Estabelece a necessidade de os órgãos e entidades da Administração Municipal que especifica, a outorgar procuração em nome de servidores da Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias da PMSP, nos moldes exigidos pela Receita Federal do Brasil, para consulta aos serviços prestados via e-CAC do órgão federal.
PORTARIA 19/14 - SF
de 28 de janeiro de 2014
Estabelece a necessidade de os órgãos e entidades da Administração Municipal que especifica, a outorgar procuração em nome de servidores da Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias da PMSP, nos moldes exigidos pela Receita Federal do Brasil, para consulta aos serviços prestados via e-CAC do órgão federal.
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em acordo com as disposições do Decreto nº 52.295, de 05 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 54.080, de 11 de julho de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a competência da Subsecretaria do Tesouro Municipal, órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para acompanhar, de forma sistemática e permanente, a regularidade fiscal dos órgãos e entidades da Administração Municipal, nos termos do art. 19, do Decreto nº 52.295, de 2011,
CONSIDERANDO que é atribuição da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico editar normas complementares necessárias ao cumprimento do conteúdo do Decreto nº 52.295, de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º O titular ou o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal deverá outorgar aos agentes públicos que integram a Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias, arrolados no art. 2º desta Portaria, lotados no Departamento de Dívidas Públicas DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal SUTEM, procuração com poderes específicos para consultar os serviços oferecidos pela Receita Federal do Brasil RFB, por intermédio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), utilizando-se do e-CNPJ do respectivo órgão ou entidade, mediante certificação digital.
§ 1º Os poderes serão outorgados de por meio da opção Procuração Eletrônica, disponível no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal do Brasil RFB.
§ 2º Para fins desta Portaria, entende-se por Administração Pública Municipal todos os órgãos da Administração Direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes.
§ 3º A outorga de procuração aos servidores da Equipe de Acompanhamento Tributário de SUTEM não exime o titular ou dirigente máximo de cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, bem com o Coordenador por este designado, de cumprir todas as obrigações que lhes foram impostas pelo Decreto nº 52.295, de 2011.
Art. 2º A procuração a que se refere o art. 1º desta Portaria será outorgada aos seguintes agentes públicos, domiciliados profissionalmente em Viaduto do Chá, 15 11º andar, São Paulo Capital:
I Luiz Alberto Cardoso de Melo, Assessor Técnico II, RF 747.566.7, brasileiro, portador do RG 2.860.770-3 SSP-SP, inscrito no CPF 074.363.058-08;
II Osana Luz Novais Moreira, Assessora Técnica II, RF 807.646.4, brasileira, portadora do RG nº 099.176.41-61 SSP-Ba, inscrita no CPF nº 014.413.475-69.(Revogado pela Portaria SF nº 259/15)
III Leo Yoshio Izima Kudo, Auditor Fiscal Tributário Municipal, RF 725.003.3, brasileiro, portador do RG 29.037.2601-4 SSP-SP, inscrito no CPF 214.566.108-56;(Incluído pela Portaria SF nº 208/14)
IV Giovanni Henrique Martins Batan, Auditor Fiscal Tributário Municipal, RF 816.768.1, brasileiro, portador do RG 53.146.733-8 SSP-SP, inscrito no CPF 029.310.699-14.(Incluído pela Portaria SF nº 208/14)(Revogado pela Portaria SF nº 259/15)
V Felipe Soares dos Santos, Auditor Fiscal Tributário Municipal, RF 823.714.0, brasileiro, portador do RG 21.525.399-8 RJ, inscrito no CPF 056.230.647-10.(Incluído pela Portaria SF nº 259/15)(Revogado pela Portaria SF nº 64/2016)
VI José Wellington de Sousa Ramos, Auditor Fiscal Tributário Municipal, RF 826.613.1, brasileiro, portador do RG 20.667.083-7 SSP-SP, inscrito no CPF 140.467.618-06;(Incluído pela Portaria SF nº 64/2016)
VII Paulo Robson Ribeiro Teixeira, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF 816.648.0, brasileiro, portador do RG 32.293.715-2 SSP-SP, inscrito no CPF 302.489.078-59.(Incluído pela Portaria SF nº 64/2016)
Art. 3º- O prazo de validade das procurações será de 3 (três) anos, vedado o substabelecimento.
Art. 4º - Deverão ser outorgados poderes para consulta aos seguintes serviços eletrônicos do e-CAC destinados à Pessoa Jurídica:
I - Cadastro CNPJ Consulta Situação do Pedido;
II - Intimação DCTF;
III - Sief Cobrança Intimações DCTF;
IV - Aplicações PGFN Consulta de Débitos;(Revogado pela Portaria SF nº 259/15)
V - Aplicações PGFN Consulta de Requerimentos;(Revogado pela Portaria SF nº 259/15)
VI - Caixa Postal Mensagens;
VII - Cópia de Declaração;
VIII - Declarações DIRF (Acesso ao conteúdo da declaração, extrato e 2ª via do recibo);
VIII Declarações DCTF (acesso ao conteúdo da declaração, extrato e 2° via do recibo);(Redação dada pela Portaria SF nº 259/15)
IX - Fontes Pagadoras;
X - Parcelamento de Débitos;
XII - Processos Digitais;
XIII - Despacho decisório PERDCOMP;
XIV - Situação Fiscal do Contribuinte;
XV - Situação Fiscal Previdenciária;(Revogado pela Portaria SF nº 259/15)
XVI - Notificações em Auditoria de Compensação de GFIP.
XVII Consulta Pendências Situação Fiscal Relatório Complementar.(Incluído pela Portaria SF nº 208/14)
Art. 5º O titular ou dirigente máximo de cada órgão ou entidade deverá, impreterivelmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação desta Portaria, encaminhar a confirmação das outorgas das procurações, via ofício endereçado ao Diretor do DEDIP.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
MARCOS DE BARROS CRUZ
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo