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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 331 de 13 de Dezembro de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Secretaria Municipal da Fazenda aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

PORTARIA SF nº 331, de 13 de dezembro de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Secretaria Municipal da Fazenda aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições, 

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, cuja vigência ocorrerá 24 (vinte e quatro) meses após sua publicação, que obriga às pessoas jurídicas de direito público a proteger e tratar os dados pessoais das pessoas naturais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Secretaria Municipal da Fazenda aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, dentre outras funções:

I - Elaborar a política de privacidade da Secretaria Municipal da Fazenda;

II - Elaborar o aviso de privacidade da Secretaria Municipal da Fazenda;

III - Elaborar uma minuta do Programa de Proteção à Privacidade da Secretaria Municipal da Fazenda;

IV - Solicitar às unidades da Secretaria o mapeamento dos processos de tratamento de dados;

V - Solicitar às unidades da Secretaria o mapeamento de processos necessários ao exercício dos direitos dos titulares de dados;

VI - Apresentar sugestões de melhoria nos processos de tratamento de dados da Secretaria para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

VII - Propor atos normativos necessários à adequação da Secretaria à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados:

I - Eduardo Wiegmann Vieira, RF 816.841-5;

II - Camilla Basili de Castro, RF 725.125-4;

III - Cristiane Noriko Odan, RF 818.856-4;

IV - Cynthia Christina Birgel, RF 609.868-1;

IV  Teresa Cristina Coimbra Luporini, RF 757.008-2(Redação dada pela Portaria SF nº 90/2020)

V - Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025-0;

VI - Gustavo Oliveira de Macedo, RF 816.779-6;

VII - Jessica Cristina da Silva, RF 857.811-7;

VII - Vanessa Alessandra Soares Pereira Silva, RF 826.235.7;(Redação dada pela Portaria SF nº 68/2020)

VIII - Karine Thaise Ribeiro Yamaçake Lopes, RF 783.732-1;

IX - Lenise Silva Novaes, RF 816.835-1;

X - Leonardo Silvestre Cabral, RF 811.057-3;

XI - Lucio Masaaki Yamazato, RF 689.959-5;

XII - Paulo Roberto Pedretti Vianna, RF 757.039-2;

XIII - Reinaldo Santinho Bueno de Souza, RF 549.806-6;

XIV - Wilson Tadahiro Sakata, RF 823.709-3.

§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Eduardo Wiegmann Vieira.

§ 3º Em caso de impedimento do coordenador, a coordenação ficará a cargo do servidor Gustavo Oliveira de Macedo.

Art. 4º Os trabalhos atinentes ao art. 1º desta Portaria deverão ser concluídos até 31 de julho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF nº 269, de 14 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 150/2020 - Prorroga até o dia 30 de outubro de 2020 o prazo para conclusão dos trabalhos estabelecido no art. 4º da Portaria.