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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 648 de 19 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP.

PORTARIA 648/10 - SME DE 19 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou no Ofício SG nº 386/09 e 413/09 da Presidente SINDSEP e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2010, na seguinte conformidade:

I - Reunião de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, uma vez a cada bimestre, nas seguintes datas: 03/02/10, 09/04/10 07/04/10., 02/06/10, 04/08/10, 06/10/10 e 01/12/10;(Redação dada pela Portaria SME nº 1433/10)

II – 10º Congresso Sindical para delegados eleitos, na proporção de 02(dois) representantes por Unidade de Trabalho: período de 10 a 12/03/10;

III – Reunião do Conselho Regional de Representantes do SINDSEP composto pelos integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação, do Quadro dos Profissionais da Administração e/ou do Quadro do Pessoal do Nível Básico, eleitos regionalmente: 15/01; 19/03; 14/05; 16/07; 17/09 e 12/12/10 12/11/10;(Redação dada pela Portaria SME nº 1433/10)

IV – Seminário da Educação: dias 27 e 28/05/10.

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 1433/10 - Altera os incisos I e III do art. 1º da Portaria