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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 231 de 20 de Setembro de 2016

Determina aos órgãos e entidades da Administração Municipal que especifica, a outorga de procuração em nome de servidores da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária da PMSP, nos moldes exigidos pela Receita Federal do Brasil, para consulta aos serviços prestados via e-CAC do órgão federal.

PORTARIA SF nº 231 /2016, de 20 de setembro de 2016

Determina aos órgãos e entidades da Administração Municipal que especifica, a outorga de procuração em nome de servidores da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária da PMSP, nos moldes exigidos pela Receita Federal do Brasil, para consulta aos serviços prestados via e-CAC do órgão federal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições do Decreto nº 52.295, de 05 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 54.080, de 11 de julho de 2013,

CONSIDERANDO a competência da Subsecretaria do Tesouro Municipal, órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para acompanhar, de forma sistemática e permanente, a regularidade fiscal dos órgãos e entidades da Administração Municipal, nos termos do art. 19, do Decreto nº 52.295, de 2011,

CONSIDERANDO que é atribuição da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico editar normas complementares necessárias ao cumprimento do conteúdo do Decreto nº 52.295, de 2011,

R E S O L V E :

Art. 1º O titular ou o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal deverá outorgar aos agentes públicos que integram a Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária - DIARF, do Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, arrolados no art. 2º desta Portaria, procuração com poderes específicos para consultar os serviços oferecidos pela Receita Federal do Brasil – RFB, por intermédio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), utilizando-se do e-CNPJ do respectivo órgão ou entidade, mediante certificação digital.

§ 1º Os poderes serão outorgados de por meio da opção “Procuração Eletrônica”, disponível no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal do Brasil – RFB.

§ 2º Para fins desta Portaria, entende-se por Administração Pública Municipal todos os órgãos da Administração Direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes.

§ 3º A outorga de procuração aos servidores da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária não exime o titular ou dirigente máximo de cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, bem com o Coordenador por este designado, de cumprir todas as obrigações que lhes foram impostas pelo Decreto nº 52.295, de 2011.

Art. 2º A procuração a que se refere o art. 1º desta Portaria será outorgada aos seguintes agentes públicos, domiciliados profissionalmente no Viaduto do Chá, 15 – 11º andar, São Paulo – Capital:

I – Luiz Alberto Cardoso de Melo, Assessor Técnico II, RF 747.566.7, brasileiro, portador do RG 2.860.770-3 SSP-SP, inscrito no CPF 074.363.058-08;

II – Leo Yoshio Izima Kudo, Auditor Fiscal Tributário Municipal, RF 725.005.3, brasileiro, portador do RG 29.037.260-4 SSP-SP, inscrito no CPF 214.566.108-56;

III – Itamar Carlos Diniz, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 733.005-7, portador do RG 30.039.842-6 SSP-SP, inscrito no CPF 304.885.278-64;

IV – Elisa Hilomi Wasano Misaki, Auditora Fiscal Tributária Municipal, RF 826.607-7, brasileira, portadora do RG 11.610.441-7 SSP-SP, inscrita no CPF 086.348.788-21.

Art. 3º- O prazo de validade das procurações será de 5 (cinco) anos, devendo ser renovado na data de seu vencimento por igual período, vedado o substabelecimento.

Art. 4º - Deverão ser outorgados poderes para consulta aos seguintes serviços eletrônicos do e-CAC destinados à Pessoa Jurídica:

I - Cadastro CNPJ – Consulta Situação do Pedido;

II - Caixa Postal – Mensagens;

III - Consulta Pendências - Situação Fiscal-Relatório Complementar;

IV - Cópia de Declaração;

V - Declarações - DCTF (Acesso ao conteúdo da declaração, extrato e 2a via do recibo);

VI - Fontes Pagadoras;

VII - Intimação DCTF;

VIII - Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP;

IX - Parcelamento de Débitos;

X - Processos Digitais;

XI - PER/DCOMP - Consulta Despacho Decisório;

XII - Sief Cobrança - Intimações DCTF;

XIII – Situação Fiscal do Contribuinte;

III - Cópia de Declaração;(Redação dada pela Portaria SF nº 330/2021)

IV - Declarações - DCTF (Acesso ao conteúdo da declaração, extrato e 2a via do recibo);(Redação dada pela Portaria SF nº 330/2021)

V - Fontes Pagadoras;(Redação dada pela Portaria SF nº 330/2021)

VI - Intimação DCTF;(Redação dada pela Portaria SF nº 330/2021)

VII - Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP;(Redação dada pela Portaria SF nº 330/2021)

VIII - Parcelamento de Débitos;(Redação dada pela Portaria SF nº 330/2021)

IX - Processos Digitais;(Redação dada pela Portaria SF nº 330/2021)

X - PER/DCOMP - Consulta Despacho Decisório;(Redação dada pela Portaria SF nº 330/2021)

XI - Sief Cobrança - Intimações DCTF;(Redação dada pela Portaria SF nº 330/2021)

XII - Situação Fiscal do Contribuinte;(Redação dada pela Portaria SF nº 330/2021)

XIII – Consulta Pendências – Inclusão no CADIN/SISBACEN pela RFB;(Redação dada pela Portaria SF nº 330/2021)

XIV – Pagamentos – Comprovante de Arrecadação;(Incluído pela Portaria SF nº 330/2021)

XV – Matrícula CEI;(Incluído pela Portaria SF nº 330/2021)

XVI – Consular Retenções do FPEM;(Incluído pela Portaria SF nº 330/2021)

XVII – e-AssinaRFB (exclusivamente para CNPJ Matriz e SF);(Incluído pela Portaria SF nº 330/2021)

XVIII – Notificações e Autos relativos à entrega de declarações.(Incluído pela Portaria SF nº 330/2021)

Art. 5º – O titular ou dirigente máximo de cada órgão ou entidade deverá, impreterivelmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação desta Portaria, encaminhar a confirmação das outorgas das procurações, via ofício endereçado ao Diretor da DIARF.

Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário, em especial a Portaria SF n.º 19, de 28 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 330/2021 - Altera o artigo 4º.