Institui o Programa Incentivo ao Esporte Escolar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEIs e de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA 2419/09 - SME DE 15 DE ABRIL DE 2009
Institui o Programa Incentivo ao Esporte Escolar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEIs e de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, art. 3º, inciso X e art. 27, inciso IV;
- a importância de promover a formação integral do aluno por meio de atividades desportivas, no decorrer de todo o ao letivo;
- a necessidade de incentivar as práticas esportivas, a fim de que as mesmas tornem-se práticas habituais no cotidiano dos educados, promovendo melhoria da qualidade de vida;
- a necessidade de assegurar um trabalho de constate aprimoramento na iniciação das práticas esportivas;
- as disposições contidas no Programa Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas;
- o contido no inciso III do artigo 14 da Portaria SME nº 4.618/09;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo ao Esporte Escolar nas escolas que mantêm o Ensino Fundamental e o Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Programa ora instituído abrangerá:
I - Atividades que permitam aos alunos o contato com várias modalidades de esportes e a oportunidade de escolha da modalidade mais condizente com o perfil de cada um, mediante a iniciação esportiva;
II - Formação Continuada dos Professores de Educação Física interessados para atualização nas modalidades esportivas;
III - Fórum do Esporte Escolar, para aprofundamento de questões voltadas às diferentes práticas esportivas e discussão sobre o valor do esporte no contexto escolar.
Art. 3º - O Programa Incentivo ao Esporte Escolar tem como objetivo geral possibilitar ao aluno o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social.
Parágrafo Único São objetivos específicos do Programa aludido nesta Portaria:
I - oferecer aos alunos da RME atividades de caráter educacional, cultural, social e desportivo, inseridas em horário pré ou pós-aula e nos finas de semana;
II - proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, respeito às regras e aos adversários e do trabalho em equipe;
III - difundir e sistematizar as ações esportivas tanto nas Escolas como nos Centros Educacionais Unificados CEUs;
IV - qualificar os Professores e Especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas - Educação Física dos CEUs para as atividades de esporte escolar;
V - planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao esporte escolar, bem como as de identidade cultural;
VI - favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo, a criatividade, o sentido da competição e o aprimoramento da inteligência tática;
VII - propiciar a interação entre os participantes e destes com a comunidade local;
VIII - ampliar o número de participantes nas atividades esportivas educacionais, proporcionando o desenvolvimento de capacidades e habilidades motoras dos participantes e melhoria de suas condições de saúde.
Art. 4º - As Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino instituídas pela Portaria Intersecretarial SME/SEME nº 04, de 15/04/09 passam a integrar o Programa Incentivo do Esporte Escolar, permanecendo vigentes os seus dispositivos naquilo que não conflitarem com a presente Portaria.
Art. 5º - As Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino deverão ser realizadas no decorrer de todo o ano letivo e contarão com as seguintes Etapas:
I Etapa Local: cada Unidade Educacional organiza as turmas nas diferentes modalidades mediante inscrição dos alunos;
II Etapa Regional: as Unidades Educacionais participarão de etapas regionalizadas de todas as modalidades na própria Diretoria Regional de Educação DREs;
III Etapa Pólo: as equipes campeãs e vice-campeãs da etapa anterior disputarão, em quatro Pólos da cidade, compostos de três ou quatro DREs cada um, concorrendo a uma vaga na Etapa Municipal;
IV Etapa Municipal: as equipes campeãs de cada Pólo, num total de quatro, disputarão o título de Campeão Municipal da modalidade, a ser realizada no Ginásio do Pacaembu;
V - Etapa Estadual disputarão a fase da Capital dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo:
a) os Campeões Municipais das modalidades Coletivas, da Categoria Infantil;
b) os Campeões Municipais da modalidade Atletismo, da Categoria Infantil e Mirim.
Art. 6º - A Formação Continuada de que trata o inciso II do artigo 2º será realizada aos sábados ou em horário diverso daquele do professor, em cursos optativos oferecidos pela SME, contendo uma parte prática e de aplicação com os alunos e outra teórica com os fundamentos da modalidade esportiva.
§ 1º Os cursos a que se refere o caput deste artigo terão duração de 40 horas e os participantes farão jus a certificado de conclusão.
§ 2º - Os dias dos cursos para cada modalidade serão divulgados oportunamente em DOC.
Art. 7º - O Fórum do Esporte Escolar ocorrerá em complementação à formação continuada cujas datas e horários serão divulgados posteriormente em DOC.
Art. 8 º - As Unidades Educacionais interessadas em aderir ao Programa Incentivo ao Esporte Escolar deverão elaborar um Projeto de Iniciação Esportiva, parte integrante do Projeto Pedagógico da Escola, contendo:
I Justificativa;
II Objetivos;
III Estratégias;
IV Recursos físicos, materiais e humanos;
V Acompanhamento e Avaliação.
§ 1º - As atividades do Projeto serão consideradas de Iniciação Esportiva, desenvolvidas fora do horário regular de aulas dos alunos e distribuídas em, até, dois dias da semana com duração máxima de 90(noventa) minutos cada uma, perfazendo um total de 4(quatro) horas- aula semanais para cada modalidade esportiva.
§ 2º - Cada professor poderá desenvolver até duas modalidades esportivas, sendo remunerados a titulo de Jornada Especial de Hora Aula Excedente JEX.
§ 3 º - Os alunos poderão inscrever-se na modalidade de sua escolha, mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis.
§ 4º - Cada turma será formada com, no mínimo, 25 alunos, podendo envolver as categorias Pré-Mirim, Mirim e Infantil, dividida por gêneros ou turmas mistas.
Art. 9º - Caberá:
I Ao Professor de Educação Física: acompanhar as turmas nas diferentes etapas dos jogos;
II Ao Coordenador Pedagógico: acompanhar o desenvolvimento do Programa, inclusive na manutenção do número mínimo de alunos por turma;
III Ao Diretor da U.E.:
a) encaminhar o Projeto de Iniciação Esportiva ao Conselho de Escola para apreciação, análise a aprovação dos seus membros;
b) propor, em conjunto com o CP e o Professor envolvido, diferentes formas de organização escolar de modo a não acarretar prejuízos às atividades escolares regulares.
c) Encaminhar o Projeto de Iniciação Esportiva, em conjunto com o Projeto Pedagógico, para análise e aprovação do Supervisor Escolar.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo