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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 68 de 31 de Março de 2022

Altera a Portaria SF nº 190, de 9 de agosto de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 68, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera a Portaria SF nº 190, de 9 de agosto de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 190, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 4º .....................................

.....................................

V – inserir a Matriz de Saldos Contábeis no SICONFI, com até 1 (um) dia útil de antecedência do prazo legal ou até 2 (dois) dias úteis anteriores ao prazo limite para homologação dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo Titular do Poder Executivo, dos 2 (dois) prazos, o menor;

VI - inserir os dados dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no SICONFI, até o dia útil imediatamente anterior ao prazo limite para homologação do Titular do Poder Executivo;

VII - encaminhar os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e relatórios contábeis à Câmara Municipal de São Paulo - CMSP, com 1 (um) dia útil de antecedência ao vencimento do prazo legal;

VIII - encaminhar os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, com 1 (um) dia útil de antecedência ao vencimento do prazo legal.

.....................................” (NR)

Art. 2º Os itens 1.8.2.3 a 1.8.2.7 do Anexo Único da Portaria SF nº 190, de 9 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: 

 1.8.2.3. Elaboração e consolidação do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 80

1.8.2.4. Elaboração e Consolidação do Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 80

1.8.2.5. Elaboração e consolidação do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão (Consolidado, Executivo e Legislativo) (por empresa) 80

1.8.2.6. Elaboração e consolidação do Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicações do Recursos (Consolidado e Executivo) (por empresa) 80

1.8.2.7. Elaboração e consolidação do Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas (Consolidado e Executivo) (por empresa) 80

1.8.2.8. Elaboração do Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Consolidado e Executivo) (por empresa) 80

Art. 3º O item 3 do Anexo Único da Portaria SF nº 190, de 9 de agosto de 2021, fica acrescido dos subitens 3.6 a 3.10, abaixo relacionados: 

 3.6. Manutenção de cadastros da Matriz de Saldos Contábeis (por manutenção) 30

3.7. Geração da Matriz de Saldos Contábeis (pela geração) 25

3.8. Elaboração de relatório suporte para conferência da Matriz de Saldos Contábeis (por relatório) 30

3.9. Conferência dos dados gerados pela Matriz de Saldos Contábeis 250

3.10. Envio da Matriz de Saldos Contábeis pelo SICONFI (pelo envio) 25

Art. 4º Os subitens 6.1.2, 6.2.1 e 6.2.2 do Anexo Único da Portaria SF nº 190, de 9 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 6.1.2. Comparecimento a reuniões ou outros eventos externos com duração superior a 4 (quatro) horas, por evento. 180

6.2.1. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração de até 4 (quatro) horas, por reunião, exceto as relacionadas ao item 6.1.1. 90

6.2.2. Participação em reunião de trabalho na unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas, por reunião, exceto as relacionadas ao item 6.1.2. 180

 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo