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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.677 de 21 de Dezembro de 2007

INSTITUI COMITE GESTOR DE INFORMACOES EM SME.

PORTARIA 5677/07 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO

_o disposto no artigo 1º e 2º do Decreto no 45.992, de 22/07/05,

_ a necessidade de compor equipe responsável pelas atividades relacionadas à Gestão da Informação e a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Educação - SME,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Gestor de Informações no âmbito da SME, com a finalidade de coordenar as atividades relativas às diretrizes e políticas gerais para geração, administração e divulgação de informações, elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação e assegurar a integração das informações com outros sistemas de informação da própria Secretaria Municipal de Educação e, com sistemas de outros órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo.

Artigo 2º - Caberá ao Comitê Gestor de Informações:

I. Formular as diretrizes gerais das políticas de informação, informática e telecomunicações da Secretaria Municipal de Educação e dos órgãos integrantes da estrutura da pasta.

II. Formular a Política de Divulgação de Informações.

III. Regrar e apoiar a produção de informações de responsabilidade dos vários setores da Secretaria Municipal de Educação.

IV. Assegurar a integração dos sistemas de informações da Secretaria com os sistemas da Prefeitura do Município de São Paulo.

V. Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Educação.

VI. Acompanhar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Educação.

VII. Aprovar as iniciativas e projetos relacionados à Tecnologia de Informação e Comunicação.

VIII. Aprovar os investimentos necessários à execução do Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Educação, bem como os demais investimentos referentes à Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito das áreas da Secretaria Municipal de Educação.

IX. Aprovar normas e padrões de tecnologia da informação a serem utilizados no âmbito da Secretaria.

Artigo 3º - O Comitê Gestor de Informações será composto por membros designados por meio de Portaria do Secretário Municipal de Educação e terá a seguinte constituição:

Coordenador Geral do Comitê;

Secretário-Executivo;

Representante da Assessoria Técnica e Planejamento;

Representante da Assessoria Jurídica;

Representante da Assessoria de Imprensa e Comunicação;

Representante da Diretoria de Orientação Técnica;

Representante da Divisão de Recursos Humanos - CONAE-2;

Representante da Divisão Administrativa;

Representante das Coordenadorias de Educação;

Representante do Centro de Informática;

Representante da Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Representante do Núcleo de Planejamento Central;

Representante da Informática Educativa;

Representante da PRODAM- Empresa de Tecnologia de Informação e Comunicação do Município de São Paulo;

Representante da Equipe Gestora do Portal da Educação.

Parágrafo único - Para a execução de suas atribuições, o Comitê poderá convocar membros dos órgãos integrantes da Pasta para a formação de grupos de estudo e trabalho específicos.

Artigo 4º - O Comitê ora constituído reunir-se-á mensalmente ou conforme cronograma a ser estabelecido pelo Coordenador Geral.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 4627/11(SME)-REVOGA A PORTARIA