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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 50 de 2 de Setembro de 2021

Determina o mapeamento de Processos no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM

PORTARIA SF/SUREM nº 50, de 02 de setembro de 2021

Determina o mapeamento de Processos no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019, que institui o mapeamento de processos no âmbito da Secretaria da Fazenda, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 139 de 30 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o mapeamento, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal, do fluxo decorrente de:

I – Processos de emissão de certidões;

II – Processo de restituições;

III – Processos de fiscalizações;

 IV – Processos de aplicação do IPTU progressivo;

V – Processos de construção civil;

VI – Processos relacionados à imunidade, isenção e não incidência.

Art. 2º Ficam designados como responsáveis pelo mapeamento os seguintes Departamentos, na figura de seus Diretores:

I – DEPAC: emissão de certidões;

II – DEFIS: fiscalizações;

III – DECAD: aplicação do IPTU progressivo;

IV – DEFIC: construção civil;

V – DEJUG: restituições, imunidade, isenção e não incidência.

Parágrafo único. NUQOC, NINFI e o Gabinete de SUREM prestarão o suporte necessário para a devida definição, compreensão, desenho e validação dos respectivos processos.

Art. 3º Os conceitos, as etapas e a padronização na elaboração do mapeamento dos fluxos de processos deverão observar o manual disponibilizado pela Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, consoante disposto no art. 5º, da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 180 dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo