Altera a Portaria SF/SMG 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.
PORTARIA SF Nº 130, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria SF/SMG 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens e/ou subitens:
Atividades da Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação - DICAR
ITEM | Atividades | PONTOS |
10. | Análise de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e de informações econômico-fiscais |
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10.1. | Análise da movimentação econômica e/ou informações para a DIPAM-B, conforme a base do exercício do ano anterior |
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10.1.1. | análise de GIA de contribuintes com VA superior a R$ 10 milhões, por análise | 100 |
10.1.2. | análise de GIA de contribuintes com VA entre R$ 5 milhões e 10 milhões, por análise | 70 |
10.1.3. | análise de GIA de contribuintes com VA inferior a R$ 5 milhões, por análise | 50 |
10.1.4. | análise de informações econômico-fiscais disponibilizadas pelo contribuinte ou SEFAZ-SP, por e-mail | 120 |
10.1.5. | monitoramento de contribuintes no e-DIPAM, por empresa | 5 |
10.1.6. | identificação de inconsistências na movimentação econômico-fiscal, por empresa | 20 |
10.2. | Demandas relativas ao contribuinte |
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10.2.1. | solicitação de entrega de GIA Normal em atraso à SEFAZ-SP, por e-mail | 50 |
10.2.2. | solicitação de entrega de GIA Substitutiva em correção à declarada com inconsistência à SEFAZ-SP, por e-mail | 80 |
10.2.3. | solicitação de entrega de informações econômico-fiscais adicionais necessárias à análise da empresa, por e-mail | 130 |
10.2.4. | contato telefônico junto ao contribuinte, por ligação | 40 |
10.2.5. | atualização cadastral em sistemas, por empresa | 30 |
10.3. | Demandas relativas à SEFAZ-SP |
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10.3.1. | verificação de informações econômico-fiscais levantadas ou obtidas junto ao contribuinte, por e-mail | 130 |
10.4. | Conclusão dos trabalhos junto à empresa |
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10.4.1. | análise de GIA Normal ou GIA Substitutiva, em cumprimento à solicitação, por GIA entregue | 50 |
11. | Análise de índices publicados pela SEFAZ e elaboração do recurso de impugnação do IPM Provisório |
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11.1. | Análise de índices |
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11.1.1. | análise de índices publicados pela SEFAZ, por publicação | 150 |
11.2. | Elaboração e entrega do recurso de impugnação do IPM Provisório |
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11.2.1. | elaboração de planilha individual/consolidada do recurso | 200 |
11.2.2. | entrega do recurso de impugnação à SEFAZ-SP | 180 |
11.2.3 | elaboração de planilha de incremento de Valor Adicionado | 200 |
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12. | Pesquisa e Atualização da Planilha de Monitoramento de Contribuintes |
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12.1. | Pesquisa e atualização da planilha de Monitoramento para selecionar empresas |
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12.1.1. | atualização da planilha com informações decorrentes da análise das GIAs, por empresa | 30 |
12.1.2. | atualização dos Valores Adicionados do índice Provisório ou Definitivo | 250 |
12.1.3. | atualização da planilha para futura operação DIPAM | 250 |
13. | Tratamento dos dados, demandas e e-mails recebidos dos contribuintes e da SEFAZ |
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13.1. | Atualização do banco de dados |
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13.1.1. | atualização do banco de dados a partir dos arquivos recebidos por e-mail ou web | 100 |
13.1.2. | atualização do CADESP, por execução do Webservice | 40 |
13.2. | Atendimento às demandas externas |
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13.2.1. | respostas às demandas realizadas pelo contribuinte | 50 |
13.2.2. | resposta às demandas recebidas da SEFAZ | 200 |
14. | Consultas para a obtenção de informações adicionais de empresas monitoradas |
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14.1. | Coleta de dados cadastrais de empresas e de setores econômicos, quando não em banco de dados |
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14.1.1. | coleta e verificação das informações e da situação cadastral de empresas, quando não em banco de dados, por empresa | 50 |
14.1.2. | coleta das informações cadastrais de contribuintes por setor econômico ou grupo de atividades, quando não em banco de dados | 250 |
14.2. | Consulta das informações cadastrais e econômico-fiscais de contribuintes, quando em banco de dados |
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14.2.1. | consulta das informações cadastrais em banco de dados, por empresa ou grupo | 40 |
14.2.2. | consulta das informações econômico-fiscais em banco de dados, por empresa ou grupo | 20 |
14.3. | Consulta da legislação do ICMS aplicável à empresa sob monitoramento |
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14.3.1. | consulta e análise da legislação, por norma | 100 |
14.4. | Pesquisa na planilha de monitoramento visando selecionar empresas |
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14.4.1. | aplicação de critérios diversos sobre os dados da planilha para selecionar contribuintes, por consulta | 20 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOC. Nº 085328725
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo