PORTARIA 6841/05 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 46.548, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
1. O inciso VII, letra "a" da Tabela "A', integrante da Portaria SME nº 4.233, de 21 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Obs.: Quadro anexo vide DOC 08 de Novembro de 2005 - Página 18.
2. Será atribuída a pontuação relativa à regência de classe no 1º ano do Ciclo I do Projeto "Toda Força ao 1º Ano do Ciclo I", e no 4º ano do Ciclo I participantes do "Projeto Intensivo do Ciclo I - PIC", desde que o Profissional de Educação docente esteja submetido à Jornada Especial Integral - JEI ou Jornada Especial Ampliada - JEA.
3. Fica instituído novo Modelo 1 - Atestado de Freqüência, integrante desta portaria.
4. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.