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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 77 de 21 de Março de 2024

Altera a redação do Art. 3º da Portaria SF nº 18, de 1º de fevereiro de 2022, a fim de dilatar o prazo para inserção de dados de acompanhamento da execução do exercício de 2023 do Plano Plurianual de Ações (PPA) 2022-2025.

PORTARIA SF Nº 77, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Altera a redação do Art. 3º da Portaria SF nº 18, de 1º de fevereiro de 2022, a fim de dilatar o prazo para inserção de dados de acompanhamento da execução do exercício de 2023 do Plano Plurianual de Ações (PPA) 2022-2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Art. 6º da Lei nº 17.729, de 28 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 3° da Portaria SF n° 18, de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°. O período para inserção dos dados de acompanhamento no Sistema PPA, pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos programas e ações do quadriênio 2022-2025, terá início no primeiro dia útil do mês de março e término no dia 15 (quinze) de abril do ano subsequente ao exercício em referência.

................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publicação referente ao Doc. SEI nº 100099541

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo