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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 150 de 12 de Agosto de 2020

Prorrogação do prazo estabelecido para o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF nº 331, de 13 de dezembro de 2019.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF 150, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 

Prorrogação do prazo estabelecido para o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF nº 331, de 13 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 959/20, que altera o prazo de vigência da maioria dos artigos da LGPD para 03 de maio de 2021 e a edição da Lei nº 14.010/20, que altera o prazo de vigência para os art. 52, 53 e 54 da LGPD para 1º de agosto de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de outubro de 2020 o prazo para conclusão dos trabalhos estabelecido no art. 4º da Portaria SF nº 331, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo