Institui Grupo de Trabalho, denominado Educação Fiscal e Cidadania, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 159, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho, denominado Educação Fiscal e Cidadania, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 2º, XII, do Decreto Municipal nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e promover as ações de Educação Fiscal e Cidadania no âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, denominado Educação Fiscal e Cidadania, na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos servidores a seguir elencados, que atuarão sem prejuízo das demais funções:
I - Paula Vitória Pereira, RF 850.632-9 - SF/COADM - Coordenadora;
II - Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019-2 - SF/COADM - Coordenador Suplente;
III - Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9 - SF/COADM;
IV - Luiz Fernando Bolognesi, RF: 889.692-5 - SF/COADM.
Art. 2º O GT de que trata o artigo anterior será integrado pelos servidores a seguir elencados, que atuarão: (Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)
I - Sem prejuízo das demais funções: (Redação dada pela Portaria SF nº 173/2024)
a) Raquel Maria da Silva, RF 825.656.0 – SF/COADM - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria SF nº 173/2024)
b) Marcio Dos Santos Salgado, RF 772993-6 - SF/COADM – Coordenador Suplente. (Redação dada pela Portaria SF nº 173/2024)
b) Daniel Fabian, RF 886.503-5 – SF/COADM – Coordenador Suplente; (Redação dada pela Portaria SF n° 418/2024)
c) Sergio Luis Costa Silva, RF 912879-4 - SF/COADM. (Incluído pela Portaria SF nº 249/2024)
d) Daniel Fabian, RF 886.503 - SF/COADM.(Incluído pela Portaria SF n° 373/2024)
d) Marcio Dos Santos Salgado, RF 772.993-6 - SF/COADM. (Redação dada pela Portaria SF n° 418/2024)
I - Sem prejuízo das demais funções:(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)
a) Paula Vitória Pereira, RF 850.632.9 - SF/COADM - Coordenadora;(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)
b) Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019.2 - SF/COADM - Coordenador Suplente;(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)
c) Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986.9 - SF/COADM;(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)
d) Luiz Fernando Bolognesi, RF 889.692.5 - SF/COADM.(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)
e) Raquel Maria da Silva, RF 825.656.0 – SF/COADM.(Incluído pela Portaria SF n° 44/2023)
II - Com prejuízo das demais funções, nas datas em que o GT se reunir para atividades internas e externas relacionadas as ações previstas no art. 3°:(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)
a) Ana Carolina Pontes Cobianchi Almeida, RF 805.652.8 - SF/SUREM;(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)
b) Natália de Carvalho Macedo, RF 823.703.4 - SF/SUREM;(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)(Excluído pela Portaria SF n° 44/2023)
c) Karine Thaise Ribeiro Yamacake Lopes, RF 783.732.1 - SF/SUREM;(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)
c) Gisele Garcia, RF 921.995 - SF/SUREM;(Redação dada pela Portaria SF n° 373/2024)
d) Flavia Fernandes da Silva, RF 739.472.1 – SF/COADM.(Redação dada pela Portaria SF nº 252/2022)
Art. 3º Compete ao GT Educação Fiscal e Cidadania implementar ações para:
I - Promover e institucionalizar a Educação Fiscal, a fim de possibilitar o pleno exercício da cidadania (objetivo geral);
II - Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo (objetivo específico);
III - Difundir aos cidadãos o conhecimento sobre Administração Pública (objetivo específico);
IV - Incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos pela sociedade (objetivo específico).
Art. 4º As ações do GT Educação Fiscal e Cidadania serão implementadas por meio de acordos, convênios ou parcerias a serem celebrados com:
I - União e Estados;
II - Organizações Públicas;
III - Órgãos da Administração Pública Municipal;
IV - Entidades e Instituições Privadas;
V - Entidades da Sociedade Civil Organizada;
VI - Entidades Internacionais.
Art. 5º Para efeito de produtividade fiscal, quando da efetiva atuação do grupo, incluindo o tempo de organização e planejamento, as atividades realizadas pelos membros descritos no art. 2°, inciso II, lotados em SF/SUREM, serão enquadrados nos subitens 11.3 e 11.4 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019, de 05 de novembro de 2019.” (Incluído pela Portaria SF n° 44/2023)
Art. 6° O Grupo de Trabalho ora constituído executará suas funções até ulterior deliberação.(Incluído pela Portaria SF n° 44/2023)
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo