Dispõe sobre os procedimentos para o enquadramento por evolução funcional dos integrantes da carreira do magistério municipal.
PORTARIA 4617/08 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- as disposições contidas no Decreto nº 50.069, de 01 de outubro de 2008;
- a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas a agilizar o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal previsto nas Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, e nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Os integrantes da carreira do Magistério Municipal que satisfaçam as condições previstas no artigo 2º do Decreto nº 50.069, de 01 de outubro de 2008, poderão requerer o enquadramento por Evolução Funcional, por meio do requerimento padronizado, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - O requerimento a que se refere o artigo anterior deverá estar devidamente preenchido e conter manifestação pela Tabela I (tempo), Tabela II (títulos) ou pela Tabela III (tempo e títulos combinados), constantes do Anexo I desta Portaria, e instruído conforme segue:
I Opção pela Tabela I (tempo):
a) cópia do último demonstrativo de pagamento e dos documentos pessoais, devidamente autenticados pela chefia imediata;
b) memorando de freqüência dos últimos 3 (três) meses, expedido pela chefia imediata;
II Opção pela Tabela II (títulos) ou pela Tabela III (tempo e títulos):
a) cópia do último demonstrativo de pagamento e dos documentos pessoais, devidamente autenticados pela chefia imediata;
b) memorando de freqüência dos últimos 3 (três) meses, expedido pela chefia imediata;
c) tela de cursos e títulos do sistema Escola On Line EOL, com ciência expressa do requerente;
d) Atestado de Freqüência para fins de Evolução Funcional (Modelo 1) e/ou Atestado para fins de Evolução Funcional (Modelo 3 e Modelo 2), constantes do Anexo III, IV e II respectivamente.
§ 1º A partir do 2º enquadramento, o pedido deverá também estar instruído com cópia da ficha de controle emitida pela Comissão de Enquadramento/CONAE 2, ou cópia da publicação do DOC, em que conste a data do último enquadramento por Evolução Funcional.
§ 2º - Os pedidos de enquadramento por Evolução Funcional deverão ser encaminhados à respectiva Diretoria Regional de Educação para autuação.
Art. 3º - Serão considerados para fins de enquadramento por Evolução Funcional os títulos relacionados na Tabela A Anexo V desta Portaria.
§ 1º - Para atribuição de pontos aos títulos discriminados nos itens VII, alínea a, VIII, IX e X da Tabela A, serão considerados os períodos de efetivo exercício, incluindo-se férias, licença premio, nojo, gala, gestante, paternidade, adoção, por acidente de trabalho e faltas abonadas.
§ 2º - À fração de tempo igual ou superior a 15 (quinze) dias será atribuída a pontuação correspondente a 01 (um) mês.
§ 3º - Os títulos passíveis de pontuação referentes aos itens I, II, III e IV deverão estar previamente cadastrados no sistema EOL, não devendo ser anexados ao requerimento.
Art. 4º - Aos professores regentes de classes integrantes do Projeto Toda Força ao 1º Ano do Ciclo I TOF, do Projeto Intensivo no Ciclo I PIC 3º Ano, e do Projeto Intensivo no Ciclo I PIC 4º Ano, devidamente avaliados pelas equipes gestoras e Supervisão Escolar, será atribuída pontuação por mérito em docência mediante comprovação por meio do Atestado de Mérito em Docência (Modelo 2), constante do Anexo II, a ser expedido pela Unidade Escolar ao final do ano letivo, considerando-se o disposto na Portaria SME nº 5.403, de 2007.
Art. 5º Os integrantes da carreira do Magistério Municipal que tenham cumprido o estágio probatório de que trata o artigo 33 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e fazem jus ao 1º enquadramento deverão optar pela Tabela I ou II, observado o disposto no artigo 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nº 4.233, de 21 de junho de 2005; nº 6.841, de 07 de novembro de 2005; e nº 7.485, de 27 de dezembro de 2005.
OBS.: VIDE ANEXOS NO D.O.C DIA 18/11/2008- PÁGINAS 18, 19 E 20.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo