Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de 12/11/2012, que dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches/CEIs da Rede Privada Conveniada, para o ano de 2013.
PORTARIA 3711/13 - SME
Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de 12/11/2012, que dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches/CEIs da Rede Privada Conveniada, para o ano de 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o compromisso de o poder público municipal propiciar o atendimento ininterrupto em situações especiais às crianças matriculadas nos CEIs/Creches conveniados(as) durante o período de recesso escolar;
RESOLVE:
Art. 1 º - O artigo 4º da Portaria SME nº 5.968, de 12/11/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:
I nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;
II nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e
III no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13.
§ 1º - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.
§ 2º - No período de recesso escolar referido no inciso III deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às crianças que comprovadamente dele necessitarem.
§ 3º - Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos no período aludido no parágrafo anterior, mediante autorização prévia da Diretoria Regional de Educação.
§ 4º - O Diretor da instituição deverá adotar critérios que orientem a convocação dos professores em número suficiente para o atendimento às crianças durante o período de recesso escolar.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo