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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.968 de 12 de Novembro de 2012

Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs Indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, para o ano de 2013, e dá outras providências.

PORTARIA 5968/12 - SME DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs Indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, para o ano de 2013, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;

- o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei 15.625/12;

- o contido na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11 e alterações posteriores;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Privada Conveniada;

- a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada;

- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada funcionarão de 01/02/2013 a 31/12/2013, observado o disposto no Calendário constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º – As Unidades Educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 08/03/2013, para aprovação e homologação.

Art. 3º – No Cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de Trabalho.

Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:

I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;

II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e

III – no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13.

Parágrafo único - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.

Art. 4º – O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)

I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)

II – nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)

III – no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13.(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)

§ 1º - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)

§ 2º - No período de recesso escolar referido no inciso III deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às crianças que comprovadamente dele necessitarem.(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)

§ 3º - Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos no período aludido no parágrafo anterior, mediante autorização prévia da Diretoria Regional de Educação.(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)

§ 4º - O Diretor da instituição deverá adotar critérios que orientem a convocação dos professores em número suficiente para o atendimento às crianças durante o período de recesso escolar.”(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)

Art. 5º - As entidades conveniadas concederão aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2013, que ocorrerão, obrigatoriamente, no período de 02/01 a 31/01/13.

Art. 6º – A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas, sendo que, para os períodos de férias e recesso escolar, deverão orientar sobre a possibilidade de atendimento em polos para as famílias que necessitarem deste serviço.

Parágrafo Único – A Equipe do CEI deverá divulgar aos pais os endereços das Unidades-Pólo e procedimentos a serem adotados para utilização do serviço.

Art. 7º - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 5.542, de 23/11/11.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.968, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS

JANEIRO Férias Coletivas

FEVEREIRO 19 12/02/13 (Carnaval)

MARÇO 20 29/03/13 (Sexta-feira Santa)

ABRIL 22 -

MAIO 21 01/05/13 (Dia do Trabalho); 30/05/13 (Corpus Christi)

JUNHO 20 -

JULHO 13 De 06/07/13 a 21/07/13 (recesso escolar)

AGOSTO 22 -

SETEMBRO 21 -

OUTUBRO 22 15/10/13 (Dia do Professor)

NOVEMBRO 19 15/11/13 (Proclamação da República); 20/11/13 (Consciência Negra)

DEZEMBRO 21 25/12/13 (Natal)

TOTAL DE DIAS 220

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 3711/13 - Altera o artigo 4º da Portaria