Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, para o ano de 2012, e dá outras providências.
PORTARIA 5542/11 - SME
Dispõe sobre o cronograma e execução de serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, para o ano de 2012, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente nos artigos 11, 12, 13, 18 e 30;
- o contido na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar a unidade das ações desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e nos Centros de Educação Infantil - CEIs / Creches da Rede Particular conveniada;
- a importância de se manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas Creches / CEIs da Rede Particular conveniada;
- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º - Os Centros de Educação Infantil - CEIs da Rede Indireta e Creches / CEIs da Rede Particular conveniada funcionarão de 01/02/2012 a 31/12/2012, observado o disposto no Calendário constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º As Unidades Educacionais deverão elaborar o seu cronograma de execução dos serviços e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 09/03/2012, para aprovação e homologação.
Art. 3º No Cronograma, deverão constar 11 (onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu Plano de Trabalho.
Art. 4º O atendimento deverá ser suspenso nos CEIs da Rede Indireta e as Creches / CEIs da Rede Particular conveniada, nas seguintes datas:
I nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado em Diário Oficial da Cidade; e
II nos 11 (onze) dias constantes do Plano de Trabalho referidos no artigo anterior.
Parágrafo Único - Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.
Art. 5º - As entidades conveniadas concederão aos seus funcionários férias coletivas anuais referentes a 2012, que ocorrerão, obrigatoriamente, no período de 02/01 a 31/01/2012.
Art. 6º A Direção/Coordenação dos CEIs/Creches deverá dar ciência aos pais/responsáveis dos períodos em que as atividades da instituição estarão suspensas.
Art. 7º - De acordo com o previsto nas Normas Gerais para Celebração de Convênios, as Diretorias Regionais de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários para a entrega da documentação referente à prestação de contas.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME n° 5.552, de 22/10/10.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 5542, DE 23/11/2011.
MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS
JANEIRO Férias Coletivas
FEVEREIRO 20 21/02/12 (Carnaval)
MARÇO 22 ------------------------
ABRIL 20 06/04/12 (Sexta-feira Santa)
MAIO 22 01/05/12 (Dia do Trabalho)
JUNHO 20 07/06/12 (Corpus Christi)
JULHO 21 09/07/12 (Revolução Constitucionalista)
AGOSTO 23 ---------------------
SETEMBRO 19 07/09/12 (Independência)
OUTUBRO 22 12/10/12 (N.Sra.Aparecida); 15/10/12 (Dia do Professor)
NOVEMBRO 19 02/11/12 (Finados), 15/11/12 (Proclam. da República) e 20/11/12 (Consciência Negra)
DEZEMBRO 20 25/12/12 (Natal)
TOTAL DE DIAS 227
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo