Institui a Fase II do Projeto Piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 1º repasse de 2019 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
PORTARIA SME Nº 2.516, DE 6 DE MARÇO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 13.991/05 que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto Municipal nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05;
- a Portaria SME nº 4.554/08, que estabelece procedimentos para a transferência, execução e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;
- a Portaria SME nº 3.539/17, que altera os Anexos I e II da Portaria nº 8.707/16, que reorganiza do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs;
- a Portaria SME nº 7.321/18, que institui projeto piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2018 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;
- a continuidade ao Projeto Piloto de implementação do cartão magnético como novo mecanismo de movimentação dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, assegurando mais eficiência, transparência e controle dos recursos destinados às escolas beneficiárias do programa;
- a implantação gradativa e segura da utilização do cartão magnético;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Fase II do Projeto Piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 1º repasse de 2019 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.
Art. 2º Indicar para participar do “Projeto Piloto” – Fase II as Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais, abaixo relacionadas:
Tabela DRE/Unidade educacional
Art. 3º O cartão magnético será utilizado para o pagamento de bens, materiais e serviços em estabelecimentos credenciados, por meio de máquina leitora de cartão magnético e/ ou para realização de operações que envolvam crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços, desde que, possibilite a identificação dos favorecidos.
§ 1º Os recursos referidos no caput destinam-se à cobertura das despesas previstas no artigo 2º do Decreto 46.230/05.
§ 2º Entre as operações mencionadas no caput, serão admitidas:
a) transferências de valores entre contas do Banco do Brasil;
b) transferências de valores para contas de outros bancos, mediante emissão de Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou de Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED);
c) pagamentos de boletos bancários, títulos ou guias de recolhimentos.
Art. 4º O saque em espécie, nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, será admitido, desde que, sua necessidade esteja previamente registrada em ata específica, justificando a impossibilidade de movimentação eletrônica de recursos.
Parágrafo único. O saque em espécie fica limitado a 10% (dez por cento) do valor do 1º repasse de 2019.
Art. 5º As movimentações financeiras serão feitas pelos representantes legais das Associações de Pais e Mestres das escolas relacionadas no artigo 2º, em nome dos quais será emitido o cartão magnético, com o crédito correspondente à APM, a saber:
Tabela (Republicação) Unidade Educacional/Presidente da Associação
Parágrafo único. A emissão do cartão em nome do representante legal não descaracteriza a titularidade do recurso, que deverá observar a legislação pertinente para a aplicação e prestação de contas.
Art.6º Os recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF serão mantidos em conta única e específica aberta em nome da PMSP/SME.
Art.7º As despesas com a execução desta portaria correrão por conta das atividades, subelementos e itens de despesa, especificadas a seguir:(Incluído pela Portaria SME nº 3.229/2019)
Tabela Atividade/Conta/Descrição de Despesa/Aplicação
Art.7º Art. 8º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.(Renumerado pela Portaria SME nº 3.229/2019)
Art.8º Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.(Renumerado pela Portaria SME nº 3.229/2019)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo