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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.433 de 23 de Fevereiro de 2010

Altera os incisos I e III do artigo 1º da Portaria nº 648, de 19/01/10 que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP.

PORTARIA 1433/10 - SME

Altera os incisos I e III do artigo 1º da Portaria nº 648, de 19/01/10 que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou no Ofício nº 042/10 o Presidente do SINDSEP,

RESOLVE:

Art. 1º – Os Incisos I e III do artigo 1º da Portaria nº 648, de 19/01/10 ficam alterados conforme segue:

Onde se lê: “I – ... 09/04/10,

Leia-se: I - ...07/04/10”.

Onde se lê: “III - ... 12/12/10

Leia-se: III –.... 12/11/10”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo