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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 18 de 1 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre as normas para o acompanhamento físico e orçamentário-financeiro do Plano Plurianual de Ações (PPA) para o quadriênio 2022-2025 e do exercício de 2021 do quadriênio 2018-2021, altera a Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

PORTARIA SF Nº 18, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre as normas para o acompanhamento físico e orçamentário-financeiro do Plano Plurianual de Ações (PPA) para o quadriênio 2022-2025 e do exercício de 2021 do quadriênio 2018-2021, altera a Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 17.595, de 10 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 17.729, de 28 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda, em especial o disposto no art. 2º, XX e no art. 65, VII, VIII e IX do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a criação de indicadores específicos para acompanhamento, avaliação e monitoramento do PPA, devidamente insertos no Sistema PPA - Plano Plurianual - Intranet - da Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de acompanhamento, avaliação e monitoramento com vistas à efetiva execução do PPA e de uma divulgação transparente para o devido controle social;

RESOLVE:

Art. 1º O acompanhamento físico e orçamentário-financeiro dos programas do Plano Plurianual de Ações (PPA) para o quadriênio 2022-2025, instituído pela Lei nº 17.729, de 28 de dezembro de 2021, seguirá as normas estabelecidas na presente portaria.

Art. 2º Os órgãos e entidades responsáveis pela execução dos programas e ações do quadriênio 2022-2025 deverão inserir os dados de acompanhamento, incluindo indicadores observados, quantidades físicas e valores realizados, quando necessárias, diretamente no Sistema PPA - Plano Plurianual, disponibilizado em página específica da intranet da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 1º Nas hipóteses em que não houver valores realizados, deverá ser lançado valor 0 (zero) ou, no caso de metas cumulativas, o mesmo valor observado no período anterior.

§ 2º Nas hipóteses em que os valores realizados expressarem o não atingimento das metas estabelecidas para o exercício, é obrigatório o preenchimento do campo de justificativa de não atingimento, de maneira fundamentada.

§ 3º Caberá ao Titular do órgão ou da entidade realizar a entrega eletrônica das informações inseridas no Sistema PPA, sendo vedada a delegação dessa competência, salvo em caso de afastamentos legais, em que deverá haver expressa delegação mediante portaria específica.

§ 4º Após o período de inserção dos dados no Sistema PPA, pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos programas e ações, a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para constatar se haverá necessidade de complementação ou correção dos dados de acompanhamento inseridos e notificar, mediante processo administrativo eletrônico, os órgãos e entidades responsáveis.

§ 5º Em se constatando a necessidade de complementação ou correção dos dados inseridos no sistema, os órgãos e entidades responsáveis deverão fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do envio da notificação pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, nos termos do § 4º.

§ 6º Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada e comunicada previamente, o envio dos dados de acompanhamento poderá ser realizado por meio de preenchimento de planilha eletrônica, juntada em processo administrativo eletrônico, mediante autorização prévia da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM.

Art. 3º O período de inserção dos dados de acompanhamento no Sistema PPA, pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos programas e ações do quadriênio 2022-2025, terá início no primeiro dia útil do mês de março e término no último dia útil do mês de março do ano subsequente ao exercício em referência.

Art. 3°. O período para inserção dos dados de acompanhamento no Sistema PPA, pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos programas e ações do quadriênio 2022-2025, terá início no primeiro dia útil do mês de março e término no dia 15 (quinze) de abril do ano subsequente ao exercício em referência.(Redação dada pela Portaria SF n° 77/2024)

Parágrafo único. Excepcionalmente, para a inserção dos dados relativos ao exercício de 2022, o período referido no caput terá início no primeiro dia útil do mês de outubro e término no último dia útil do mês de outubro de 2023.(Incluído pela Portaria SF nº 83/2023)

Art. 4º Anualmente, o prazo de publicação do relatório de acompanhamento da execução física e orçamentária-financeira dos programas do PPA para o quadriênio 2022-2025, no Portal do Orçamento Público, além do Portal da Transparência e do Portal de Dados Abertos da Prefeitura de São Paulo, será o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao exercício em referência.

§ 1º O relatório de que trata o caput incluirá informações referentes à regionalização dos gastos públicos, elencada por órgão e entidade da Administração Municipal.

§ 2º A regionalização dos gastos públicos será aferida por meio do Detalhamento da Ação - DA, a ser preenchido pelos órgãos e entidades no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

§ 3º O mesmo relatório abrangerá o acompanhamento da aplicação do índice de distribuição territorial do orçamento público, de que trata o artigo 5º da Lei nº 17.729, de 28 de dezembro de 2021, contendo informações de descrição, localização territorial e valor relacionado a cada despesa realizada.

§ 4º Excepcionalmente, para a publicação do relatório relativo ao exercício de 2022, o prazo referido no caput será o dia 15 de dezembro de 2023.(Incluído pela Portaria SF nº 83/2023)

Art. 5º O acompanhamento físico e orçamentário-financeiro dos programas do Plano Plurianual de Ações (PPA) para o quadriênio 2018-2021, instituído pela Lei nº 16.773, de 27 de dezembro de 2017, no que se refere ao exercício de 2021, seguirá as mesmas normas estabelecidas no art. 2º desta portaria.

§ 1º O período de inserção dos dados de acompanhamento no Sistema PPA, pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos programas e ações do quadriênio 2018-2021, terá início em 1º de abril de 2022 e término no dia 29 de abril de 2022.

§ 2º A publicação do relatório de acompanhamento da execução física e orçamentária-financeira dos programas do PPA para o quadriênio 2018-2021, no Portal do Orçamento Público, além do Portal da Transparência e do Portal de Dados Abertos da Prefeitura de São Paulo, deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2022.

§ 3º O relatório de que trata o § 2º incluirá informações referentes à regionalização dos gastos públicos, elencada por órgão e entidade da Administração Municipal e aferida por meio do Detalhamento da Ação - DA, preenchido pelos órgãos e entidades no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

Art. 6º Os artigos 2º e 5º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 "Art. 2º ........................................

......................................................

X - cadastrar as informações relativas ao acompanhamento físico e orçamentário-financeiro do Plano Plurianual de Ações (PPA) diretamente no Sistema PPA – Plano Plurianual (Intranet), e/ou conforme determinação da Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a aferir o cumprimento das metas estabelecidas anualmente, bem como proceder à entrega eletrônica das informações relativas aos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade.

....................................................." (NR)

"Art. 5º Cabe exclusivamente ao Titular do Órgão ou da Entidade (fundo, autarquia, fundação ou empresa dependente) a entrega eletrônica das respectivas propostas de orçamento e das informações relativas ao acompanhamento físico e orçamentário-financeiro dos programas e ações do Plano Plurianual de Ações - PPA, sendo vedada a delegação dessa competência, salvo em caso de afastamentos legais, em que deverá haver expressa delegação mediante portaria específica." (NR)

Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, que poderá editar orientações complementares.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF nº 83/2023 - Altera os artigos 3º e 4º.
  2. Portaria SF n° 77/2024 -  Altera o artigo 3°.