CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.878 de 28 de Dezembro de 2009

Introduz alterações no módulo de Agente Escolar, previsto no artigo 1º da Portaria SME nº 4.173, de 01 de setembro de 2009

PORTARIA 5878/09 - SME DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Introduz alterações no módulo de Agente Escolar, previsto no artigo 1º da Portaria SME nº 4.173, de 01 de setembro de 2009

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O módulo de Agente Escolar das unidades educacionais fica fixado na seguinte conformidade:

I – Unidades com serviços executados exclusivamente por servidores:

a) EMEF/EMEFM/EMEE/EMEI: tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001;

b) CEI: 06 (seis).

II – Unidades com serviços terceirizados de limpeza e de merenda escolar:

a) EMEF/EMEFM/EMEE com turno noturno: 04 (quatro);

b) EMEF/EMEFM/EMEE sem turno noturno: 03 (três);

c) EMEI:

c.1. escolas com até 10 (quinze) classes: 02 (dois)

c.2. escolas com 11 (onze) a 18 (dezoito) classes: 03 (três)

c.2. escolas com mais de 18 (dezoito) classes: 04 (quatro)

d) CEI: 03 (três).

III – com serviços terceirizados de merenda ou limpeza:

a) EMEF/EMEFM/EMEE/EMEI: tabela de lotação instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 41.307, de 30 de outubro de 2001, suprimido-se 02 (duas) vagas e assegurando-se módulo mínino de 5 (cinco) Agentes Escolares;

b) CEI: 04 (quatro).

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo