Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs Indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, para o ano de 2013, e dá outras providências.
PORTARIA 5968/12 - SME DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs Indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, para o ano de 2013, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;
- o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei 15.625/12;
- o contido na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11 e alterações posteriores;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Privada Conveniada;
- a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada;
- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada funcionarão de 01/02/2013 a 31/12/2013, observado o disposto no Calendário constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º As Unidades Educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 08/03/2013, para aprovação e homologação.
Art. 3º No Cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de Trabalho.
Art. 4º O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:
I nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;
II nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e
III no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13.
Parágrafo único - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.
Art. 4º O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Privada Conveniada, nas seguintes datas:(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)
I nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade;(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)
II nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior; e(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)
III no recesso escolar: no período de 06/07/13 a 21/07/13.(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)
§ 1º - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)
§ 2º - No período de recesso escolar referido no inciso III deste artigo, a instituição deverá organizar-se a fim de assegurar atendimento ininterrupto às crianças que comprovadamente dele necessitarem.(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)
§ 3º - Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos no período aludido no parágrafo anterior, mediante autorização prévia da Diretoria Regional de Educação.(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)
§ 4º - O Diretor da instituição deverá adotar critérios que orientem a convocação dos professores em número suficiente para o atendimento às crianças durante o período de recesso escolar.(Redação dada pela Portaria SME nº 3711/13)
Art. 5º - As entidades conveniadas concederão aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2013, que ocorrerão, obrigatoriamente, no período de 02/01 a 31/01/13.
Art. 6º A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas, sendo que, para os períodos de férias e recesso escolar, deverão orientar sobre a possibilidade de atendimento em polos para as famílias que necessitarem deste serviço.
Parágrafo Único A Equipe do CEI deverá divulgar aos pais os endereços das Unidades-Pólo e procedimentos a serem adotados para utilização do serviço.
Art. 7º - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 5.542, de 23/11/11.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5.968, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS
JANEIRO Férias Coletivas
FEVEREIRO 19 12/02/13 (Carnaval)
MARÇO 20 29/03/13 (Sexta-feira Santa)
ABRIL 22 -
MAIO 21 01/05/13 (Dia do Trabalho); 30/05/13 (Corpus Christi)
JUNHO 20 -
JULHO 13 De 06/07/13 a 21/07/13 (recesso escolar)
AGOSTO 22 -
SETEMBRO 21 -
OUTUBRO 22 15/10/13 (Dia do Professor)
NOVEMBRO 19 15/11/13 (Proclamação da República); 20/11/13 (Consciência Negra)
DEZEMBRO 21 25/12/13 (Natal)
TOTAL DE DIAS 220
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo