Autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil CEIs, que especifica.
PORTARIA 6904/12 - SME
Autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil CEIs, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I Fica autorizado o funcionamento dos Centros de Educação Infantil CEIs, da Rede Direta, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por eles apresentado, que evidencia estarem em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Unidade Educacional.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 6904 DE 27/12/2012
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo