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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 330 de 26 de Novembro de 2021

Altera o artigo 4º da Portaria SF nº 231, de 20 de Setembro de 2016, que dispõe sobre consulta aos serviços prestados via e-CAC do órgão federal.

PORTARIA SF Nº 330, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, o cumprimento dos dispositivos do Decreto Municipal 52.295/14, alterado pelos Decretos 54.080/13 e 55.012/14, atinente ao acompanhamento da regularidade fiscal e econômico-financeira dos órgãos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, a atualização da relação de itens a serem verificados através do portal eletrônico da Receita Federal do Brasil – eCAC – mediante outorga de procuração eletrônica;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 231, de 20 de Setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Deverão ser outorgados poderes para consulta aos seguintes serviços eletrônicos do e-CAC destinados à Pessoa Jurídica:

I - Cadastro CNPJ - Consulta Situação do Pedido;

II - Caixa Postal - Mensagens;

III - Cópia de Declaração;

IV - Declarações - DCTF (Acesso ao conteúdo da declaração, extrato e 2a via do recibo);

V - Fontes Pagadoras;

VI - Intimação DCTF;

VII - Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP;

VIII - Parcelamento de Débitos;

IX - Processos Digitais;

X - PER/DCOMP - Consulta Despacho Decisório;

XI - Sief Cobrança - Intimações DCTF;

XII - Situação Fiscal do Contribuinte;

XIII – Consulta Pendências – Inclusão no CADIN/SISBACEN pela RFB;

XIV – Pagamentos – Comprovante de Arrecadação;

XV – Matrícula CEI;

XVI – Consular Retenções do FPEM;

XVII – e-AssinaRFB (exclusivamente para CNPJ Matriz e SF);

XVIII – Notificações e Autos relativos à entrega de declarações.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo