PORTARIA 3956/06 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 45.992, de 22/07/05, e, ainda, a necessidade de compor equipe responsável pelas atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação da SME, integrante do STI, conforme preconizado pelo artigo 2º do dispositivo legal citado,
RESOLVE:
1 - Fica instituída a Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação - SME/TIC, com a finalidade de gerenciar as atividades de planejamento, coordenação, organização, operação, controle e supervisão dos recursos de informação e informática da Secretaria Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:
Coordenador Geral da Comissão SME/TIC
Chefe de Assessoria Técnica e de Planejamento
Coordenador Geral dos Núcleos de Ação Educativa
DOT Informática Educativa
Núcleo de Planejamento Central
Coordenador do Centro de Informática
Recursos Humanos - CONAE-2
Um representante de cada Coordenadoria de Educação
Gestão operacional da Comissão
2 - À Comissão ora instituída compete:
2.1 - Coordenar, planejar, articular e controlar os recursos de tecnologia da Informação e Comunicação âmbito da SME;
2.2 - Coordenar, planejar e supervisionar os sistemas de informação;
2.3 - Auxiliar o órgão central na definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas relativas a tecnologia da informação aplicáveis, bem como fornecer dados e informações requeridos;
2.4 - Normatizar, acompanhar e orientar as atividades, procedimentos e processos de informática e informatização da SME;
2.5 - Coordenar a atuação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação de SME;
2.6 - Coordenar as ações necessárias para interligar os sistemas informatizados de SME aos sistemas das demais unidades da PMSP e aos sistemas externos pertinentes,
2.7 - Coordenar as ações relativas a infra-estrutura de redes lógicas, de todas as unidades da SME, e de projetos básicos junto à PRODAM, bem como, a conectorização das unidades à rede de dados da PMSP.
3 - Para cumprimento de suas competências, a SME/TIC tem as seguintes prerrogativas:
3.1 - Coordenar levantamentos das necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação da SME, para viabilizar o processo de informatização;
3.2 - Participar da elaboração dos contratos na área de informática a serem celebrados com a PRODAM ou outras empresas, especificando requerimentos técnicos, prazos e formas de aceite do serviço contratado;
3.3 - Orientar, acompanhar e planejar as ações referentes a aquisição e utilização de equipamentos, hardware, software e suprimentos de informática;
3.4 - Planejar, orientar e acompanhar cursos e oficinas, na área de informática, que visem o aprimoramento e a qualificação profissional dos integrantes da SME;
3.5 - Planejar, orientar e acompanhar os serviços de infra-estrutura de redes lógicas, de todas as unidades da SME, e de projetos básicos junto à PRODAM, bem como, a conectorização das unidades à rede de dados da PMSP;
3.6 - Acompanhar os avanços da informática em geral para avaliação das soluções mais adequadas para SME;
3.7 - Estudar estratégias e ações visando dinamizar e racionalizar as rotinas de trabalho da SME;
3.8 - Gerenciar a estrutura de suporte de hardware e software da SME;
3.9 - Representar a SME em atividades relacionadas com a informática;
3.10 - Cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas, padrões, orientações e decisões pelo CMI;
3.11 - Participar das atividades do Comitê Executivo do Conselho Municipal de Informática da PMSP,
3.12 - A designação dos integrantes da Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de educação - SME/TIC ocorrerá mediante Portaria específica.
4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.