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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.853 de 21 de Dezembro de 2009

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009, que dispõe sobre o Programa Leve Leite que destina-se aos alunos regularmente matriculados nos CEIs , EMEIs , EMEFs, EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA 5853/09 - SME

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SME 1587, de 20/02/2009.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 2º da Portaria SME 1587/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - A distribuição do leite seguirá a quantidade especificada no Decreto Municipal nº 35.458/95.

Parágrafo único – A entrega de leite aos alunos estará condicionada à freqüência mínima mensal de 90 % ( noventa por cento ), dos dias letivos, sempre apurada no mês anterior ao do recebimento pelas famílias.”

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo