Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009, que dispõe sobre o Programa Leve Leite que destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs , EMEIs , EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA 5853/09 - SME
Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.
Parágrafo único A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % ( noventa por cento ), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo