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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 4 de 15 de Abril de 2009

Dispõe sobre as “Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino” e dá outras providências.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/09 - SME/SEME DE 15 DE ABRIL DE 2009.

Dispõe sobre as “Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino” e dá outras providências.

Os Secretários Municipais de Educação e de Esporte, Lazer e Recreação , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a importância de promover a formação integral do aluno, por meio de atividades desportivas;

- a imprescindibilidade do incentivo de práticas esportivas, a fim de que as mesmas tornem-se práticas habituais no cotidiano dos educandos, promovendo a qualidade de vida;

- o disposto na Lei Federal n° 9.394/96, art. 3°, inciso X e art. 27, inciso IV;

- o contido no Decreto Municipal nº 46.210, de 15/08/05, que dispõe sobre o Programa "São Paulo é uma Escola";

RESOLVEM :

Art. 1º - As "Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino" , serão constituídas das seguintes Modalidades Esportivas: Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Natação, Atletismo, Judô, Ginástica Rítmica e Ginástica Artística.

Art. 2º - As Olimpíadas a que se refere o artigo anterior ocorrerão anualmente, destinando-se aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial – EMEEs da Rede Municipal de Ensino e têm como objetivos:

I - promover, por meio da prática esportiva a integração, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das Unidades Escolares;

II - ampliar as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;

III - incentivar a prática esportiva para tornar-se parte do cotidiano do educando;

IV - estabelecer um elo de identidade do educando com sua unidade de ensino;

V - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, encaminhando-os para o esporte de rendimento.

Art. 3° - A Coordenação das atividades das Olimpíadas ficará sob responsabilidade de Comissão Especial, constituída por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação- SME, por meio da Assessoria Especial/ Programas Especiais e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação- SEME, por meio do Departamento de Esportes e Lazer- DEPEL, a quem caberá definir a organização dos eventos e as formas de disputa dos jogos.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SME:

I - participar da Comissão Especial de organização das Olimpíadas;

II - coordenar a execução geral do projeto, visando garantir um melhor aproveitamento por parte dos educandos;

III - disponibilizar recursos financeiros para a realização da Fase Municipal, no que tange, dentre outros, à:

a) aquisição de material permanente e de consumo para a realização da Fase Municipal;

b) aquisição de medalhas e troféus para a premiação na Fase Municipal;

c) transporte dos alunos das Unidades Escolares na Fase Municipal;

Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, por intermédio do Departamento de Esportes e Lazer- DEPEL:

Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SME/SEME 4/09)

I - participar da Comissão Especial de organização das Olimpíadas Estudantis;

II - participar da coordenação do projeto na forma de assessoria técnica;

III - possibilitar aos representantes das Diretorias Regionais de Educação e dos professores em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, as orientações específicas das Olimpíadas, bem como a realização de cursos de atualização esportiva;

IV - orientar e viabilizar o uso dos Clubes Esportivos , Clubes Escola e seus espaços afins.

Art. 6° - As Olimpíadas serão disputadas em duas fases sucessivas: Fase Regional e Fase Municipal.

§1º- A Fase Regional compreenderá a participação das Unidades Escolares inscritas nas respectivas Diretorias Regionais de Educação;

§2º- A Fase Municipal ocorrerá posteriormente à Fase Regional e será disputada pelos campeões e vice-campeões da Fase anterior.

Art. 7º - Os regulamentos das modalidades estão especificados nos Anexos I, II e III integrantes desta Portaria, na seguinte conformidade:

I - Anexo I - de Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol;

II - Anexo II -Judô;

III -- Anexo III - de Natação, Atletismo, Ginástica Rítmica e Ginástica Artística.

Parágrafo Único: As Modalidades Handebol, Basquetebol, Futsal, Voleibol, Natação, Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica e Judô terão seus regulamentos acordados, anualmente, após Congresso Técnico e as eventuais alterações serão divulgadas por Boletim Informativo, que passará a fazer parte integrante do Regulamento.

Art. 8º - As "Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino" serão organizadas conforme as seguintes disposições gerais:

I- Das Categorias

1. Pré-mirim (de alunos com até 12 anos completos no ano);

2. Mirim (de alunos com até 14 anos completos no ano) ;

3. Infantil (de alunos com até 17 anos completos no ano);

II - Do Gênero

1. Masculino e Feminino.

III - Das Inscrições

1. A inscrição e a participação dos alunos serão de inteira responsabilidade do(s) Professor(es) e da Direção da Unidade Escolar participante, mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis.

1.1 - O Professor responsável deverá portar as autorizações em cada etapa das Olimpíadas.

2. A Escola inscrita será responsável pela idoneidade dos documentos apresentados.

3. Na Fase Regional, a responsabilidade de efetuar as inscrições das Unidades Educacionais caberá a cada Diretoria Regional de Educação.

3.1- A inscrição da escola deverá ser feita em formulário próprio, dentro do prazo determinado, sem rasuras, assinada pelo Professor de Educação Física e pelo Diretor de Escola, constando: nome da escola, endereço, telefone (da escola e do responsável), modalidades e categorias.

3.2 – Participarão dos jogos de Basquete e de Vôlei até 12(doze) alunos e, nos de Futsal e Handebol, até 14 (catorze) alunos;

3.3 – Será permitida a inscrição de até 20 (vinte) alunos nas modalidades indicadas no subitem anterior para efeito de possíveis substituições.

3.4 – Efetuadas as inscrições com a relação nominal dos atletas, confirmando a participação da equipe, deverão ser entregues em formulários próprios, sem rasuras, assinadas pelo Responsável Técnico, constando: nome da escola, modalidade, categoria, nome do atleta, data de nascimento, número do R.G. e número de registro no Sistema Escola On-Line - EOL de cada atleta.

3.5 - É permitida a participação de alunos federados, limitando-se a 2 (dois) alunos por equipe, podendo atuar somente 1 (um) aluno em jogo, cujos nomes deverão integrar a relação nominal dos inscritos, devidamente identificados.

3.6 - Não será permitida, em hipótese alguma e em momento nenhum, a inclusão ou substituição na relação nominal da equipe, depois de realizado o primeiro jogo.

4. A Unidade Escolar que optar pela participação em Handebol ou Futsal deverá, obrigatoriamente, inscrever, também, pelo menos uma equipe no Basquetebol ou Voleibol em categoria igual ou diferente.

4.1 – Fica vedada a participação, no ano seguinte das Unidades Escolares e seus respectivos responsáveis quando a equipe de Basquetebol ou Voleibol não comparecer aos jogos cronogramados (W.O) .

5. Na Fase Municipal, todos os campeões e vice-campeões estarão automaticamente inscritos.

6. O número de participantes por modalidade observará a seguinte proporção por jogo/prova:

6.1 – Atletismo: 3 alunos por prova

6.2 – Basquetebol: 12 alunos

6.3 – Futsal: 14 alunos

6.4 - Ginástica Rítmica: 12 alunos

6.5 - Ginástica Artística: 12 alunos

6.6 – Handebol: 14 alunos

6.7 – Natação: 5 alunos por prova

6.8 – Voleibol: 12 alunos

6.9 - Xadrez por equipes: 6 alunos(Revogado pela Portaria Intersecretarial SME/SEME 4/09)

7. A equipe da Fase Regional deverá permanecer inalterada para a participação na Fase Municipal.

IV - Da Participação:

1. Só poderão participar das Olimpíadas Estudantis os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Escolar em que estiverem matriculados.

2. Em todos os jogos e em todas as Fases, fica obrigatória a apresentação de documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte.

3. A delegação esportiva deverá ser dirigida, em todas as disputas, por um(a) Professor(a) de Educação Física da Unidade Escolar.

3.1 - Na impossibilidade, o Diretor de Escola deverá encaminhar outro professor para acompanhar a(s) equipe(s), com sua autorização expressa.

4. É vedada a participação do mesmo aluno, das Categorias Mirim e Pré-Mirim, em mais que uma modalidade esportiva coletiva.

4.1 - Os alunos da Categoria Infantil poderão participar em até duas modalidades coletivas.

“4. É vedada a participação do mesmo aluno, das Categorias Mirim e Pré-Mirim, em mais que uma categoria e modalidade esportiva coletiva.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SME/SEME 4/09)

4.1 - Os alunos da Categoria Infantil poderão participar em até duas modalidades coletivas.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SME/SEME 4/09)

4.2 – Será considerada válida a participação individual dos alunos na mesma categoria, nas seguintes modalidades: Natação, Atletismo, Ginástica Artística e Rítmica e Judô.(Incluído pela Portaria Intersecretarial SME/SEME 4/09)

4.3 - O aluno inscrito em determinada categoria, deverá permanecer na mesma categoria em todas as inscrições, tanto nas modalidades coletivas quanto nas individuais”.(Incluído pela Portaria Intersecretarial SME/SEME 4/09)

5. A equipe, com qualquer aluno comprovadamente em situação irregular, será desclassificada e estará impedida de participar das Olimpíadas Estudantis, independentemente das penalidades que possam ser aplicadas pela Comissão Disciplinar a ser formada em conformidade com o item IX do artigo 8º desta Portaria.

6. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por acidentes sofridos ou causados pelos participantes deste evento, durante todo o período de realização.

V - Das Substituições:

1. Será obrigatória a substituição de atletas durante as partidas na seguinte forma:

1.1. Basquetebol: será obrigatória a substituição de 02 (dois) novos jogadores ao início do 2º tempo.

1.2. Handebol: será obrigatória a substituição de 03 (três) novos jogadores ao início do 2º tempo.

1.3. Futsal: será obrigatória a substituição de 02 (dois) novos jogadores ao início do 2º tempo.

1.4. Voleibol: será obrigatória a substituição de 03 (três) novos jogadores ao início do 2º set.

2. Os alunos que realizaram as substituições obrigatórias no 2º tempo/set, só poderão ser substituídos, ainda no 2º tempo, por alunos que não participaram no 1º tempo/set.

2.1 - No 3º tempo/set a formação será livre.

VI - Das Formas de Disputa :

1. Fase Regional: A organização será de responsabilidade de cada Diretoria Regional de Educação, conforme definição em Congresso Técnico.

2. Fase Municipal: Será disputada em duas Etapas.

2.1 - Na 1ª Etapa as Diretorias Regionais de Educação serão divididas em 4 (quatro) pólos regionais.

2.2 - A 2ª Etapa será disputada pelas equipes campeãs de cada pólo/ região, participando, assim, das Etapas Semi-Final e Final.

2.3 - A Etapa Semi-Final será objeto de sorteio em Congresso Técnico e será divulgada em boletim informativo.

2.4 - Na Etapa Final, jogarão os vencedores da Semi-Final e, os perdedores, disputarão o 3º e 4º lugares.

3 - As partidas de Handebol, Futsal e Basquetebol serão disputadas em 3 tempos de 8 minutos cada um, com tempo técnico de 30 segundos e com direito a 1 tempo técnico por período.

4 - As partidas de Voleibol serão disputadas em melhor de 3 sets pelo sistema "tie break" de 21 (vinte e um) pontos para os dois primeiros sets e de 15 (quinze) pontos para o terceiro set.

VII - Dos Jogos :

1. Fase Regional: Os jogos terão início em locais e horários determinados por cada Diretoria Regional de Educação e poderão ser realizados no 1º e 2º semestres, até a data limite de 15 dias antes do início da Fase Municipal.

2. Fase Municipal: Deverá acontecer no primeiro semestre a categoria Infantil e no segundo semestre as categorias Mirim e Pré-Mirim, de acordo com calendário a ser definido pela Comissão Especial e divulgada aos participantes.

VIII - Das Penalidades:

1. O atleta expulso estará automaticamente suspenso do jogo subseqüente da competição e, dependendo da gravidade da transgressão, poderá receber outras punições impostas pela Comissão Especial.

2. Aplica-se a disposição do item anterior a dirigentes, técnicos e orientadores de equipe.

3. O atleta ou dirigente que participar do jogo relativo à suspensão automática acarretará a desclassificação automática da equipe da modalidade e categoria em que tenha ocorrido a infração.

4. Caberá aplicação de penas disciplinares, à escola, aos servidores envolvidos e aos atletas que tenham incorrido nas seguintes infrações:

4.1 - prejudicar o bom andamento da competição;

4.2 - promover desordens antes, durante e depois, num perímetro de até trezentos metros de distância dos locais onde os mesmos estão sendo realizados;

4.3 - incentivar os atletas ao desrespeito às autoridades;

4.4 - estimular os atletas à prática de violência;

4.5 - proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral;

4.6 - atirar objetos dentro dos locais dos jogos;

4.7 - invadir os locais de jogos;

4.8 - agressão mútua entre Diretores das Escolas;

4.9 - faltar com respeito às autoridades ou Dirigentes da competição;

4.10 - agredir/tentar agredir árbitros, dirigentes de escola, demais autoridades ou adversários;

4.11 - depredar as instalações ou locais dos jogos.

5. Poderão ser aplicadas as seguintes penas disciplinares:

5.1 - advertência por escrito;

5.2 - suspensão;

5.3 - eliminação da competição.

6. A Unidade Escolar deverá justificar a ausência, por escrito, perante a Organização, até as 18h do segundo dia útil, após ter sido efetivado o abandono no jogo ou competição.

7. Na hipótese de descumprimento do disposto no item 6, a Unidade Escolar ficará impedida de participar, no ano seguinte, na modalidade, categoria e sexo, ficando, ainda, sujeita às sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Especial.

IX - Da Comissão Disciplinar :

1. As Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional, assim como SME/ Assessoria Especial e SEME/ DEPEL na Fase Municipal, formarão uma Comissão Disciplinar para, em sua respectiva área de atuação, julgar todos os atos e representações a ela interpostos.

2.Na Fase Regional compete ao Professor responsável e ao Diretor da Escola, interpor recurso, no prazo máximo compreendido entre o dia da ocorrência até às 17h do dia subseqüente.

3. Na Fase Municipal, os recursos deverão ser entregues, por escrito, no prazo de até 2 (duas) horas após a ocorrência do fato, para um dos representantes da respectiva Comissão Disciplinar.

X - Dos Árbitros :

1. Os árbitros serão indicados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação, na Fase Regional, e pela Comissão Organizadora, na Fase Municipal.

XI - Da Cerimônia de Abertura :

1. Deverá ser realizada sob a responsabilidade das respectivas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e pela Comissão Organizadora na Fase Municipal.

XII - Da Premiação :

1. Modalidades Coletivas:

1.1 Serão premiados com medalhas os três primeiros colocados de cada modalidade esportiva.

1.2 Receberão troféus as escolas que obtiverem a 1ª colocação nas respectivas modalidades.

1.3. Receberão troféus de 1ª, 2ª e 3ª colocações, as Diretorias Regionais de Educação que obtiverem no cômputo geral pontuação correspondente, conforme o que segue:

a) cada 1ª colocação: 09 (nove) pontos

b) cada 2ª colocação: 07 (sete) pontos

c) cada 3ª colocação: 06 (seis) pontos

d) cada 4ª colocação: 05 (cinco) pontos

2. Modalidades Individuais

2.1 - Nas modalidades: Natação, Ginástica Rítmica, Ginástica Artística, Atletismo e Judô serão premiadas com troféus as escolas que obtiverem a 1ª, 2ª e 3ª colocações na classificação geral, de acordo com pontuação discriminada em regulamento próprio.

3. Todas as equipes de cada modalidade, categoria e sexo receberão 02 (dois) pontos de participação.

4. A equipe que não se apresentar para algum jogo (W.O.) perderá o direito aos pontos de participação e será desclassificada daquela modalidade, categoria e sexo.

5. Em caso de empate na Classificação Final por Escola deverá ser obedecido o seguinte critério, na ordem:

5.1 - maior número de primeiros lugares;

5.2 - maior número de segundos lugares, e assim sucessivamente;

5.3 - maior número de modalidades inscritas;

5.4 - sorteio público.

XIII - Do Regulamento Técnico :

1. As competições serão regidas pelas regras vigentes das respectivas Confederações e suas especificações encontram-se nos Anexos I, II e III, integrantes desta Portaria.

2. As equipes inscritas deverão ser conhecedoras das Leis nacionais, das regras e regulamentos das Federações especializadas e dos termos desta Portaria.

3. As decisões dos árbitros serão finais e delas não caberão recursos.

Artigo 9º - Os casos omissos desta Portaria bem como dos regulamentos das modalidades constantes dos Anexos I, II e III serão resolvidos pela Comissão Especial, à luz da pertinente legislação em vigor.

Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I DA PORTARIA SME / SEME Nº 04, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Especificações do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino- modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol

BASQUETEBOL:

I - Os jogos de Basquetebol serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Basquetebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.

II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 07 (sete) atletas no início da partida.

III - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.

IV - Caso haja a necessidade de apurar um vencedor ao término do tempo regulamentar de jogo, será utilizado um período de prorrogação de 5 (cinco) minutos corridos.

V - Persistindo o empate na prorrogação, ocorre como segue:

1. Será cobrada uma série de 03 (três) lances livres, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de pontos.

2. Persistindo ainda o empate, serão cobrados tantos lances livres quantos forem necessários, alternadamente e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.

VI - Os critérios de classificação serão:

1. vitória: 03 (três) pontos

2. derrota : 01 (um) ponto

VII - O sistema de desempate será, na ordem:

1. melhor saldo de pontos

2. maior número de pontos marcados

3. menor número de pontos sofridos

4. melhor ponto "average"

5. sorteio público

VIII - A bola utilizada nos jogos será:

1. Categoria Infantil (masculina) - 7.4

2. Categoria Mirim (feminina e masculina) e Categoria Infantil (feminina) - 6.4

3. Categoria Pré-Mirim – (masculina e feminina) 6.4

FUTSAL:

I - Os jogos de Futsal serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Futsal, observadas as exceções previstas neste Regulamento.

II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 07 (sete) jogadores no início da partida.

III - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.

IV - A bola utilizada será:

1. Na categoria Pré-Mirim - masculino e feminina: Max 100 ou similar;

2. Na categoria Mirim - masculino e feminina: Max 200 ou similar;

3. Na categoria Infantil - masculino e feminina: Max 500 ou similar.

V – O uso da caneleira será obrigatório em todas as Fases.

VI - Caso haja a necessidade de apurar um vencedor ao término do tempo regulamentar de jogo, será utilizado um período de prorrogação de 5 (cinco) minutos corridos.

VII - Persistindo o empate na prorrogação, serão adotados os seguintes procedimentos:

1. Será cobrada uma série de 03 (três) penalidades máximas, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de gols.

2. Persistindo, ainda, o empate serão cobradas tantas penalidades máximas quantas forem necessárias, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.

VIII - Os critérios de classificação serão:

1. vitória: 03 (três) pontos;

2. empate: 01 (um) ponto ;

3. derrota : 00 (zero) ponto.

IX - O sistema de desempate será, na ordem:

1. maior número de vitórias;

2. maior número de gols marcados;

3. menor número de gols sofridos;

4. melhor "gol average";

5. sorteio público.

HANDEBOL :

I - Os jogos de Handebol serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Handebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.

II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 10 (dez) jogadores no início da partida.

III - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.

IV - A bola utilizada será:

1. Na Categoria Pré-Mirim - feminino e masculino = Bola Mirim (H1L);

2. Na Categoria Mirim - feminino = Bola Mirim (H1L);

3. Nas Categorias Mirim - masculino e infantil feminino = Bola feminina (H2L);

4. Na Categoria Infantil - masculino = Bola (H3L).

V - Caso haja a necessidade de apurar um vencedor ao término do tempo regulamentar de jogo, será utilizado um período de prorrogação de 5 (cinco) minutos corridos.

VI- Persistindo o empate na prorrogação, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

1. Será cobrada uma série de 3 (três) tiros de sete metros para cada equipe, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de gols.

2. Persistindo, ainda, o empate serão cobrados tantos tiros de sete metros quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória a troca de atletas para a cobrança e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.

VII. Os critérios de classificação serão da seguinte forma:

1. vitória: 03 (três) pontos;

2. empate: 02 (dois) pontos;

3. derrota : 01 (um) ponto.

VIII. O sistema de desempate será, na ordem:

1. maior número de vitórias;

2. melhor saldo de gols entre as equipes empatadas;

3. maior número de gols marcados;

4. menor número de gols sofridos;

5. sorteio público.

VOLEIBOL :

I - Os jogos de Voleibol serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Voleibol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.

II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 09 (nove) jogadores no início da partida.

III - A altura da rede será:

1. Categoria Pré-Mirim: Masc. 2,10m e Fem. 2,00m;

2. Categoria Mirim: Masc. 2,20m e Fem. 2,10m;

3. Categoria Infantil: Masc. 2,40m e Fem. 2,20m.

IV - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.

V - Os critérios de classificação serão:

1. vitória: 02 (dois) pontos;

2. derrota : 01 (um) ponto.

VI - O sistema de desempate será:

1. set "average";

2. ponto "avarege";

3. maior número de pontos marcados;

4. sorteio público.

VII - Em caso de WO, a equipe presente terá como resultado da partida um placar de 20x0.

ANEXO II DA PORTARIA SME / SEME Nº 04, DE 15 DE ABRIL DE 2009

O Regulamento de Judô será publicado em forma de Boletim Informativo após Congresso Técnico realizado com as equipes representantes das Diretorias Regionais de Educação.

ANEXO III DA PORTARIA SME/ SEME Nº 04, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Especificações do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino - modalidades de Natação, Atletismo, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica

Os regulamentos da Ginástica Artística e Rítmica serão publicados em forma de Boletim Informativo após Congressos Técnicos com as equipes representantes das Diretorias Regionais de Educação.

NATAÇÃO

I - Das Categorias :

1. Infantil (alunos com até 17 anos completos no ano)

a) Cat. A – Infantil Masculino (I-M)

b) Cat. B – Infantil Feminino (I-F)

2. Mirim (alunos com até 14 anos completos no ano)

a) Cat. C - Mirim Masculino (M-M)

b) Cat. D - Mirim Feminino (M-F)

3. Pré-mirim (alunos com até 12 anos completos no ano, nascidos em 1995 e 1996)

a) Cat. D - Pré- Mirim Masculino (PM- M)

b) Cat. E - Pré- Mirim Feminino (PM- F)

II - As provas de natação serão as seguintes:

CATEGORIA INFANTIL MASCULINO E FEMININO

1ª -- 50 m LIVRE

2ª -- 50 m COSTAS

3ª -- 50 m PEITO

4ª -- 25 m BORBOLETA

CATEGORIA MIRIM MASCULINO E FEMININO

1ª - 25 m LIVRE

2ª - 25 m COSTAS

3ª - 25 m PEITO

4ª - 25 m BORBOLETA

CATEGORIA PRÉ-MIRIM MASCULINO E FEMININO

1ª - 25 m LIVRE

2ª - 25 m COSTAS

3ª - 25 m PEITO

4ª - 25 m BORBOLETA

REVEZAMENTOS

Cat. Mirim e Pré-Mirim 4x25m Livre

Cat. Infantil 4x50m livre

Livre. (4x25m livre) - As três categorias, masculino, feminino ou misto.

III- Cada equipe poderá inscrever até 5 (cinco) atletas por prova e nas provas de revezamento 2 (duas) equipes por categoria.

IV - Cada nadador poderá participar das 2(duas) provas individuais e 2 (dois) revezamentos.

V - A pontuação por atleta será a seguinte: 10, 06, 04, 03, 02 e 01 para 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares e nas provas de revezamento, inclusive o misto, a contagem será em dobro.

1. Se houver empate entre duas ou mais equipes, o critério de desempate será o seguinte: maior nº de 1º, 2º, 3º colocados, sucessivamente.

VI - As entidades deverão retirar os cartões "Age Group" no dia do congresso técnico.

VII - Os atletas deverão se apresentar no balizamento devidamente documentados, portando RG ou Passaporte original e o cartão "Age Group" devidamente preenchido.

VIII - Os resultados das provas serão divulgados durante a competição e afixados na entrada da piscina.

IX - Serão premiados os 1º, 2º e 3º colocados de cada prova.

ATLETISMO:

I - DAS PROVAS:

1. Categoria “Infantil – IM ; IF”

a) 100 metros

b) 200 metros

c) 400 metros

d) 800 metros

e) 1.500 metros

f) Revezamento 4 x 100 metros

g) Salto em extensão ( 3 saltos)

h) Salto em altura

i) Arremesso de Peso – (Masc 5 kg e Fem 4 kg.)

2. Categoria "Mirim- MM; MF"

a) 75 metros rasos

b) 250 metros

c) 1000 metros rasos

d) Salto em altura

e) Salto em distância

f) Arremesso de peso – (Masc 4kg e Fem 3kg.)

g) Revezamento 4 x 75 metros rasos

3. Categoria "Pré-Mirim- PMM; PMF"

a) 50 metros rasos

b) 800 metros rasos

c) Salto em altura

d) Salto em distância

e) Lançamento de pelota

f) Revezamento 4 x 50 metros rasos

II - Nas provas de salto em distância, serão realizadas 2 (duas) tentativas.  Classificam-se os 8 (oito) melhores resultados para mais 3(três) tentativas.

III - Nas provas de Salto em altura, serão realizadas 2(duas) tentativas em cada altura. Quando restarem 8(oito) concorrentes, 3 (três) tentativas em cada altura.

IV- As provas de 50m e 75m rasos serão feitas com critério de semifinal por tempo.

V- Cada equipe, na respectiva categoria, poderá inscrever 03 (três) atletas por prova e uma equipe de revezamento.

VI - Cada atleta poderá participar, no máximo, em 2 (duas) provas mais o revezamento e apenas por uma Escola.

VII- Contagem de pontos por colocação será a seguinte: 10, 06, 04, 03, 02, 01, respectivamente para o 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares, e nas provas de revezamento a contagem será feita em dobro.

VIII- Fica estabelecido o seguinte índice para o salto em altura:

1. Categoria: IM; IF- 1,00m

2. Categoria: MM; MF- 1,00 m

3. Categoria: PMM; PMF – 0,90 m

IX- No Salto em distância, mantendo a regra, a medida será tomada da tábua de salto. Serão executados 02 (dois) saltos. Classificam os (08) oito melhores para mais (03) três saltos.

1. A tábua de impulsão estará adaptada a 1 metro da caixa de areia.

XI- No lançamento de pelota e arremesso de pesos serão executados 02 (dois) lançamentos. Classificam-se os 08 (oito) melhores para mais 02 (dois) lançamentos.

XII – A Fase Final Municipal será realizada, por prova em ambos os sexos, com a participação dos campeões e vice-campeões da Fase Regional, aplicando-se a mesma regra para os revezamentos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Intersecretarial SME/SEME 6/09 - Altera os artigos 5 e 8 da Portaria.