Dispõe sobre as Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/09 - SME/SEME DE 15 DE ABRIL DE 2009.
Dispõe sobre as Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Os Secretários Municipais de Educação e de Esporte, Lazer e Recreação , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a importância de promover a formação integral do aluno, por meio de atividades desportivas;
- a imprescindibilidade do incentivo de práticas esportivas, a fim de que as mesmas tornem-se práticas habituais no cotidiano dos educandos, promovendo a qualidade de vida;
- o disposto na Lei Federal n° 9.394/96, art. 3°, inciso X e art. 27, inciso IV;
- o contido no Decreto Municipal nº 46.210, de 15/08/05, que dispõe sobre o Programa "São Paulo é uma Escola";
RESOLVEM :
Art. 1º - As "Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino" , serão constituídas das seguintes Modalidades Esportivas: Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Natação, Atletismo, Judô, Ginástica Rítmica e Ginástica Artística.
Art. 2º - As Olimpíadas a que se refere o artigo anterior ocorrerão anualmente, destinando-se aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Especial EMEEs da Rede Municipal de Ensino e têm como objetivos:
I - promover, por meio da prática esportiva a integração, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das Unidades Escolares;
II - ampliar as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
III - incentivar a prática esportiva para tornar-se parte do cotidiano do educando;
IV - estabelecer um elo de identidade do educando com sua unidade de ensino;
V - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, encaminhando-os para o esporte de rendimento.
Art. 3° - A Coordenação das atividades das Olimpíadas ficará sob responsabilidade de Comissão Especial, constituída por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação- SME, por meio da Assessoria Especial/ Programas Especiais e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação- SEME, por meio do Departamento de Esportes e Lazer- DEPEL, a quem caberá definir a organização dos eventos e as formas de disputa dos jogos.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SME:
I - participar da Comissão Especial de organização das Olimpíadas;
II - coordenar a execução geral do projeto, visando garantir um melhor aproveitamento por parte dos educandos;
III - disponibilizar recursos financeiros para a realização da Fase Municipal, no que tange, dentre outros, à:
a) aquisição de material permanente e de consumo para a realização da Fase Municipal;
b) aquisição de medalhas e troféus para a premiação na Fase Municipal;
c) transporte dos alunos das Unidades Escolares na Fase Municipal;
Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, por intermédio do Departamento de Esportes e Lazer- DEPEL:
Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SME/SEME 4/09)
I - participar da Comissão Especial de organização das Olimpíadas Estudantis;
II - participar da coordenação do projeto na forma de assessoria técnica;
III - possibilitar aos representantes das Diretorias Regionais de Educação e dos professores em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, as orientações específicas das Olimpíadas, bem como a realização de cursos de atualização esportiva;
IV - orientar e viabilizar o uso dos Clubes Esportivos , Clubes Escola e seus espaços afins.
Art. 6° - As Olimpíadas serão disputadas em duas fases sucessivas: Fase Regional e Fase Municipal.
§1º- A Fase Regional compreenderá a participação das Unidades Escolares inscritas nas respectivas Diretorias Regionais de Educação;
§2º- A Fase Municipal ocorrerá posteriormente à Fase Regional e será disputada pelos campeões e vice-campeões da Fase anterior.
Art. 7º - Os regulamentos das modalidades estão especificados nos Anexos I, II e III integrantes desta Portaria, na seguinte conformidade:
I - Anexo I - de Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol;
II - Anexo II -Judô;
III -- Anexo III - de Natação, Atletismo, Ginástica Rítmica e Ginástica Artística.
Parágrafo Único: As Modalidades Handebol, Basquetebol, Futsal, Voleibol, Natação, Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica e Judô terão seus regulamentos acordados, anualmente, após Congresso Técnico e as eventuais alterações serão divulgadas por Boletim Informativo, que passará a fazer parte integrante do Regulamento.
Art. 8º - As "Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino" serão organizadas conforme as seguintes disposições gerais:
I- Das Categorias
1. Pré-mirim (de alunos com até 12 anos completos no ano);
2. Mirim (de alunos com até 14 anos completos no ano) ;
3. Infantil (de alunos com até 17 anos completos no ano);
II - Do Gênero
1. Masculino e Feminino.
III - Das Inscrições
1. A inscrição e a participação dos alunos serão de inteira responsabilidade do(s) Professor(es) e da Direção da Unidade Escolar participante, mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis.
1.1 - O Professor responsável deverá portar as autorizações em cada etapa das Olimpíadas.
2. A Escola inscrita será responsável pela idoneidade dos documentos apresentados.
3. Na Fase Regional, a responsabilidade de efetuar as inscrições das Unidades Educacionais caberá a cada Diretoria Regional de Educação.
3.1- A inscrição da escola deverá ser feita em formulário próprio, dentro do prazo determinado, sem rasuras, assinada pelo Professor de Educação Física e pelo Diretor de Escola, constando: nome da escola, endereço, telefone (da escola e do responsável), modalidades e categorias.
3.2 Participarão dos jogos de Basquete e de Vôlei até 12(doze) alunos e, nos de Futsal e Handebol, até 14 (catorze) alunos;
3.3 Será permitida a inscrição de até 20 (vinte) alunos nas modalidades indicadas no subitem anterior para efeito de possíveis substituições.
3.4 Efetuadas as inscrições com a relação nominal dos atletas, confirmando a participação da equipe, deverão ser entregues em formulários próprios, sem rasuras, assinadas pelo Responsável Técnico, constando: nome da escola, modalidade, categoria, nome do atleta, data de nascimento, número do R.G. e número de registro no Sistema Escola On-Line - EOL de cada atleta.
3.5 - É permitida a participação de alunos federados, limitando-se a 2 (dois) alunos por equipe, podendo atuar somente 1 (um) aluno em jogo, cujos nomes deverão integrar a relação nominal dos inscritos, devidamente identificados.
3.6 - Não será permitida, em hipótese alguma e em momento nenhum, a inclusão ou substituição na relação nominal da equipe, depois de realizado o primeiro jogo.
4. A Unidade Escolar que optar pela participação em Handebol ou Futsal deverá, obrigatoriamente, inscrever, também, pelo menos uma equipe no Basquetebol ou Voleibol em categoria igual ou diferente.
4.1 Fica vedada a participação, no ano seguinte das Unidades Escolares e seus respectivos responsáveis quando a equipe de Basquetebol ou Voleibol não comparecer aos jogos cronogramados (W.O) .
5. Na Fase Municipal, todos os campeões e vice-campeões estarão automaticamente inscritos.
6. O número de participantes por modalidade observará a seguinte proporção por jogo/prova:
6.1 Atletismo: 3 alunos por prova
6.2 Basquetebol: 12 alunos
6.3 Futsal: 14 alunos
6.4 - Ginástica Rítmica: 12 alunos
6.5 - Ginástica Artística: 12 alunos
6.6 Handebol: 14 alunos
6.7 Natação: 5 alunos por prova
6.8 Voleibol: 12 alunos
6.9 - Xadrez por equipes: 6 alunos(Revogado pela Portaria Intersecretarial SME/SEME 4/09)
7. A equipe da Fase Regional deverá permanecer inalterada para a participação na Fase Municipal.
IV - Da Participação:
1. Só poderão participar das Olimpíadas Estudantis os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Escolar em que estiverem matriculados.
2. Em todos os jogos e em todas as Fases, fica obrigatória a apresentação de documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte.
3. A delegação esportiva deverá ser dirigida, em todas as disputas, por um(a) Professor(a) de Educação Física da Unidade Escolar.
3.1 - Na impossibilidade, o Diretor de Escola deverá encaminhar outro professor para acompanhar a(s) equipe(s), com sua autorização expressa.
4. É vedada a participação do mesmo aluno, das Categorias Mirim e Pré-Mirim, em mais que uma modalidade esportiva coletiva.
4.1 - Os alunos da Categoria Infantil poderão participar em até duas modalidades coletivas.
4. É vedada a participação do mesmo aluno, das Categorias Mirim e Pré-Mirim, em mais que uma categoria e modalidade esportiva coletiva.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SME/SEME 4/09)
4.1 - Os alunos da Categoria Infantil poderão participar em até duas modalidades coletivas.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SME/SEME 4/09)
4.2 Será considerada válida a participação individual dos alunos na mesma categoria, nas seguintes modalidades: Natação, Atletismo, Ginástica Artística e Rítmica e Judô.(Incluído pela Portaria Intersecretarial SME/SEME 4/09)
4.3 - O aluno inscrito em determinada categoria, deverá permanecer na mesma categoria em todas as inscrições, tanto nas modalidades coletivas quanto nas individuais.(Incluído pela Portaria Intersecretarial SME/SEME 4/09)
5. A equipe, com qualquer aluno comprovadamente em situação irregular, será desclassificada e estará impedida de participar das Olimpíadas Estudantis, independentemente das penalidades que possam ser aplicadas pela Comissão Disciplinar a ser formada em conformidade com o item IX do artigo 8º desta Portaria.
6. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por acidentes sofridos ou causados pelos participantes deste evento, durante todo o período de realização.
V - Das Substituições:
1. Será obrigatória a substituição de atletas durante as partidas na seguinte forma:
1.1. Basquetebol: será obrigatória a substituição de 02 (dois) novos jogadores ao início do 2º tempo.
1.2. Handebol: será obrigatória a substituição de 03 (três) novos jogadores ao início do 2º tempo.
1.3. Futsal: será obrigatória a substituição de 02 (dois) novos jogadores ao início do 2º tempo.
1.4. Voleibol: será obrigatória a substituição de 03 (três) novos jogadores ao início do 2º set.
2. Os alunos que realizaram as substituições obrigatórias no 2º tempo/set, só poderão ser substituídos, ainda no 2º tempo, por alunos que não participaram no 1º tempo/set.
2.1 - No 3º tempo/set a formação será livre.
VI - Das Formas de Disputa :
1. Fase Regional: A organização será de responsabilidade de cada Diretoria Regional de Educação, conforme definição em Congresso Técnico.
2. Fase Municipal: Será disputada em duas Etapas.
2.1 - Na 1ª Etapa as Diretorias Regionais de Educação serão divididas em 4 (quatro) pólos regionais.
2.2 - A 2ª Etapa será disputada pelas equipes campeãs de cada pólo/ região, participando, assim, das Etapas Semi-Final e Final.
2.3 - A Etapa Semi-Final será objeto de sorteio em Congresso Técnico e será divulgada em boletim informativo.
2.4 - Na Etapa Final, jogarão os vencedores da Semi-Final e, os perdedores, disputarão o 3º e 4º lugares.
3 - As partidas de Handebol, Futsal e Basquetebol serão disputadas em 3 tempos de 8 minutos cada um, com tempo técnico de 30 segundos e com direito a 1 tempo técnico por período.
4 - As partidas de Voleibol serão disputadas em melhor de 3 sets pelo sistema "tie break" de 21 (vinte e um) pontos para os dois primeiros sets e de 15 (quinze) pontos para o terceiro set.
VII - Dos Jogos :
1. Fase Regional: Os jogos terão início em locais e horários determinados por cada Diretoria Regional de Educação e poderão ser realizados no 1º e 2º semestres, até a data limite de 15 dias antes do início da Fase Municipal.
2. Fase Municipal: Deverá acontecer no primeiro semestre a categoria Infantil e no segundo semestre as categorias Mirim e Pré-Mirim, de acordo com calendário a ser definido pela Comissão Especial e divulgada aos participantes.
VIII - Das Penalidades:
1. O atleta expulso estará automaticamente suspenso do jogo subseqüente da competição e, dependendo da gravidade da transgressão, poderá receber outras punições impostas pela Comissão Especial.
2. Aplica-se a disposição do item anterior a dirigentes, técnicos e orientadores de equipe.
3. O atleta ou dirigente que participar do jogo relativo à suspensão automática acarretará a desclassificação automática da equipe da modalidade e categoria em que tenha ocorrido a infração.
4. Caberá aplicação de penas disciplinares, à escola, aos servidores envolvidos e aos atletas que tenham incorrido nas seguintes infrações:
4.1 - prejudicar o bom andamento da competição;
4.2 - promover desordens antes, durante e depois, num perímetro de até trezentos metros de distância dos locais onde os mesmos estão sendo realizados;
4.3 - incentivar os atletas ao desrespeito às autoridades;
4.4 - estimular os atletas à prática de violência;
4.5 - proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral;
4.6 - atirar objetos dentro dos locais dos jogos;
4.7 - invadir os locais de jogos;
4.8 - agressão mútua entre Diretores das Escolas;
4.9 - faltar com respeito às autoridades ou Dirigentes da competição;
4.10 - agredir/tentar agredir árbitros, dirigentes de escola, demais autoridades ou adversários;
4.11 - depredar as instalações ou locais dos jogos.
5. Poderão ser aplicadas as seguintes penas disciplinares:
5.1 - advertência por escrito;
5.2 - suspensão;
5.3 - eliminação da competição.
6. A Unidade Escolar deverá justificar a ausência, por escrito, perante a Organização, até as 18h do segundo dia útil, após ter sido efetivado o abandono no jogo ou competição.
7. Na hipótese de descumprimento do disposto no item 6, a Unidade Escolar ficará impedida de participar, no ano seguinte, na modalidade, categoria e sexo, ficando, ainda, sujeita às sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Especial.
IX - Da Comissão Disciplinar :
1. As Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional, assim como SME/ Assessoria Especial e SEME/ DEPEL na Fase Municipal, formarão uma Comissão Disciplinar para, em sua respectiva área de atuação, julgar todos os atos e representações a ela interpostos.
2.Na Fase Regional compete ao Professor responsável e ao Diretor da Escola, interpor recurso, no prazo máximo compreendido entre o dia da ocorrência até às 17h do dia subseqüente.
3. Na Fase Municipal, os recursos deverão ser entregues, por escrito, no prazo de até 2 (duas) horas após a ocorrência do fato, para um dos representantes da respectiva Comissão Disciplinar.
X - Dos Árbitros :
1. Os árbitros serão indicados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação, na Fase Regional, e pela Comissão Organizadora, na Fase Municipal.
XI - Da Cerimônia de Abertura :
1. Deverá ser realizada sob a responsabilidade das respectivas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e pela Comissão Organizadora na Fase Municipal.
XII - Da Premiação :
1. Modalidades Coletivas:
1.1 Serão premiados com medalhas os três primeiros colocados de cada modalidade esportiva.
1.2 Receberão troféus as escolas que obtiverem a 1ª colocação nas respectivas modalidades.
1.3. Receberão troféus de 1ª, 2ª e 3ª colocações, as Diretorias Regionais de Educação que obtiverem no cômputo geral pontuação correspondente, conforme o que segue:
a) cada 1ª colocação: 09 (nove) pontos
b) cada 2ª colocação: 07 (sete) pontos
c) cada 3ª colocação: 06 (seis) pontos
d) cada 4ª colocação: 05 (cinco) pontos
2. Modalidades Individuais
2.1 - Nas modalidades: Natação, Ginástica Rítmica, Ginástica Artística, Atletismo e Judô serão premiadas com troféus as escolas que obtiverem a 1ª, 2ª e 3ª colocações na classificação geral, de acordo com pontuação discriminada em regulamento próprio.
3. Todas as equipes de cada modalidade, categoria e sexo receberão 02 (dois) pontos de participação.
4. A equipe que não se apresentar para algum jogo (W.O.) perderá o direito aos pontos de participação e será desclassificada daquela modalidade, categoria e sexo.
5. Em caso de empate na Classificação Final por Escola deverá ser obedecido o seguinte critério, na ordem:
5.1 - maior número de primeiros lugares;
5.2 - maior número de segundos lugares, e assim sucessivamente;
5.3 - maior número de modalidades inscritas;
5.4 - sorteio público.
XIII - Do Regulamento Técnico :
1. As competições serão regidas pelas regras vigentes das respectivas Confederações e suas especificações encontram-se nos Anexos I, II e III, integrantes desta Portaria.
2. As equipes inscritas deverão ser conhecedoras das Leis nacionais, das regras e regulamentos das Federações especializadas e dos termos desta Portaria.
3. As decisões dos árbitros serão finais e delas não caberão recursos.
Artigo 9º - Os casos omissos desta Portaria bem como dos regulamentos das modalidades constantes dos Anexos I, II e III serão resolvidos pela Comissão Especial, à luz da pertinente legislação em vigor.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I DA PORTARIA SME / SEME Nº 04, DE 15 DE ABRIL DE 2009
Especificações do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino- modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol
BASQUETEBOL:
I - Os jogos de Basquetebol serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Basquetebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 07 (sete) atletas no início da partida.
III - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.
IV - Caso haja a necessidade de apurar um vencedor ao término do tempo regulamentar de jogo, será utilizado um período de prorrogação de 5 (cinco) minutos corridos.
V - Persistindo o empate na prorrogação, ocorre como segue:
1. Será cobrada uma série de 03 (três) lances livres, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de pontos.
2. Persistindo ainda o empate, serão cobrados tantos lances livres quantos forem necessários, alternadamente e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.
VI - Os critérios de classificação serão:
1. vitória: 03 (três) pontos
2. derrota : 01 (um) ponto
VII - O sistema de desempate será, na ordem:
1. melhor saldo de pontos
2. maior número de pontos marcados
3. menor número de pontos sofridos
4. melhor ponto "average"
5. sorteio público
VIII - A bola utilizada nos jogos será:
1. Categoria Infantil (masculina) - 7.4
2. Categoria Mirim (feminina e masculina) e Categoria Infantil (feminina) - 6.4
3. Categoria Pré-Mirim (masculina e feminina) 6.4
FUTSAL:
I - Os jogos de Futsal serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Futsal, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 07 (sete) jogadores no início da partida.
III - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.
IV - A bola utilizada será:
1. Na categoria Pré-Mirim - masculino e feminina: Max 100 ou similar;
2. Na categoria Mirim - masculino e feminina: Max 200 ou similar;
3. Na categoria Infantil - masculino e feminina: Max 500 ou similar.
V O uso da caneleira será obrigatório em todas as Fases.
VI - Caso haja a necessidade de apurar um vencedor ao término do tempo regulamentar de jogo, será utilizado um período de prorrogação de 5 (cinco) minutos corridos.
VII - Persistindo o empate na prorrogação, serão adotados os seguintes procedimentos:
1. Será cobrada uma série de 03 (três) penalidades máximas, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de gols.
2. Persistindo, ainda, o empate serão cobradas tantas penalidades máximas quantas forem necessárias, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.
VIII - Os critérios de classificação serão:
1. vitória: 03 (três) pontos;
2. empate: 01 (um) ponto ;
3. derrota : 00 (zero) ponto.
IX - O sistema de desempate será, na ordem:
1. maior número de vitórias;
2. maior número de gols marcados;
3. menor número de gols sofridos;
4. melhor "gol average";
5. sorteio público.
HANDEBOL :
I - Os jogos de Handebol serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Handebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 10 (dez) jogadores no início da partida.
III - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.
IV - A bola utilizada será:
1. Na Categoria Pré-Mirim - feminino e masculino = Bola Mirim (H1L);
2. Na Categoria Mirim - feminino = Bola Mirim (H1L);
3. Nas Categorias Mirim - masculino e infantil feminino = Bola feminina (H2L);
4. Na Categoria Infantil - masculino = Bola (H3L).
V - Caso haja a necessidade de apurar um vencedor ao término do tempo regulamentar de jogo, será utilizado um período de prorrogação de 5 (cinco) minutos corridos.
VI- Persistindo o empate na prorrogação, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
1. Será cobrada uma série de 3 (três) tiros de sete metros para cada equipe, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de gols.
2. Persistindo, ainda, o empate serão cobrados tantos tiros de sete metros quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória a troca de atletas para a cobrança e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.
VII. Os critérios de classificação serão da seguinte forma:
1. vitória: 03 (três) pontos;
2. empate: 02 (dois) pontos;
3. derrota : 01 (um) ponto.
VIII. O sistema de desempate será, na ordem:
1. maior número de vitórias;
2. melhor saldo de gols entre as equipes empatadas;
3. maior número de gols marcados;
4. menor número de gols sofridos;
5. sorteio público.
VOLEIBOL :
I - Os jogos de Voleibol serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Voleibol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 09 (nove) jogadores no início da partida.
III - A altura da rede será:
1. Categoria Pré-Mirim: Masc. 2,10m e Fem. 2,00m;
2. Categoria Mirim: Masc. 2,20m e Fem. 2,10m;
3. Categoria Infantil: Masc. 2,40m e Fem. 2,20m.
IV - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.
V - Os critérios de classificação serão:
1. vitória: 02 (dois) pontos;
2. derrota : 01 (um) ponto.
VI - O sistema de desempate será:
1. set "average";
2. ponto "avarege";
3. maior número de pontos marcados;
4. sorteio público.
VII - Em caso de WO, a equipe presente terá como resultado da partida um placar de 20x0.
ANEXO II DA PORTARIA SME / SEME Nº 04, DE 15 DE ABRIL DE 2009
O Regulamento de Judô será publicado em forma de Boletim Informativo após Congresso Técnico realizado com as equipes representantes das Diretorias Regionais de Educação.
ANEXO III DA PORTARIA SME/ SEME Nº 04, DE 15 DE ABRIL DE 2009
Especificações do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino - modalidades de Natação, Atletismo, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica
Os regulamentos da Ginástica Artística e Rítmica serão publicados em forma de Boletim Informativo após Congressos Técnicos com as equipes representantes das Diretorias Regionais de Educação.
NATAÇÃO
I - Das Categorias :
1. Infantil (alunos com até 17 anos completos no ano)
a) Cat. A Infantil Masculino (I-M)
b) Cat. B Infantil Feminino (I-F)
2. Mirim (alunos com até 14 anos completos no ano)
a) Cat. C - Mirim Masculino (M-M)
b) Cat. D - Mirim Feminino (M-F)
3. Pré-mirim (alunos com até 12 anos completos no ano, nascidos em 1995 e 1996)
a) Cat. D - Pré- Mirim Masculino (PM- M)
b) Cat. E - Pré- Mirim Feminino (PM- F)
II - As provas de natação serão as seguintes:
CATEGORIA INFANTIL MASCULINO E FEMININO
1ª -- 50 m LIVRE
2ª -- 50 m COSTAS
3ª -- 50 m PEITO
4ª -- 25 m BORBOLETA
CATEGORIA MIRIM MASCULINO E FEMININO
1ª - 25 m LIVRE
2ª - 25 m COSTAS
3ª - 25 m PEITO
4ª - 25 m BORBOLETA
CATEGORIA PRÉ-MIRIM MASCULINO E FEMININO
1ª - 25 m LIVRE
2ª - 25 m COSTAS
3ª - 25 m PEITO
4ª - 25 m BORBOLETA
REVEZAMENTOS
Cat. Mirim e Pré-Mirim 4x25m Livre
Cat. Infantil 4x50m livre
Livre. (4x25m livre) - As três categorias, masculino, feminino ou misto.
III- Cada equipe poderá inscrever até 5 (cinco) atletas por prova e nas provas de revezamento 2 (duas) equipes por categoria.
IV - Cada nadador poderá participar das 2(duas) provas individuais e 2 (dois) revezamentos.
V - A pontuação por atleta será a seguinte: 10, 06, 04, 03, 02 e 01 para 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares e nas provas de revezamento, inclusive o misto, a contagem será em dobro.
1. Se houver empate entre duas ou mais equipes, o critério de desempate será o seguinte: maior nº de 1º, 2º, 3º colocados, sucessivamente.
VI - As entidades deverão retirar os cartões "Age Group" no dia do congresso técnico.
VII - Os atletas deverão se apresentar no balizamento devidamente documentados, portando RG ou Passaporte original e o cartão "Age Group" devidamente preenchido.
VIII - Os resultados das provas serão divulgados durante a competição e afixados na entrada da piscina.
IX - Serão premiados os 1º, 2º e 3º colocados de cada prova.
ATLETISMO:
I - DAS PROVAS:
1. Categoria Infantil IM ; IF
a) 100 metros
b) 200 metros
c) 400 metros
d) 800 metros
e) 1.500 metros
f) Revezamento 4 x 100 metros
g) Salto em extensão ( 3 saltos)
h) Salto em altura
i) Arremesso de Peso (Masc 5 kg e Fem 4 kg.)
2. Categoria "Mirim- MM; MF"
a) 75 metros rasos
b) 250 metros
c) 1000 metros rasos
d) Salto em altura
e) Salto em distância
f) Arremesso de peso (Masc 4kg e Fem 3kg.)
g) Revezamento 4 x 75 metros rasos
3. Categoria "Pré-Mirim- PMM; PMF"
a) 50 metros rasos
b) 800 metros rasos
c) Salto em altura
d) Salto em distância
e) Lançamento de pelota
f) Revezamento 4 x 50 metros rasos
II - Nas provas de salto em distância, serão realizadas 2 (duas) tentativas. Classificam-se os 8 (oito) melhores resultados para mais 3(três) tentativas.
III - Nas provas de Salto em altura, serão realizadas 2(duas) tentativas em cada altura. Quando restarem 8(oito) concorrentes, 3 (três) tentativas em cada altura.
IV- As provas de 50m e 75m rasos serão feitas com critério de semifinal por tempo.
V- Cada equipe, na respectiva categoria, poderá inscrever 03 (três) atletas por prova e uma equipe de revezamento.
VI - Cada atleta poderá participar, no máximo, em 2 (duas) provas mais o revezamento e apenas por uma Escola.
VII- Contagem de pontos por colocação será a seguinte: 10, 06, 04, 03, 02, 01, respectivamente para o 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares, e nas provas de revezamento a contagem será feita em dobro.
VIII- Fica estabelecido o seguinte índice para o salto em altura:
1. Categoria: IM; IF- 1,00m
2. Categoria: MM; MF- 1,00 m
3. Categoria: PMM; PMF 0,90 m
IX- No Salto em distância, mantendo a regra, a medida será tomada da tábua de salto. Serão executados 02 (dois) saltos. Classificam os (08) oito melhores para mais (03) três saltos.
1. A tábua de impulsão estará adaptada a 1 metro da caixa de areia.
XI- No lançamento de pelota e arremesso de pesos serão executados 02 (dois) lançamentos. Classificam-se os 08 (oito) melhores para mais 02 (dois) lançamentos.
XII A Fase Final Municipal será realizada, por prova em ambos os sexos, com a participação dos campeões e vice-campeões da Fase Regional, aplicando-se a mesma regra para os revezamentos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo