Dispõe sobre o termo final dos prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020.
PORTARIA SF Nº 136, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o termo final dos prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.603, de 14 de julho de 2020, e considerando o disposto no Decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 1º de julho de 2021 como termo final dos prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, respectivamente:
I - o prazo de prorrogação da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020; e
II - o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
Parágrafo único. Após a data referida no "caput", deverão ser observadas, no tocante à validade das certidões referidas no inciso I, as disposições do Decreto nº 50.691, de 29 de junho de 2009, e da Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019, e, quanto à inclusão de pendências no CADIN Municipal, o disposto na Lei nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo