Institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa "Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas" para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá outras providências.
PORTARIA 4507/07 SME
Institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa "Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas" para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO :
- a necessidade de estabelecer orientações curriculares para a Rede Municipal de Ensino;
- a necessidade de se estabelecer metas a serem atingidas pelos alunos em cada área de conhecimento de cada ano dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental e as aprendizagens esperadas em cada agrupamento/estágio da Educação Infantil, a fim de garantir os conhecimentos indispensáveis à inserção social e cultural das crianças, jovens e adultos para o pleno exercício da cidadania;
- o disposto na Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Resoluções CNE/CEB 2/98 e 3/99, que fixam as diretrizes curriculares nacionais, respectivamente, para o ensino fundamental e para a educação infantil;
- a Lei Municipal 14.063, de 14/10/05, que institui o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
- os objetivos e metas propostos no Programa "Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal;
- os objetivos propostos no Programa "A Rede em rede: a formação continuada na Educação Infantil", instituído pela Portaria SME 938, de 14/02/06;
RESOLVE :
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas" para a Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.
Art. 2º - O Programa mencionado no artigo anterior deverá subsidiar as Unidades Educacionais no processo de seleção e organização de conteúdos de aprendizagem a serem desenvolvidos ao longo das duas primeiras etapas da Educação Básica e que precisam ser assegurados a todos os educandos em cada ano dos Ciclos do Ensino Fundamental e em cada agrupamento/estágio da Educação Infantil e articulados ao seu Projeto Pedagógico.
Art. 3º - Os princípios norteadores do Programa de que trata esta Portaria têm como focos:
I- no Ensino Fundamental:
a) a dimensão disciplinar e interdisciplinar;
b) o ensino da leitura e escrita como responsabilidade de todas as áreas de conhecimento;
c) o uso das tecnologias da informação e comunicação- TICs;
d) a relevância social e a importância do conhecimento na formação do aluno para o exercício pleno da cidadania;e
e) a acessibilidade e adequação aos interesses e necessidades de cada faixa etária.
II- Na Educação Infantil, a Organização Curricular, considerando a brincadeira infantil como campo privilegiado de experiências reúne as expectativas de aprendizagens em experiências de:
a) exploração do mundo e de conhecimento de si;
b) exploração da comunicação;e
c) exploração da expressividade.
Parágrafo Único - As expectativas de aprendizagens referidas no inciso II deste artigo são organizadas nos seguintes agrupamentos:
I - Berçários I e II;
II - Mini Grupo e Primeiro Estágio;
III - Segundo e Terceiro Estágios.
Art. 4º - O Programa "Orientação Curricular: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas" orientará a reelaboração do Projeto Pedagógico de cada Unidade Educacional, considerando o registro de sua trajetória histórica, dados sobre a comunidade em que se insere, avaliações diagnósticas dos resultados de anos anteriores, o processo de ensino e aprendizagem que configuram a realidade em que a escola se encontra, para confrontá-la com o que já foi conquistado e o que ainda precisa ser construído.
Art. 5º - Os documentos orientadores que comporão o Programa são:
I- Documento de Orientação Curricular: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para o Ciclo I do Ensino Fundamental;
II- Documentos de Orientação Curricular: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para o Ciclo II do Ensino Fundamental, nas áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte, Educação Física, Ciências e Inglês;
III- Documentos de Orientação Curricular: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para a Educação Infantil;
IV- Referencial sobre avaliação da aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais;
V- Referencial para o trabalho com a diversidade étnico-racial.
Art. 6º - Competirá:
I- à Diretoria de Orientação Técnica/SME:
a) publicar, até 31/12/07, os documentos orientadores e referenciais discriminados no artigo 5º desta Portaria;
b) implantar e implementar as diretrizes estabelecidas nos documentos orientadores e referenciais;
c) produzir orientações didáticas que possibilitem o alcance das expectativas de aprendizagem;
d) realizar formação específica voltada às necessidades do Programa;
e) avaliar as expectativas de aprendizagem, readequando-as, se necessário;
f) acompanhar e avaliar a implementação do Programa.
II- às Coordenadorias de Educação:
a) implementar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa em parceria com DOT/SME;
b) orientar a reelaboração do Projeto Pedagógico e dos Projetos Especiais de Ação- PEAs das Unidades Educacionais, de forma a assegurar a sua articulação com o Programa;
c) realizar formação específica, com conteúdos e metodologias compatíveis aos do Programa.
c) Acompanhar e avaliar a implementação do Programa.
III - às Unidades Educacionais:
a) reelaborar o Projeto Pedagógico, os Projetos Especiais de Ação- PEAs e os Planos de Ensino, de acordo com as orientações curriculares e expectativas de aprendizagem estabelecidas;
b) acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de ensino e aprendizagem, dentro de cada ano dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental ou agrupamento/estágio da Educação Infantil;
c) construir propostas de recuperação contínua e/ou paralela e apoio pedagógico para os educandos que não atingirem as expectativas de aprendizagem estabelecidas nos documentos orientadores e referenciais;
d) incluir nos horários coletivos dos Professores o estudo e aprofundamento dos documentos norteadores e referenciais do Programa.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo