

11.27.2. Ofícios emitidos/recebidos 20

11.27.3. Balanços e balancetes 20

11.27.4. Manutenção dos arquivos físicos/digitais da unidade 20

11.28. Acompanhamento e leitura de e-mail 10

11.29. Elaboração de e-mails 20

11.30. Elaboração do plano de metas da Divisão 120

11.31. Preenchimentos dos instrumentais de avaliação de desempenho 30

11.32. Lançamento da frequência no Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP 90

11.33. Gerenciar as atividades e efetuar o acompanhamento contínuo da execução das atividades, com o fim de garantir que as tarefas sejam realizadas da melhor forma (por mês). 250

12. OUTRAS ATIVIDADES

12.1. Criação de manual para elaboração dos Demonstrativos na PMSP (por demonstrativo) 720

12.2. Manutenção do manual para elaboração dos Demonstrativos na PMSP (por demonstrativo) 50

12.3. Elaboração de expediente ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em resposta aos questionamentos sobre os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 90

12.4. Acompanhar pagamentos dos precatórios 20

12.5 Gerar documentos e relatórios para acompanhamento de pagamento (por documento) 20

12.6. Conferir documentação, liquidação e pagamentos da EC 62/09 20

12.7. Elaborar documento de cálculo para envio 110

12.8. Preparar processo SEI com Demonstrativo do Recolhimento dos Precatórios (EC 62/09) 30

12.9. Enviar Demonstrativo do Recolhimento dos Precatórios (EC 62/09) para inserção no Site da PMSP e Portal de Transparência 10

12.10. Acompanhamento e Gerenciamento de outros Sistemas 30

12.11. Acompanhamento de demandas no Sistema Diálogo 20

12.12. Manifestação conclusiva acerca de recomendação do Tribunal de Contas do Município à Secretaria Municipal da Fazenda constante no Sistema Diálogo 100

12.13. Registro de recebimento, encaminhamento, entrada, saída ou distribuição de expedientes no SGD, SIMPROC ou outro sistema de gerenciamento de documentos 30

12.14. Acompanhamento de demandas em outros Sistemas não mencionados nos itens anteriores 20

12.15. Gerenciamento e Manifestação em outros Sistemas não mencionados nos itens anteriores 30

12.16. Estudo, Leitura e Pesquisa

12.16.1. Estudo, leitura e pesquisa de matéria relacionada a área de atuação 100

12.16.2. Estudo não especificado em outro item 30

12.17. Pesquisa não especificada em outro item 10

12.18. Atividades de adaptação

12.18.1. Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno, até 4 (quatro) horas, por solicitação do chefe imediato 90

12.18.2. Supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno, superior a 4 (quatro) horas, por solicitação do chefe imediato 180

12.19. Outras Atividades não mencionadas em itens anteriores

12.19.1. Elaboração de relatório não especificado em outro item 90

12.19.2. Pelo atendimento à solicitação de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo, por solicitação 70

12.19.3. Pela revisão de trabalhos concluídos por outro servidor da Unidade, não especificados em outros itens, por documento revisado 45

12.19.4. Período dedicado a despacho de expedientes com o superior hierárquico (por reunião). 60

12.19.5. Atendimento e realização de consulta de outra unidade de SF ou órgão externo, por e-mail 15

12.19.6. Pelo envio de solicitações ou informações por meio de correio eletrônico corporativo, por solicitação ou informação 20

12.19.7. Pelo acompanhamento e leitura dos e-mails da unidade, por dia 15

12.19.8. Retirada ou entrega física de expediente ou documento em outra unidade ou órgão externo 30

12.19.9. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

12.19.10. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata (por dia). 216

12.19.11. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções. 60

12.19.12. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções. 40

12.19.13. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções. 216

13. PLANTÕES E FERIADOS

13.1. Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral 60

13.2. Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata 60

13.3. Participação de plantão interno na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas 60

13.4. Participação de plantão interno na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas 30

13.5. Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo 216

13.6. Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e por período inferior a um dia não útil, exceto ponto compensativo 108

14. INIDISPONIBILIDADE DE REDE OU SISTEMA ELETRÔNICO QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

14.1. Indisponibilidade da rede e/ou sistema da Secretaria, por hora 15

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 26/2022 - Altera o artigo 3º.
  2. Portaria SF nº 68/2022 - Altera o artigo 4º, os itens 1.8.2.3 a 1.8.2.7 e os subitens 6.1.2, 6.2.1 e 6.2.2 do Anexo Único e inclui os subitens 3.6 a 3.10 no item 3 do Anexo Único.