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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 259 de 30 de Novembro de 2015

Altera os artigos 2º e 4º da Portaria SF n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, que estabelece a necessidade de os órgãos e entidades da Administração Municipal que especifica, a outorgar procuração em nome de servidores da Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias da PMSP, nos moldes exigidos pela Receita Federal do Brasil, para consulta aos serviços prestados via e-CAC do órgão federal.

PORTARIA 259/15 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF n° 259, de 30 de novembro de 2015

Altera os artigos 2º e 4º da Portaria SF n.º 19, de 28 de janeiro de 2014.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a alteração do quadro de servidores da Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias e atualização das declarações fornecidas à Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF n.º 19, de 28 de janeiro de 2014 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“V – Felipe Soares dos Santos, Auditor Fiscal Tributário Municipal, RF 823.714.0, brasileiro, portador do RG 21.525.399-8 RJ, inscrito no CPF 056.230.647-10”.

Art. 2º O artigo 4º, inciso VIII, da Portaria SF n.º 19, de 28 de janeiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – Declarações – DCTF (acesso ao conteúdo da declaração, extrato e 2° via do recibo)”;

Art. 3º Ficam revogados da Portaria SF n.º 19, de 28 de janeiro de 2014 os seguintes dispositivos: Art. 2°, incisos II e IV e art. 4°, incisos IV, V e XV.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo