Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo SINDSEP.
PORTARIA 648/10 - SME DE 19 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo SINDSEP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou no Ofício SG nº 386/09 e 413/09 da Presidente SINDSEP e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2010, na seguinte conformidade:
I - Reunião de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, uma vez a cada bimestre, nas seguintes datas: 03/02/10, 09/04/10 07/04/10., 02/06/10, 04/08/10, 06/10/10 e 01/12/10;(Redação dada pela Portaria SME nº 1433/10)
II 10º Congresso Sindical para delegados eleitos, na proporção de 02(dois) representantes por Unidade de Trabalho: período de 10 a 12/03/10;
III Reunião do Conselho Regional de Representantes do SINDSEP composto pelos integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação, do Quadro dos Profissionais da Administração e/ou do Quadro do Pessoal do Nível Básico, eleitos regionalmente: 15/01; 19/03; 14/05; 16/07; 17/09 e 12/12/10 12/11/10;(Redação dada pela Portaria SME nº 1433/10)
IV Seminário da Educação: dias 27 e 28/05/10.
Art. 2º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 3º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo