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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COTEC Nº 1 de 26 de Julho de 2021

Determina o mapeamento de Processos no âmbito da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC.

PORTARIA SF/COTEC nº 01, de 26/07/2021

Determina o mapeamento de Processos no âmbito da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019, que institui o mapeamento de processos no âmbito da Secretaria da Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal da Fazenda - SF Nº 139 de 30 de JUNHO de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar o mapeamento, no âmbito da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria da Fazenda, do fluxo dos processos decorrentes:

I - Concessão/revogação de acessos;

II - Manutenção de sistemas;

III - Projetos de sistemas;

IV - Operação de serviços de TIC.

Art. 2° Fica designado como responsável pelo projeto e pelo mapeamento o servidor Wilson Souza Lima Neto - RF nº 816.833.4.

Parágrafo único. Os diretores das divisões elencadas no art. 1º prestarão suporte, dados, regras e demais insumos necessários para a devida definição, compreensão, desenho e validação do respectivo processo.

Art. 3º Os conceitos, as etapas e a padronização na elaboração do mapeamento dos fluxos de processos deverão observar o manual disponibilizado pela Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, consoante disposto no art. 5º, da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 120 dias, sendo dedicados 30 dias para cada processo elencado no art. 1º, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luciano Felipe de Paula Capato Coordenador Geral, Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - SF/COTEC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo