Constitui Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Secretaria Municipal da Fazenda aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
PORTARIA SF Nº 122,DE 23 DE JUNHO DE 2021
Constitui Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Secretaria Municipal da Fazenda aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que obriga às pessoas jurídicas de direito público a proteger e tratar os dados pessoais das pessoas naturais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;
CONSIDERANDO o relatório final apresentado pelo grupo de trabalho criado pela Portaria SF 331/2019, que recomenda a indicação de um novo Grupo de Trabalho, composto por integrantes de todas as macroáreas da Secretaria, como forma de complementar as atividades já desenvolvidas;
RESOLVE :
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Secretaria Municipal da Fazenda aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, dentre outras funções:
I - Acompanhar e assessorar o Chefe de Gabinete nas ações de implantação do Programa de Privacidade;
II - Propor a estrutura organizacional permanente para as atividades de privacidade, discriminando sua composição e competências;
III - Assessorar o Chefe de Gabinete na elaboração de respostas aos questionamentos referentes à LGPD recebidos;
IV - Apresentar sugestões de melhoria nos processos de tratamento de dados da Secretaria para adequação contínua à Lei Geral de Proteção de Dados
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados:
I - Eduardo Wiegmann Vieira, RF 816.841-5;
II - Camilla Basili de Castro, RF 725.125-4;
III - Eun Joo Park, RF 637.637-4;
IV - Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025-0;
V - Vivian Lie, RF 835.712-9;
VI - Paula Vitoria Pereira, RF: 850.632-9;
VII - Karine Thaise Ribeiro Yamaçake Lopes, RF 783.732-1;
VIII - Lenise Silva Novaes, RF 816.835-1;
VIII – André Gustavo Queiroz Caldas, RF 685.968.2;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2021)
IX - Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF 686.933.5;(Redação dada pela Portaria SF n° 228/2021)
X - Lucio Masaaki Yamazato, RF 689.959-5;
X – Nathalia Ferraz Massena, RF 757.040-6;(Redação dada pela Portaria SF nº 85/2023)
XI - Paulo Roberto Pedretti Vianna, RF 757.039-2;
XII - Reinaldo Santinho Bueno de Souza, RF 549.806-6;
XIII - Wilson Tadahiro Sakata, RF 823.709-3.
§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Eduardo Wiegmann Vieira.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo