PORTARIA 5677/07 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
_o disposto no artigo 1º e 2º do Decreto no 45.992, de 22/07/05,
_ a necessidade de compor equipe responsável pelas atividades relacionadas à Gestão da Informação e a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Educação - SME,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Gestor de Informações no âmbito da SME, com a finalidade de coordenar as atividades relativas às diretrizes e políticas gerais para geração, administração e divulgação de informações, elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação e assegurar a integração das informações com outros sistemas de informação da própria Secretaria Municipal de Educação e, com sistemas de outros órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo.
Artigo 2º - Caberá ao Comitê Gestor de Informações:
I. Formular as diretrizes gerais das políticas de informação, informática e telecomunicações da Secretaria Municipal de Educação e dos órgãos integrantes da estrutura da pasta.
II. Formular a Política de Divulgação de Informações.
III. Regrar e apoiar a produção de informações de responsabilidade dos vários setores da Secretaria Municipal de Educação.
IV. Assegurar a integração dos sistemas de informações da Secretaria com os sistemas da Prefeitura do Município de São Paulo.
V. Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Educação.
VI. Acompanhar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Educação.
VII. Aprovar as iniciativas e projetos relacionados à Tecnologia de Informação e Comunicação.
VIII. Aprovar os investimentos necessários à execução do Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Educação, bem como os demais investimentos referentes à Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito das áreas da Secretaria Municipal de Educação.
IX. Aprovar normas e padrões de tecnologia da informação a serem utilizados no âmbito da Secretaria.
Artigo 3º - O Comitê Gestor de Informações será composto por membros designados por meio de Portaria do Secretário Municipal de Educação e terá a seguinte constituição:
Coordenador Geral do Comitê;
Secretário-Executivo;
Representante da Assessoria Técnica e Planejamento;
Representante da Assessoria Jurídica;
Representante da Assessoria de Imprensa e Comunicação;
Representante da Diretoria de Orientação Técnica;
Representante da Divisão de Recursos Humanos - CONAE-2;
Representante da Divisão Administrativa;
Representante das Coordenadorias de Educação;
Representante do Centro de Informática;
Representante da Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Representante do Núcleo de Planejamento Central;
Representante da Informática Educativa;
Representante da PRODAM- Empresa de Tecnologia de Informação e Comunicação do Município de São Paulo;
Representante da Equipe Gestora do Portal da Educação.
Parágrafo único - Para a execução de suas atribuições, o Comitê poderá convocar membros dos órgãos integrantes da Pasta para a formação de grupos de estudo e trabalho específicos.
Artigo 4º - O Comitê ora constituído reunir-se-á mensalmente ou conforme cronograma a ser estabelecido pelo Coordenador Geral.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.