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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.617 de 17 de Novembro de 2008

Dispõe sobre os procedimentos para o enquadramento por evolução funcional dos integrantes da carreira do magistério municipal.

PORTARIA 4617/08 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- as disposições contidas no Decreto nº 50.069, de 01 de outubro de 2008;

- a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas a agilizar o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal previsto nas Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, e nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Os integrantes da carreira do Magistério Municipal que satisfaçam as condições previstas no artigo 2º do Decreto nº 50.069, de 01 de outubro de 2008, poderão requerer o enquadramento por Evolução Funcional, por meio do requerimento padronizado, constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - O requerimento a que se refere o artigo anterior deverá estar devidamente preenchido e conter manifestação pela Tabela I (tempo), Tabela II (títulos) ou pela Tabela III (tempo e títulos combinados), constantes do Anexo I desta Portaria, e instruído conforme segue:

I – Opção pela Tabela I (tempo):

a) cópia do último demonstrativo de pagamento e dos documentos pessoais, devidamente autenticados pela chefia imediata;

b) memorando de freqüência dos últimos 3 (três) meses, expedido pela chefia imediata;

II – Opção pela Tabela II (títulos) ou pela Tabela III (tempo e títulos):

a) cópia do último demonstrativo de pagamento e dos documentos pessoais, devidamente autenticados pela chefia imediata;

b) memorando de freqüência dos últimos 3 (três) meses, expedido pela chefia imediata;

c) tela de cursos e títulos do sistema Escola On Line – EOL, com ciência expressa do requerente;

d) Atestado de Freqüência para fins de Evolução Funcional (Modelo 1) e/ou Atestado para fins de Evolução Funcional (Modelo 3 e Modelo 2), constantes do Anexo III, IV e II respectivamente.

§ 1º – A partir do 2º enquadramento, o pedido deverá também estar instruído com cópia da ficha de controle emitida pela Comissão de Enquadramento/CONAE 2, ou cópia da publicação do DOC, em que conste a data do último enquadramento por Evolução Funcional.

§ 2º - Os pedidos de enquadramento por Evolução Funcional deverão ser encaminhados à respectiva Diretoria Regional de Educação para autuação.

Art. 3º - Serão considerados para fins de enquadramento por Evolução Funcional os títulos relacionados na Tabela A – Anexo V desta Portaria.

§ 1º - Para atribuição de pontos aos títulos discriminados nos itens VII, alínea “a”, VIII, IX e X da Tabela A, serão considerados os períodos de efetivo exercício, incluindo-se férias, licença premio, nojo, gala, gestante, paternidade, adoção, por acidente de trabalho e faltas abonadas.

§ 2º - À fração de tempo igual ou superior a 15 (quinze) dias será atribuída a pontuação correspondente a 01 (um) mês.

§ 3º - Os títulos passíveis de pontuação referentes aos itens I, II, III e IV deverão estar previamente cadastrados no sistema EOL, não devendo ser anexados ao requerimento.

Art. 4º - Aos professores regentes de classes integrantes do Projeto Toda Força ao 1º Ano do Ciclo I – TOF, do Projeto Intensivo no Ciclo I – PIC – 3º Ano, e do Projeto Intensivo no Ciclo I – PIC – 4º Ano, devidamente avaliados pelas equipes gestoras e Supervisão Escolar, será atribuída pontuação por mérito em docência mediante comprovação por meio do Atestado de Mérito em Docência (Modelo 2), constante do Anexo II, a ser expedido pela Unidade Escolar ao final do ano letivo, considerando-se o disposto na Portaria SME nº 5.403, de 2007.

Art. 5º – Os integrantes da carreira do Magistério Municipal que tenham cumprido o estágio probatório de que trata o artigo 33 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e fazem jus ao 1º enquadramento deverão optar pela Tabela I ou II, observado o disposto no artigo 2º desta Portaria.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nº 4.233, de 21 de junho de 2005; nº 6.841, de 07 de novembro de 2005; e nº 7.485, de 27 de dezembro de 2005.

OBS.: VIDE ANEXOS NO D.O.C DIA 18/11/2008- PÁGINAS 18, 19 E 20.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo