Altera a Portaria Intersecretarial SME/SEME nº 04, de 15 de abril de 2009 que Dispõe sobre as Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino, na forma que especifica.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/09 - SME/SEME
Altera a Portaria Intersecretarial SME/SEME nº 04, de 15 de abril de 2009 que Dispõe sobre as Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino, na forma que especifica.
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO e de ESPORTE, LAZER e RECREAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º - O artigo 5º da Portaria Intersecretarial SME/SEME nº 04, de 15/04/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE: .......
..................
Art. 2º - O artigo 8º da Portaria Intersecretarial SME/SEME nº 04, de 15/04/09, fica alterado na seguinte conformidade:
I Fica excluído o item 6.9 do inciso III.
II - O item 4 do inciso IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
4. É vedada a participação do mesmo aluno, das Categorias Mirim e Pré-Mirim, em mais que uma categoria e modalidade esportiva coletiva.
4.1 - Os alunos da Categoria Infantil poderão participar em até duas modalidades coletivas.
4.2 Será considerada válida a participação individual dos alunos na mesma categoria, nas seguintes modalidades: Natação, Atletismo, Ginástica Artística e Rítmica e Judô.
4.3 - O aluno inscrito em determinada categoria, deverá permanecer na mesma categoria em todas as inscrições, tanto nas modalidades coletivas quanto nas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo