Institui o Núcleo Gestor de Informação NGI e o Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação GTIC e reorganiza o Centro de Informática, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
PORTARIA 4627/11 - SME
Institui o Núcleo Gestor de Informação NGI e o Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação GTIC e reorganiza o Centro de Informática, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
- o previsto no artigo 1º e 2º do Decreto no 45.992, de 22/07/05, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Informática, o Sistema de Tecnologia da Informação, a aquisição e a contratação de bens e serviços de informática;
- a necessidade de recompor a equipe responsável pelas atividades relacionadas à Gestão da Informação e a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Educação SME;
- a decorrente necessidade de reorganizar os trabalhos que integram o sistema informatizado desta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos o Núcleo Gestor de Informação NGI, e o Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação GTIC, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SME, com as seguintes finalidades:
- elaborar diretrizes para geração, utilização e administração de informações;
- garantir a disponibilidade e regular o funcionamento dos recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação;
- assegurar a integração das informações com outros sistemas de informação da própria Secretaria Municipal de Educação e com sistemas de outros órgãos.
Parágrafo Único O Núcleo Gestor de Informação - NGI ficará vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação e o Grupo de Tecnologia da Informação GTIC e o Centro de Informática CI, vinculados ao Núcleo ora instituído.
Art. 2º - Caberá ao Núcleo Gestor de Informação - NGI:
I. Formular as diretrizes gerais das políticas de informação, informática e telecomunicações da SME e dos órgãos integrantes da estrutura da pasta;
II. Sistematizar e disponibilizar as informações necessárias para a operação e tomada de decisão estratégica no âmbito da SME;
III. Identificar, analisar e priorizar as necessidades de desenvolvimento e melhoria dos sistemas de informação;
IV. Elaborar indicadores educacionais;
V. Representar a SME junto ao Conselho Municipal de Informática ou em quaisquer grupos de trabalho, comissões ou comitês externos nos assuntos relacionados à produção de informações.
VI. Cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas, padrões, orientações e decisões emanadas pelo Conselho Municipal de Informática CMI.
Art. 3º - Caberá ao Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação GTIC, integrante do NGI:
I. Estabelecer diretrizes, protocolos, padrões, normas e políticas de uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, bem como planejar a expansão e disseminação do uso de tecnologia;
II. Garantir a operacionalidade e disponibilidade de equipamentos e infraestrutura de rede local nos ambientes de responsabilidade da SME;
III. Garantir a operacionalidade, disponibilidade e confidencialidade dos sistemas de informação e websites da SME;
IV. Garantir a interligação dos sistemas informatizados da SME aos sistemas das demais unidades da PMSP e a outros sistemas externos pertinentes;
V. Cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas, padrões e orientações de informática;
VI. Coordenar levantamentos das necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação da SME;
VII. Empreender as ações necessárias para a aquisição de equipamentos, hardware, software e suprimentos de informática;
VIII. Empreender as ações necessárias para a execução dos serviços de tecnologia da informação e comunicação;
IX. Gerenciar a execução dos contratos de aquisição e prestação de serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação;
X. Gerenciar e operar o Centro de Processamento de Dados (CPD) e prover suporte técnico aos usuários da SME;
XI. Subsidiar e acompanhar as atividades de Informática Educativa e do Centro de Multimeios no tocante às tecnologias utilizadas.
Art. 4º - Caberá ao Centro de Informática CI, integrante do NGI:
I. Zelar pela integridade do sistema de gestão escolar e das informações por ele coletadas;
II. Coordenar e acompanhar as definições de regras de negócio das funcionalidades dos sistemas de gestão escolar;
III. Coordenar a sistematização e trabalhos de georreferenciamento no âmbito da SME;
IV. Coordenar as coletas de dados para os Censos Escolares;
V. Auditar a qualidade das informações nos sistemas de gestão escolar e promover as ações pertinentes para a correção e atualização das mesmas;
VI. Orientar a rede municipal para o correto preenchimento e utilização dos sistemas de gestão escolar;
VII. Coordenar as ações de integração dos sistemas de gestão escolar com outros sistemas;
VIII. Realizar os levantamentos necessários a partir das informações nos sistemas de gestão escolar.
Art. 5º - A designação dos integrantes do Núcleo Gestor de Informação, do Grupo de Tecnologia da Informação e do Centro de Informática ocorrerá mediante Portaria específica expedida pelo Secretário desta Pasta.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o artigo 2º da Portaria SME 5.824/89 e as Portarias SME nºs 3.956/06 e 5.677/07.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo