Altera os artigos 2º e 4º da Portaria SF n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, que estabelece a necessidade de os órgãos e entidades da Administração Municipal que especifica, a outorgar procuração em nome de servidores da Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias da PMSP, nos moldes exigidos pela Receita Federal do Brasil, para consulta aos serviços prestados via e-CAC do órgão federal.
PORTARIA 259/15 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF n° 259, de 30 de novembro de 2015
Altera os artigos 2º e 4º da Portaria SF n.º 19, de 28 de janeiro de 2014.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a alteração do quadro de servidores da Equipe de Acompanhamento das Obrigações Tributárias e atualização das declarações fornecidas à Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF n.º 19, de 28 de janeiro de 2014 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
V Felipe Soares dos Santos, Auditor Fiscal Tributário Municipal, RF 823.714.0, brasileiro, portador do RG 21.525.399-8 RJ, inscrito no CPF 056.230.647-10.
Art. 2º O artigo 4º, inciso VIII, da Portaria SF n.º 19, de 28 de janeiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII Declarações DCTF (acesso ao conteúdo da declaração, extrato e 2° via do recibo);
Art. 3º Ficam revogados da Portaria SF n.º 19, de 28 de janeiro de 2014 os seguintes dispositivos: Art. 2°, incisos II e IV e art. 4°, incisos IV, V e XV.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo