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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.627 de 13 de Setembro de 2011

Institui o Núcleo Gestor de Informação – NGI e o Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação – GTIC e reorganiza o Centro de Informática, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

PORTARIA 4627/11 - SME

Institui o Núcleo Gestor de Informação – NGI e o Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação – GTIC e reorganiza o Centro de Informática, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

- o previsto no artigo 1º e 2º do Decreto no 45.992, de 22/07/05, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Informática, o Sistema de Tecnologia da Informação, a aquisição e a contratação de bens e serviços de informática;

- a necessidade de recompor a equipe responsável pelas atividades relacionadas à Gestão da Informação e a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Educação – SME;

- a decorrente necessidade de reorganizar os trabalhos que integram o sistema informatizado desta Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam instituídos o Núcleo Gestor de Informação – NGI, e o Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação – GTIC, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME, com as seguintes finalidades:

- elaborar diretrizes para geração, utilização e administração de informações;

- garantir a disponibilidade e regular o funcionamento dos recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação;

- assegurar a integração das informações com outros sistemas de informação da própria Secretaria Municipal de Educação e com sistemas de outros órgãos.

Parágrafo Único – O Núcleo Gestor de Informação - NGI ficará vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação e o Grupo de Tecnologia da Informação – GTIC e o Centro de Informática – CI, vinculados ao Núcleo ora instituído.

Art. 2º - Caberá ao Núcleo Gestor de Informação - NGI:

I. Formular as diretrizes gerais das políticas de informação, informática e telecomunicações da SME e dos órgãos integrantes da estrutura da pasta;

II. Sistematizar e disponibilizar as informações necessárias para a operação e tomada de decisão estratégica no âmbito da SME;

III. Identificar, analisar e priorizar as necessidades de desenvolvimento e melhoria dos sistemas de informação;

IV. Elaborar indicadores educacionais;

V. Representar a SME junto ao Conselho Municipal de Informática ou em quaisquer grupos de trabalho, comissões ou comitês externos nos assuntos relacionados à produção de informações.

VI. Cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas, padrões, orientações e decisões emanadas pelo Conselho Municipal de Informática – CMI.

Art. 3º - Caberá ao Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação – GTIC, integrante do NGI:

I. Estabelecer diretrizes, protocolos, padrões, normas e políticas de uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, bem como planejar a expansão e disseminação do uso de tecnologia;

II. Garantir a operacionalidade e disponibilidade de equipamentos e infraestrutura de rede local nos ambientes de responsabilidade da SME;

III. Garantir a operacionalidade, disponibilidade e confidencialidade dos sistemas de informação e websites da SME;

IV. Garantir a interligação dos sistemas informatizados da SME aos sistemas das demais unidades da PMSP e a outros sistemas externos pertinentes;

V. Cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas, padrões e orientações de informática;

VI. Coordenar levantamentos das necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação da SME;

VII. Empreender as ações necessárias para a aquisição de equipamentos, hardware, software e suprimentos de informática;

VIII. Empreender as ações necessárias para a execução dos serviços de tecnologia da informação e comunicação;

IX. Gerenciar a execução dos contratos de aquisição e prestação de serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação;

X. Gerenciar e operar o Centro de Processamento de Dados (CPD) e prover suporte técnico aos usuários da SME;

XI. Subsidiar e acompanhar as atividades de Informática Educativa e do Centro de Multimeios no tocante às tecnologias utilizadas.

Art. 4º - Caberá ao Centro de Informática – CI, integrante do NGI:

I. Zelar pela integridade do sistema de gestão escolar e das informações por ele coletadas;

II. Coordenar e acompanhar as definições de regras de negócio das funcionalidades dos sistemas de gestão escolar;

III. Coordenar a sistematização e trabalhos de georreferenciamento no âmbito da SME;

IV. Coordenar as coletas de dados para os Censos Escolares;

V. Auditar a qualidade das informações nos sistemas de gestão escolar e promover as ações pertinentes para a correção e atualização das mesmas;

VI. Orientar a rede municipal para o correto preenchimento e utilização dos sistemas de gestão escolar;

VII. Coordenar as ações de integração dos sistemas de gestão escolar com outros sistemas;

VIII. Realizar os levantamentos necessários a partir das informações nos sistemas de gestão escolar.

Art. 5º - A designação dos integrantes do Núcleo Gestor de Informação, do Grupo de Tecnologia da Informação e do Centro de Informática ocorrerá mediante Portaria específica expedida pelo Secretário desta Pasta.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o artigo 2º da Portaria SME 5.824/89 e as Portarias SME nºs 3.956/06 e 5.677/07.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo