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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 139 de 30 de Junho de 2021

Estabelece prazos para atendimento a disposições da Portaria SF nº 181, de 28 de junho de 2019.

PORTARIA SF Nº 139,DE 30 DE JUNHO DE 2021

Estabelece prazos para atendimento a disposições da Portaria SF nº 181, de 28 de junho de 2019.

CONSIDERANDO o tempo decorrido desde a publicação da Portaria SF nº 181, de 28 de junho de 2019, que instituiu o mapeamento de processos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO a recomendação contida no Manual Operacional de Auditoria, disponibilizado no sítio da Coordenadoria de Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município, para que sejam realizados mapeamentos de processos;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o contínuo aprimoramento dos processos de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os Subsecretários, os Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, os Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, o Chefe da Representação Fiscal e o Presidente do Conselho Municipal de Tributos deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, submeter ao Chefe de Gabinete desta Secretaria, para ratificação, o cronograma de mapeamento de processos, com indicação e priorização dos processos a serem mapeados nos termos do disposto na Portaria SF nº 181, de 28 de junho de 2019, que ainda não o foram.

§ 1º A publicação das portarias a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Portaria SF nº 181, de 2019, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias contados da data da ratificação do cronograma de mapeamento dos processos, conforme disposto no caput deste artigo.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Controle Interno – COCIN o acompanhamento dos prazos estabelecidos na presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo