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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6 de 8 de Julho de 2009

Altera a Portaria Intersecretarial SME/SEME nº 04, de 15 de abril de 2009 que “Dispõe sobre as Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino”, na forma que especifica.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/09 - SME/SEME

Altera a Portaria Intersecretarial SME/SEME nº 04, de 15 de abril de 2009 que “Dispõe sobre as Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino”, na forma que especifica.

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO e de ESPORTE, LAZER e RECREAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º - O artigo 5º da Portaria Intersecretarial SME/SEME nº 04, de 15/04/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE: .......

.................”.

Art. 2º - O artigo 8º da Portaria Intersecretarial SME/SEME nº 04, de 15/04/09, fica alterado na seguinte conformidade:

I – Fica excluído o item 6.9 do inciso III.

II - O item 4 do inciso IV, passa a vigorar com a seguinte redação:

“4. É vedada a participação do mesmo aluno, das Categorias Mirim e Pré-Mirim, em mais que uma categoria e modalidade esportiva coletiva.

4.1 - Os alunos da Categoria Infantil poderão participar em até duas modalidades coletivas.

4.2 – Será considerada válida a participação individual dos alunos na mesma categoria, nas seguintes modalidades: Natação, Atletismo, Ginástica Artística e Rítmica e Judô.

4.3 - O aluno inscrito em determinada categoria, deverá permanecer na mesma categoria em todas as inscrições, tanto nas modalidades coletivas quanto nas individuais”.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo